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About This Presentation

DPC: EXECUÇÕES


Slide Content

Aula Remota – Direito Processual Civil: Execuções (CPC/2015) Objetivo: Dominar fundamentos, princípios, responsabilidade patrimonial, poderes do juiz, atos atentatórios, liquidação (modalidades/fluxo/recurso) e cumprimento definitivo/provisório. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

Agenda da Aula 1) Introdução: centralidade da execução (10 min) 2) Princípios do cumprimento/execução (30 min) 3) Disposições gerais e títulos judiciais (25 min) 4) Liquidação de sentença – quando, como e recurso (30 min) 5) Cumprimento: prazo, multa e honorários (art. 523) (15 min) 6) Cumprimento definitivo × provisório (20 min) 7) Atos atentatórios à dignidade da justiça (10 min) 8) Exercícios (lei seca) + 9) Roteiro de leitura Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

🎯 Objetivo Geral Dominar, com base na lei seca do CPC/2015: Processo sincrético: liquidação (509–512) → cumprimento (513–538) no mesmo processo. Princípios: 771; 783; 789; 797; 805; 536–538; 139, IV; 77–81; 833; 835. Disposições gerais (771–775) e atos atentatórios (774; multa §2º). Liquidação: quando cabe; arbitramento (509 I; 510); proc. comum (509 II; 511); recurso (1.015, par. ún.). Cumprimento: art. 523; definitivo × provisório (520–522). Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

1) Introdução: por que a execução é central A sentença declara o direito ; sem cumprimento , não há entrega do bem da vida . CPC/2015 → processo sincrético : liquidação (509–512) e cumprimento (513–538) no mesmo processo . Eixo : efetividade com segurança ; superação da ação autônoma do CPC/1973. 📌 Debate: O processo é eficaz sem entrega do bem da vida ? Como o CPC/2015 respondeu a isso ? Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

Mapa do Processo Sincrético (visão de fluxo) Conhecimento → (se título ilíquido) Liquidação (509–512) → Cumprimento (513–538). Liquidação NÃO é rediscussão do mérito (509, §4º). Se for só cálculo: ir direto ao cumprimento (509, §2º) com memória (524). Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2) Princípios do cumprimento/execução – visão geral Autonomia (771–778) • Título executivo (783) • Patrimonialidade (789) • Disponibilidade (775; 847) Adequação (536–538; 833; 835) • Tipicidade × atípicas (139, IV) Resultado (797) × Menor onerosidade (805) • Lealdade/boa-fé (77–81) Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.1 Autonomia (lei seca) Livro II do CPC/2015 Art. 771 (caput): Aplicam-se à execução fundada em título extrajudicial e, no que couber, ao cumprimento de sentença, as disposições deste Livro. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.2 Título executivo (lei seca) Livro II do CPC/2015 Art. 783: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.3 Patrimonialidade (789) • Impenhorabilidades (833) Regra-matriz (art. 789) • Devedor responde com todos os bens, presentes e futuros. • Aplicação combinada com ordem de penhora (835). Exemplos do art. 833 • IV: vencimentos, salários, proventos… (ressalvas legais). • X: caderneta de poupança até 40 salários-mínimos. • Outros incisos: observar hipóteses legais específicas. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.4 Disponibilidade (775 e 847) Art. 775: exequente pode desistir da execução a qualquer tempo (efeitos segundo o caso). Art. 847: substituição da penhora quando demonstrada maior adequação/menor onerosidade, sem prejudicar a efetividade. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.5 Adequação • 2.6 Medidas atípicas Adequação ao tipo de obrigação • Pagar quantia → penhora/expropriação (835; 833). • Fazer/não fazer → 536 (técnicas de coerção/sub-rogação) + 537 (astreintes). • Entregar coisa → 538 (busca/apreensão e correlatas). Art. 139, IV (lei seca) • Medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias • para assegurar o cumprimento de ordem judicial (inclusive prestação pecuniária). Ex.: suspensão de CNH/passaporte – sempre com motivação, proporcionalidade e adequação. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.7 Resultado (797) × 2.8 Menor onerosidade (805) Interesse do credor (797) • Execução realiza-se no interesse do exequente. Menor onerosidade (805) • Quando houver mais de um meio, adote-se o menos gravoso. • Ônus do executado: indicar alternativa igualmente eficaz. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

2.9 Lealdade/boa-fé e responsabilidade processual (77–81) Art. 77: deveres de lealdade/boa-fé; Art. 80: hipóteses de litigância de má-fé; Art. 81: sanções processuais. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

3) Disposições gerais (771–775) e atos atentatórios (774) Livro II – Disposições gerais Art. 772: o juiz pode determinar medidas necessárias à efetivação da execução. Art. 774 (caput): condutas atentatórias: fraudar a execução; opor resistência injustificada; dificultar penhora/expropriação/avaliação; não indicar bens, agir temerariamente. §2º: multa até 20% do valor atualizado do débito, em benefício do exequente. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

3.2 Títulos judiciais (515) • Competência (516) Títulos judiciais (art. 515) – exemplos • Sentença condenatória (com/sem trânsito). • Decisão homologatória; sentença arbitral; sentença penal condenatória. • Formal/certidão de partilha, entre outros. Competência (art. 516) • Regra: juízo que proferiu a decisão (inc. I). • Incisos II e seguintes: faculdades previstas em lei. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

4) Liquidação – conceito e limites (509 caput; §4º) Arts. 509–512 CPC Art. 509 (caput): quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação. §4º: na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

4.2 Quando não liquida (509, §2º) • Memória (524) Dispensa de liquidação • Se o valor puder ser apurado por cálculo aritmético → cumprimento direto (509, §2º). Memória discriminada (524) • Demonstrativo: principal, correção, juros, termo inicial, índices, abatimentos. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

4.3 Arbitramento (509, I; 510) – letra da lei Perícia/avaliação técnica Art. 509, I: liquidação por arbitramento quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação. Art. 510: disciplina o procedimento pericial e a fixação do quantum. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

4.3 Procedimento comum (509, II; 511) – letra da lei Fatos novos Art. 509, II: liquidação pelo procedimento comum quando a apuração depender de alegação e prova de fatos novos. Art. 511: segue o procedimento comum (petição, citação, instrução, decisão). Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

4.4 Fluxo prático – passo a passo 1) Só cálculo? → dispensa liquidação (509, §2º) e junte memória (524); 2) Precisa de prova técnica? → arbitramento (510); 3) Depende de fatos novos? → procedimento comum (511); 4) Fixado o quantum → siga ao cumprimento (513 e segs.). Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

4.5 Recurso na liquidação Art. 1.015, parágrafo único: agravo de instrumento nas interlocutórias proferidas na liquidação, no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário. Sentença (situação excepcional) → apelação (art. 1.009). ⚠️ Erros comuns: pedir liquidação quando é mero cálculo; reabrir mérito (509, §4º); errar o recurso. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

5) Cumprimento de sentença – art. 523 (lei seca) Condenação em quantia certa Caput: pagar em 15 dias (intimação, em regra, na pessoa do advogado). §1º: não pagamento → multa de 10% + honorários de 10%. §3º: pagamento parcial → encargos só sobre o saldo. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

6) Cumprimento definitivo × provisório – visão geral Definitivo (regra) • Sem recurso com efeito suspensivo / com trânsito. • Aplica art. 523; seguem atos executivos (penhora; 835; 833). Provisório (520–522) • Recurso sem efeito suspensivo. • Caução para alienação/levantamento (salvo dispensa legal). • Se reforma → restituição e possíveis perdas/danos. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

6) Provisório – reforços úteis Art. 520 (caput e §§): disciplina garantias e efeitos da reversão. Art. 521–522: complementos do regime (consigne as limitações do levantamento/alienação). Didática: efetividade antecipada com preservação da reversibilidade. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

7) Atos atentatórios à dignidade da justiça (774) Exemplos: fraudar a execução; resistência injustificada; dificultar penhora/avaliação; não indicar bens quando intimado; agir temerariamente. §2º: multa até 20% do valor do débito, em benefício do exequente (sem prejuízo de outras medidas). Prática: peça aplicação do 774, §2º, com fatos concretos, e conecte ao 139, IV. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

8) Exercícios (lei seca) – Parte 1 Questões • (1) 789 + 833: alcance e exemplo de impenhorável. • (2) 139, IV: 2 medidas atípicas proporcionais/adequadas. • (3) 509, §2º + 524: quando dispensar liquidação e como instruir o cumprimento? Dicas • Conecte 789 com 833/835. • Proporcionalidade/adequação; subsidiariedade. • Memória: índices, juros, termo inicial, abatimentos. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

8) Exercícios (lei seca) – Parte 2 Questões • (4) 509 I/II; 510; 511: arbitramento × proc. comum. • (5) 523: não pagamento e pagamento parcial. • (6) 1.015, par. ún.: recurso na liquidação. Dicas • Prova técnica × Fatos novos. • Multa/honorários; saldo remanescente. • Agravo; sentença excepcional → apelação. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

Gabarito (resumo fundamentado) – para o professor (1) 789: responde com todos os bens; 833: ex. salários (IV), poupança até 40 SM (X). (2) 139, IV: ex. suspensão de CNH/passaporte (com proporcionalidade/adequação). (3) 509, §2º + 524: sem liquidação quando for só cálculo; junte memória discriminada. (4) Arbitramento (509 I; 510) = prova técnica; Proc. comum (509 II; 511) = fatos novos. (5) 523: não pagamento → multa 10% + honorários 10%; parcial → apenas sobre saldo. (6) 1.015, par. ún.: agravo de instrumento; se sentença na liquidação → apelação (1.009). Sugestão: oculte este slide durante a apresentação e exiba apenas ao final. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

9) Roteiro de leitura (lei seca) – reforço pós-aula Disposições/Princípios: 771–775, 783, 789, 797, 805, 833, 835, 139, IV, 77–81. Liquidação: 509–512, 510, 511; 524 (memória). Cumprimento: 513–538; foco 523; provisório 520–522. Atos atentatórios: 774; Recurso: 1.015, par. ún.; 1.009. Rafaela • Aula Remota • CPC/2015

Encerramento – reflexão final Equilíbrio: interesse do credor (797) × menor onerosidade (805) × poder de efetivação (139, IV). O CPC/2015 melhorou o trade-off entre efetividade e garantias? Como você fundamentaria uma medida atípica respeitando proporcionalidade e adequação? Rafaela • Aula Remota • CPC/2015
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