GEDEC – GRUPO ESPECIAL DE
REPRESSÃO A DELITOS ECONÔMICOS
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possivelmente/provavelmente ilícita – torna-se difícil de ser lastreada, decorrentes de
pagamentos efetuados (por meio de cartões “pré-pagos”), em nome de quaisquer terceiros, por
vezes fora do “radar da investigação do sistema bancário” (quebras de sigilo bancário)
referente aos investigados.
O MBL/MRL, por sua vez, na condição de uma “associação familiar”, vem se negando a –
publicamente, prestar informações/prestar contas acerca dos valores que vêm angariando ao longo de
sua existência, e que vêm financiando a manutenção do “Movimento”.
Em relação a este novo modus operandi, foram identificadas doações com valores regulares e
significativos, efetuadas por pessoas que nem sequer faziam perguntas durante as transmissões ao
vivo do MBL – muito embora estas doações se prestem, teoricamente, justamente, a permitir que as
perguntas dos participantes sejam deixadas em destaque, permitindo, deste modo, que os doadores
possam participar das “lives” promovidas pelos membros do MBL. Paralelamente a isto, diversos
participantes vem se mostrando inquietos diante dos significativos valores doados por alguns
internautas que nem sequer utilizavam a plataforma nestas transmissões, ou seja, que na verdade não
tinham o real intuito de interagir com os integrantes do Movimento Brasil Livre.
Com efeito, por meio de redes sociais e outros meios de comunicação – canais online,
mensagens no Twitter ou mesmo durante as transmissão das lives do Movimento Brasil Livre via
Superchat, por exemplo - alguns destes seguidores passaram a denunciar de maneira reiterada e
fundamentada a existência de doações sem motivo aparente e que são feitas sempre pelos mesmos
“simpatizantes”, que nem sequer fazem perguntas ou, quando fazem, as perguntas não possuem
nenhum nexo e nenhuma relevância.
Tais denúncias, estranhamente, geraram revolta, ameaça e intimidações efetuadas por Carlos
Augusto de Moraes Afonso (Luciano Ayan). Sendo ele um dos membros conhecidos do MBL,
passou a efetuar intimidações e ameaçar internautas que faziam menções questionadoras a estas
“doações” via Superchat que não possuem lastro, e cuja origem não se sabe ser lícita ou ilícita, posto
que, como referido, são feitas por meio de pagamentos que não deixam lastro no sistema bancário
(via cartão pré-pago).
2 – Alessander Mônaco Ferreira – CPF n. 290.769.298-40. Empresas e Doações sem
lastro identificadas.
São diversos estes supostos simpatizantes do Movimento Brasil Livre, e que fazem doações
habituais. Um deles, entretanto, pôde ser identificado: trata-se de Alessander Mônaco Ferreira. Nesta
condição – “de doador”, “simpatizante” do MBL, consta a informação de que ele estaria dispendendo,
em média, R$ 600,00 (seiscentos reais) por transmissão (por “live”), sem motivo aparente – isto é,
sem que esteja, de fato, participando ativamente desses chats, por meio de perguntas (intuito das
doações). Neste contexto, vários internautas perceberam, com estranheza, as participações constantes
de Alessander Mônaco Ferreira nas doações efetuadas ao MBL. Logo após os comentários -
denunciando estas doações reiteradas – sem aparente motivo - um dos internautas “denunciantes”
teve seu perfil “derrubado”
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da rede social. Por sua vez, Alessander Mônaco Ferreira apagou todos
seus perfis em redes sociais (Instagram, Twitter), retornando posteriormente a fazer as mesmas
doações costumeiras valendo-se de um novo perfil, desta vez apenas com as iniciais “AF”. As
denúncias também geraram revolta de membros do MBL, que passaram a fazer ameaças a internautas
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Termo utilizado para fazer alusão aos perfis das redes sociais (Instagram, Twitter e Facebook, por exemplo), que ficam
temporariamente ou permanentemente bloqueados, em virtude dos comentários que são feitos via rede social. Geralmente,
um perfil é “derrubado” a pedido de outras pessoas, que denunciam a postura (postagem, comentário) de determinada
pessoa à rede social.social. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1004888-44.2020.8.26.0050 e código A3147D6. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO BATLOUNI MENDRONI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 18/06/2020 às 12:33 , sob o número 10048884420208260050. fls. 6