AGENDA INTRODUÇÃO 1- O ARTIGO 5º, INC. XII 2- CRIMES CONTRA SIGILO DE DADOS 3- A IMPORTÂNCIA DO SIGILO 4- QUEBRA DO SIGILO CONCLUSÃO
1- O ARTIGO 5º, INC. XII O artigo 5o, inciso XII da Constituição Federal de 1988 dispõe: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 1- Princípio da Inviolabilidade: Garante o direito à privacidade, protege o indivíduo contra a interferência do Estado ou de terceiros em suas comunicações. 2- Exceção: Comunicação Telefônica Pode ser quebrada por ordem judicial. Apenas em investigações criminais ou instrução processual penal. Exige autorização judicial fundamentada. 3- Limites Legais: Deve respeitar a legalidade, necessidade e proporcionalidade. A quebra de sigilo não pode ser usada fora do âmbito penal (por exemplo, em processos cíveis ou administrativos).
2- CRIMES CONTRA SIGILO DE DADOS Contexto da Transformação Digital Novas formas de comunicação (mensagens, e-mails, sistemas automatizados) ampliam riscos à privacidade. Aumento da "superfície de ataque" devido à velocidade e volume de dados. Crimes Contra o Sigilo de Dados Acesso não autorizado, interceptação de comunicações, vazamentos e engenharia social. Impactos: danos individuais, coletivos e erosão da confiança no ambiente digital. Legislação e Desafios LGPD (Brasil), GDPR (UE) e CCPA (EUA) como marcos de proteção. Tensão entre privacidade × segurança pública: necessidade de equilíbrio com salvaguardas legais. Soluções e Tendências Tecnologias: criptografia avançada, inteligência artificial para auditorias e anonimização. Cultura organizacional: transparência, notificação ágil de violações e responsabilização. Considerações Finais Urgência em atualizar normas e engajar Estado, empresas e cidadãos. Harmonização entre inovação, liberdade e segurança na sociedade da informação.
3 - A IMPORTÂNCIA DO SIGILO Proteção da privacidade: Garante que as comunicações privadas não sejam interceptadas ou divulgadas sem consentimento, protegendo a intimidade e a liberdade de expressão. Sigilo Profissional: Em algumas profissões, como a medicina e a advocacia, o sigilo profissional é um dever ético e legal, garantindo que as informações compartilhadas em relação profissional sejam mantidas em segredo, a não ser em casos específicos e com autorização do cliente/paciente. Prevenção de abusos de poder: ajuda a evitar abusos de poder por parte do Estado ou de terceiros, impedindo que informações privadas sejam usadas de forma indevida ou abusiva. Confiança e Relações Sociais: É crucial para a construção de relacionamentos de confiança, tanto no âmbito pessoal quanto profissional, pois permite que as pessoas compartilhem informações e confianças sem o medo de que sejam reveladas a terceiros.
4- QUEBRA DO SIGILO
CONCLUSÃO CF DE 88 ART. 5° XII – É INVIOLAVEL O SIGILO DA CORRESPONDENCIA E DAS COMUNICACOES TELEGRAFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇOES TELEFONICAS, SALVO, NO ULTIMO CASO,POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPOTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇAO CRIMINAL OU INSTRUÇAO PROCESSUAL PENA; SÃO INVIOLÁVEIS (LGPD), Lei nº 13.709/2018 , é uma lei que estabelece regras para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Lei nº 9.296/1996 LEP nº 7.201/1984 Autoridade Adm do presídio
AGRADECIMENTOS HARLEN VASCONCELOS ERICK VIANA EDEYLSON BENTES ANNA ALLYCE LEYDE DAYANE PROF.: KALLEL DISC.: LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL