Apresentação de treinamento para novos colaboradores.
GuilhermeAldi
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Oct 09, 2025
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About This Presentation
Treinamento de segurança integração de novos colaboradores
Size: 2.4 MB
Language: pt
Added: Oct 09, 2025
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Slide Content
OBJETIVOS Estabelecer as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST; O objetivo é diminuir a chance de acidentes e doenças ocupacionais e facilitar a ação dos trabalhadores em caso de situações que levem a não conformidades; Incentivar a melhoria contínua no desempenho de SST, para propiciar uma ambiente de trabalho seguro e saudável;
CONCEITOS BÁSICOS iniciais Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)- processo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 1. Identificar perigos e avaliar e controlar riscos relacionados com a atividade praticada pela empresa por *estabelecimento; 2. Gerenciar estes riscos por meio de um programa ou sistema de gestão em SST (desde que este sistema cumpra minimamente o inventário de riscos previstos nessa NR); 3. A ideia é eliminar perigos para fazer prevenção efetiva de riscos; 4. Estimular a organização a ter práticas ocupacionais seguras e práticas ambientais adequadas por meio de melhoria contínua (PDCA); 5. Estimular a empresa a gerenciar suas responsabilidades de forma sistemática. 1. O P GR p o d e ser impl e m e n t a d o p or un i d a de operacional, setor ou atividade ; 2 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (*outras ações) 3. O PGR não é um documento, é um programa e como tal pode ser atualizado a qualquer tempo e hora; 4. Organizado, estruturado e documentado; 5. Pode ser substituído por um sistema de gestão que cumpra as exigências previstas nessa NR;
PROCESSOS DE TRABALHO ENTRADA : MATÉRIA PRIMA / PEDIDOS PRÁTICAS AMBIENTAIS ADEQUADAS SAÍDA : PRODUTOS / SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL (GRO) GERENCIAR SUAS RESPONSABILIDADES DE UMA FORMA SISTEMÁTICA PRÁTICAS OCUPACIONAIS SEGURAS
PDCA NA NR1 PLANEJAR - Determinar os objetivos e processos de saúde e segurança ocupacional (SSO) de forma a garantir os resultados previstos na política de SSO da organização. Levantar e Identificar perigos e riscos, avaliar riscos; FAZER / EXECUTAR- Definir e implementar controle de riscos ocupacionais; CHECAR / VERIFICAR / MEDIR- processos, atividades e medidas implantadas, relatando os resultados; AGIR – tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO para alcançar os resultados pretendidos – ações corretivas;
Identificação de PERIGOS Avaliação de RISCOS Controle dos RISCOS MACROPROCESSOS GRO ESTRUTURAÇÃO DO GRO INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO P G R Documentos O inventário e o plano de ação devem apontar a necessidade de serem feitos outros programas de segurança e saúde na empresa. NOTA: Se a empresa já tiver implantado outros programas estes devem estar vinculados ao PGR, eles formaram um portifólio de elementos implantados e implementados.
DIFERENÇAS ENTRE GRO (NR1) E O PGR (NR9) PGR É um programa Trata somente dos: Risco Físico Risco Químico Risco Biológico NR 07 PCMSO NR 09 NR 17 Ergonomia NR 10 Elétrica NR 18 Construção civil NR 19 Explosivos NR 35 Trabalho em altura NR 33 Espaço confinado NR 12 Máquinas e equipamentos Demais NRs Riscos de acidentes Processo
GRO (NR1), INSALUBRIDADE (NR15), PERICULOSIDADE (NR16) e o LTCAT (ART 58 DA LEI 8213/91) GRO Não deve ser usado para a caracterização de Atividades ou Operações Insalubres (NR15) ou Perigosas (NR16). Serve para prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. LTCAT Comprovação da efetiva da exposição do segurado aos agentes nocivos EMISSÃO DO PPP X O PGR não substitui o LTCAT e nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações diversas
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
SUCESSO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
DISPOSIÇÕES GERAIS REQUISITO: 1.5.7 CONTRATANTE CONTRATADA Art. 5º-A, §3º, da Lei nº 6.019/74, com a redação conferida pela Lei nº 13.429/2017 (Terceirização). É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado.
DISPOSIÇÕES GERAIS - REQUISITO: 1.5.7 CONTRATANTE C ON T R A T A D A INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO P G R P G R DEVE FORNECER informações dos seus riscos que possam impactar nas atividades das contratadas
DISPOSIÇÕES GERAIS - REQUISITO: 1.5.7 CONTRATANTE C ON T R A T A D A INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO P G R P G R DEVE FORNECER Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante.
DISPOSIÇÕES GERAIS - REQUISITO: 1.5.7 CONTRATANTE C ON T R A T A D A INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO P G R P G R PODERÁ incluir as medidas de prevenção REFERENCIAR os programas das contratadas
A RELAÇÃO ENTRE A NR1 E A NR9 Identificação de PERIGOS Avaliação de RISCOS Controle dos RISCOS GRO INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO P G R NR 09 Análise Preliminar e Aprofundada da Exposição aos Agentes: Físicos Químicos Biológicos Medidas de Prevenção (ANEXOS da NR9)
A RELAÇÃO ENTRE A NR1 E A NR7 Identificação de PERIGOS Avaliação de RISCOS Controle dos RISCOS GRO INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO P G R NR 07 Planejamento do PCMSO Diretrizes do PCMSO O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
PERIGOS / RISCOS / EVENTOS
CONCEITOS BÁSICOS iniciais PERIGO / FONTE DE RISCO OCUPACIONAL / FATOR DE RISCO RISCO OCUPACIONAL Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso , exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. Evento perigoso (incidente) Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Lesão ou agravo à saúde Evento perigoso Exposição a agente nocivo Exigência da atividade
PERIGOS
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS O processo de identificação de perigos deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho . Nesse sentido é importante ter uma LISTA REFERENCIAL DE PERIGOS ,elaborada com base na NRs e nas demais exigências legais de SST e outras fontes, para se iniciar esse processo de identificação de perigos, pois as pessoas que estão muito próximas de situações podem não mais "enxergar" os perigos, ou seja, porque julguem que os mesmos sejam “normais”.
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS O p r o ce ss o d e id e n t i f i c a ç ã o d e p e ri g o s p o ssui DUAS ETAPAS : LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE PERIGOS 1. A nt es d o iní c i o d o f un c ion a m e n t o do e s t a b e l ec im e n t o o u n o v a s in s t a l a ç õ e s; 2. P a r a as a t i v id a d es e xi s t e n t e s 3. N a s m u d a n ç a s e i n t r o du ç ã o d e n o v o s processos ou atividades de trabalho FINALIDADE EVITAR ELIMINAR LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE PERIGOS 1.5.4.2 IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS 1.5.4.3
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS PROPRIAMENTE DITA PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS Descrever os perigos/ Possíveis lesões ou agravos á saúde Identificar as fontes ou circunstâncias Indicar os grupo de trabalhadores IDENTIFICAÇÃO CONTÍNUA DE TODOS OS PERIGOS DA ORGANIZAÇÃO
RISCOS
ENTENDO O QUE É RISCO Risco é um evento futuro ou condição incerta que pode causar um efeito positivo ou negativo. Se o efeito for negativo existe a probabilidade ou chance de causar danos; Risco está relacionado com probabilidade de ocorrer a lesão ou agravo versus a severidade dessa lesão ou agravo; Risco de quê? Probabilidade de quê? Qual a consequência?; Riscos conhecidos (identificados/analisados/avaliados/gerenciados/incluídos no plano de gerenciamento) e desconhecidos (abordagem por meio de plano de contingência geral baseado em outras experiências similares vivenciadas) fonte: PMBOK Identificar, analisar, avaliar e controlar riscos. Para todas essas etapas existem ferramentas que auxiliam o examinador, porém a escolha dessa ferramenta vai depender da natureza e tipo de risco; Avaliação do risco é necessária para verificar se ele é ou não tolerável (gradação do nível de risco) para poder programar as ações mitigatórias, corretivas, preventivas e o seu cronograma de execução; e O risco pode ser avaliado de forma qualitativa, quantitativa, ambas ou ainda semi-quantitativamente .
RISCO OCUPACIONAL DE QUÊ? L OCAL POPULAÇÃO Qual a Probabilidade? Qual a severidade? Lesão ou agravo à saúde A TIV I D ADE FATORES DETERMINANTES (causas) RISCO= PROBABILIDADE X SEVERIDADE TIPO DE EXPOSIÇÃO: Intensidade ; Duração; e Frequência;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO Descreve toda a metodologia que será utilizada no gerenciamento de risco; Detalha as funções e responsabilidades de cada membro da equipe. Tem previsão de competências e capacitações; Traz o nome do elaborador do plano; Descritivo das regras gerais dos processos de gerenciamento de risco; Traz os riscos identificados; Qualificação e quantificação dos riscos; Planos e reservas de contingência ; Nome do responsável do plano; Participação dos trabalhadores; Orçamento previsto para gerenciamento dos riscos; Programação das atividades de gerenciamento de risco; Procedimentos de documentação dos riscos e tipos de comunicação; Procedimentos de auditoria dos riscos; Registros de alterações de documentos; e Aprovações .
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
COMO GERENCIAR RISCOS NA PRÁTICA? Aplicação de ferramentas e técnicas para IDENTIFICAR DE RISCOS : Brainstorming - processo feito em grupo por meio de um facilitador. Tem-se o lançamento de ideias de maneira livre, emitidas em curto espaço de tempo, sem criticas, onde se busca a diversidade de opiniões a partir de um processo criativo conjunto. O objetivo é criar uma lista abrangente de riscos que podem ser analisados na etapa posterior. Todas as ideias tem valor. Ao fim do processo os riscos são classificados por tipo; 2. Técnica de Delphi - participação de forma anônima de especialistas em riscos. Tem-se um facilitador que distribui um questionário para todos os participantes solicitando ideias sobre riscos de determinado tema. As respostas são resumidas e o facilitador as redistribui entre os participantes para revisão e comentários adicionais sobre os riscos listados. O Objetivo é encontrar um consenso sobre os riscos entre os especialistas. Essa técnica pode ser feita por email ; Entrevistas – Principal fonte de coletas de dados. Direcionar esse recurso para pessoas e grupos específicos que possam adicionar informações sobre os riscos de determinado tema em questão; Identificação da causa raiz – Procurar a causa que está por trás do risco identificado. Isto ajuda no desenvolvimento de resposta aos riscos; Análise das listas de verificação ( check-list ) – Listam-se riscos com base em outras situações similares de trabalho vivenciadas no passado. Pode-se elaborar riscos tendo outras fontes de informações; Análise das premissas – premissas podem estar incorretas, assim a escolha do uso dessa técnica requer a análise dos ris que dela resultarem; Uso de diagramas – Ishikawa, fluxogramas, diagrama de influência; Opinião especializada – para determinadas situações que são específicas e exigem a opinião de um especialista na avaliação da ocorrência de determinados riscos; Matriz de Swot - forças e fraquezas /oportunidades e ameaças
ANÁLISE DE RISCO
DETERMINAÇÃO DA GRADAÇÃO DO RISCO OCUPACIONAL NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE GRADAÇÃO DA SEVERIDADE Evento perigoso Exposição a agentes nocivos Exigência da atividade Lesão ou agravo à saúde
FATORES RELACIONADOS COM A PROBABILIDADE A probabilidade relaciona-se com 4 fatores: a) Com os requisitos estabelecidos em NRs ; b) Ter medidas preventivas e de controle implantadas; c) Ter ciência da atividade de trabalho; d) Possuir perfil de exposição para agentes físicos, químicos e biológicos definidos com possiblidade de comparação com os requisitos, valores de referência e anexos da NR9;
COMENTÁRIOS SOBRE O SEGUNDO FATOR HIERARQUIA EXEMPLOS DE CONTROLES OPERACIONAIS Eliminação Alterações nos setores e/ou atividades que possibilitem a eliminação dos riscos avaliados Substituição Substituição de materiais e produtos Controle de Engenharia Instalação de barreiras, segregação (isolamento) da fonte ou do indivíduo, modificações no processo produtivo (instalação que minimizem o risco) Sinalização / Alerta / Controles Administrativos Instalação de placas, sinais sonoros, instruções de trabalho relacionadas à SST, inspeções e testes em equipamentos, permissão de trabalho, procedimentos, manutenção de equipamentos, treinamentos Equipamentos de Proteção Individual Utilização adequada de equipamentos de proteção individual que minimizem a exposição dos trabalhadores aos riscos avaliados Fonte: SESI (2010).
COMENTÁRIOS SOBRE O TERCEIRO FATOR As exigências da atividade de trabalho: Organização do trabalho Atividades rotineiras e não rotineiras Procedimentos de Trabalho: Prescritos x Reais Condições do ambiente de trabalho Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. Processo de Trabalho: conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam entradas em saídas
Gradação da Probabilidade (ou chance de ocorrer) Quase certo .... Provável ... Improvável .... Raro .... Quase impossível 5 4 3 2 1
GRADAÇÃO DA SEVERIDADE A gradação da SEVERIDADE das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência (pode levar a acidentes ampliados) e o número de trabalhadores possivelmente afetados . SEVER IDADE NÚMERO DE TRABALHADORES POSSIVELMENTE AFETADOS ( GSE / GHE / GHR- mesmo padrão de exposição- mesmo ambiente de trabalho, tarefas, processos e materiais ) Convenção 174 da OIT: Todo evento inesperado, como uma emissão , um incêndio ou uma explosão de grande magnitude, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha aos trabalhadores , a população ou o meio ambiente a perigo de consequências imediatas ou de médio e longo prazos (acidentes ampliados ).
Estimativa do risco: severidade ou gravidade da consequência (adaptado AIHA, 2015) Índices de severidade ou gravidade do dano à saúde (genérico) Lesão leves sem necessidade de atenção médica, incômodos ou mal estar. Lesão ou doença sérias reversíveis. Lesão ou doenças críticas irreversíveis que podem limitar a capacidade funcional. Lesão ou doença incapacitante ou mortal. Mortes ou incapacidades múltiplas (>10).
ANÁLISE DO RISCO- HIERARQUIZAÇÃO DO RISCO Muito baixo ou trivial Baixo Moderado Alto Muito alto ou crítico Nível de risco (hierarquia) Intolerável Inaceitável Tolerável Aceitável Aceitabilidade Manter o nível de risco Nenhum ação é necessária Eliminar ou reduzir ao nível mais baixo possível Eliminar ou reduzir
ACEITABILIDADE DO RISCO E TOMADA DE DECISÃO NÍVEL DE RISCO AÇÃO E CRONOGRAMA Trivial Não é requerida nenhuma ação, e não é necessário conservar registros documentais Tolerável Não são requeridos controles adicionais. Devem ser feitas considerações sobre uma solução de custo mais eficaz ou melhorias que não importam uma carga de custos adicionais. É requerido monitoramento para assegurar que os controles sejam mantidos Moderado Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas para redução do risco devem ser implementadas dentro de um período de tempo definido. Quando o risco moderado estiver associado a consequências altamente prejudiciais, pode ser necessária uma avaliação adicional para estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano ,como base para determinar a necessidade de melhores medidas de controle Substancial O trabalho não deve ser iniciado até que o risco tenha sido reduzido. Recursos consideráveis podem ter que ser alocados para reduzir o risco. Se o risco envolve trabalho em desenvolvimento deve ser tomada uma ação urgente Intolerável O trabalho não deve ser iniciado ou continuado até que o risco tenha sido reduzido. Se não é possível reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, a atividade laborativa deve permanecer proibida
NÍVEL DE RISCO E TOMADA DE DECISÃO NÍVEL DE RISCO AÇÃO E CRONOGRAMA Risco irrelevante Fazer o monitoramento periódico, manter as medidas de prevenção e os controles para garantir a efetividade dos mesmos. Baixo Não são necessários controles operacionais adicionais, porém devem ser mantidos os controles: na fonte, treinamentos, os procedimentos e a conscientização sobre os perigos inerentes a atividade. Moderado ou Médio Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, reavaliando os controles operacionais existentes e implementando controles operacionais adicionais, as medidas de prevenção devem ser cuidadosamente analisadas quanto: processo de trabalho, instalações, equipamentos, máquinas, treinamentos e simulados Alto O trabalho não deve ser iniciado até que o risco tenha sido reduzido através da implementação de controles operacionais. Onde o risco envolva trabalhos em andamento, devem ser tomadas ações urgentes Muito alto ou crítico O trabalho não deve ser iniciado ou continuado até que o risco tenha sido reduzido através da execução de uma ação corretiva imediata. Nestes casos, o risco deve ser reavaliado após a execução ou implantação da referida ação. Se não é possível reduzir o risco o trabalho deve permanecer proibido .
GRADAÇÃO DA SEVERIDADE- DANOS /AGRAVOS DE LESÕES SEVERIDADE CRITÉRIOS Levemente Prejudicial Danos que causem lesões superficiais, pequenos cortes e contusões, irritação nos olhos e da pele, incômodo ou que leve a desconforto temporário. 2. Prejudicial Danos que causem lacerações, queimaduras de pequena extensão, concussões, torção /deslocamentos sérios, fraturas, perda auditiva induzida por ruído ocupacional, dermatites, asma, DORT, doenças ocupacionais que provoquem restrição temporária à capacidade de trabalho. 3. Extremamente prejudicial Danos que causem amputações, queimaduras de grande extensão, grandes fraturas, envenenamentos, lesões múltiplas, doenças que encurtem severamente a vida e morte.
AVALIAÇÃO DO RISCO
AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS Existem diversas ferramentas de avaliação de risco e metodologias disponíveis para ajudar as organizações a avaliarem os seus riscos de saúde e segurança. A escolha do método vai depender das condições do local de trabalho, por exemplo, o número de trabalhadores, o tipo de atividades de trabalho e equipamentos, as características específicas do local de trabalho e os riscos específicos da organização. P R O B ABIL I D ADE SEVE RI D ADE FTA MATRIZ DE RISCO HAZOP OIRA F EME A
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
QUANDO FAZER A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA ? Na presença de riscos moderados com consequência severa (morte ou incapacidade); Riscos altos quando a avaliação for incerta e o investimento para controle for elevado; e Quando não se conhece bem as causas ou fatores determinantes do risco ;
INVENTÁRIO DE RISCOS
CARACTERIZAÇÃO BÁSICA E EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS (PRÁTICA)
PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS ANTES DA REALIZAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO BÁSICA Conhecer o processo produtivo e sua operação (visão geral); Saber sobre a organização do trabalho; Analisar os requisitos legais aplicáveis ao processo de trabalho; Identificar e registrar as conformidades e não conformidades; Visitar previamente os locais de trabalho para verificar o tipo de exposição a qual está sujeita os empregados (intensidade, duração e frequência). Procurar ver se existem medidas preventivas ou de controle de riscos; Identificar atividades críticas, rotineiras e não rotineiras; Observar as exigências das atividades (biomecânicas, cognitivas, etc...); Evitar de descrever as situações observadas de maneira genérica; Empregar métodos e técnicas de avaliação que sejam válidos e validados para a situação em questão, dar preferência inicialmente a avaliação qualitativa e semiquantitativa; Quando for necessária fazer avaliações quantitativas; e Ter feito o inventário de riscos.
CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO A empresa é uma indústria de transformação, de processo contínuo que produz cimento a partir da transformação físico- química do calcário que é a matéria prima básica que dará origem a formação do clínquer. A planta industrial é automatizada no que se refere a produção que se processa em britadeiras, esteiras rolantes de transporte de materiais britados para o interior da fábrica, em silos, moinhos e fornos. Os fornos funcionam a base de combustível de coque, pneus velhos, casca de arroz e outros. O tipo de cimento produzido está diretamente ligado a proporção dos componentes que são adicionados ao clínquer. Este tipo de indústria não tem fornos elétricos. Encontram-se na área de produto final a presença de ensacadeiras automáticas para a sua embalagem e moderna esteira de escoamento para o local de estocagem ou logística. Nesta área encontram-se pallets que auxiliam na distribuição do produto para vias de comercialização (fluvial, rodoviária ou transporte por meio de trens). Esta é uma indústria que não admite a fabricação de um produto não conforme, o comprometimento de um componente leva a rejeição de todo o material produzido.
Durante o mapeamento ou revisão dos riscos, a CIPA ouve os trabalhadores, obtém opiniões e informações e, por meio destes dados monta os mapas que são colocados em pontos estratégicos dos ambientes de trabalho para visualização de todos. O Mapa é uma representação gráfica, e nele está em destaque o tipo de risco e sua graduação, sendo que, o tamanho dos círculos representa o grau de risco e, os tipos são definidos pelas cores correspondentes:
O que a NR5 diz sobre o assédio sexual no Trabalho?
Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas entre os colaboradores, independentemente de sua hierarquia na organização.
Qual o papel da CIPA no assédio? A CIPA+A deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho. Para isso, deverá fixar os procedimentos para recebimento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas.
Qual a punição? Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Você é o que você faz; As pessoas conhecem a pessoa que você às deixa conhecer; Suas atitudes podem afetar você e seus colegas; Pessoas acreditam e esperam por você. VOCÊ DONO DA SUA VIDA