Apresentacao-WEBINAR-Dr.-Edmio-Fernando.pdf

AntonioJooPedroSalva 0 views 10 slides Sep 03, 2025
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Material de cultura geral


Slide Content

CICLO DE WEBINARS DE PROMOÇÃO DO ENAPTSS -2023
TEMA: REVISITANDO OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ANGOLANA
Facilitador: ÉDMIO FERNANDO
[email protected]

SUMÁRIO
❖Enquadramento;
❖Noções gerais;
❖a) Princípios;
❖b) Administração Pública;
❖Apresentação dos Princípios: eventuais avanços.
❖Conclusão.

ENQUADRAMENTO
Opresentetemaserevestedecapitalimportânciaeelevada
pertinência,poisque,compreender taisprincípiospermiteaos
operadoresdodireito,aosactoresdaadministraçãopúbicaeos
destinatáriosdosserviçospúblicosmelhorseposicionarnoxadrezda
gestãodacoisapública.
OreferidotemaseenquadranasmatériasrelativasaoProcedimento
Administrativo,residentenoCódigodoProcedimentoAdministrativo
AngolanoaprovadopelaLein.º31/22,de30deAgosto,nosartigos
12.ºao42.º

NOÇÕES GERAIS: PRINCÍPIOS
Osprincípiossãonormasjurídicas.Nessesentido,sãofontedeDireito.
OsprincípiosvinculamtodaaatuaçãodegestãodaAdministração
Pública.OsprincípiosimpõemàAdministraçãoexigênciasde
atuaçãoetêmcomofunçãogarantirquealiberdadedeatuação
daAdministração,queénecessária,nãosetransformeemviolação
doDireito.

NOÇÕES GERAIS: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Oconceitodeadministraçãopúblicareportaatrêssentidosdiferentes:administração
comoatividade,administraçãocomoorganizaçãoeadministraçãocomopoderouautoridade.
Éumaatividadeque,desdelogo,traduzagestãoderecurso,garantindoaprossecução
denormasdeatribuição;umsentidoobjetivooumaterial(conteúdo).Estafunçãoadministrativa
prossegueinteressesnãopróprios,maspúblicos,epressupõeumasubordinaçãoàvontade
constitucionaledavontadelegislativa(vinculação),queseconverteemcontrolodessa
conformidade(nomeadamente, judicial).
Paraalémdisso,étambémosujeito,quetantoenglobaentidadespúblicas(exercícioda
funçãoadministrativadireta)eentidadesprivadas,queprosseguemnormasdeatribuição
(exercíciodafunçãoadministrativadeformaindireta).

APRESENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: EVENTUAIS AVANÇOS
Conformeatestamossupra,osprincípiosquenorteiamaactividade
administrativagozam respaldonoCódigo doProcedimento
AdministrativoAngolano,aprovadopelaLein.º31/22,de30deAgosto,
nosartigos12.ºaoartigo42.º.

PRINCÍPIOS GERAIS

CONCLUSÃO
Actualmente,osprincípiostêmvindoaadquirirumconteúdocadavez
maisdensificadoeexigente,tendoforçainvalidanteprópria,istoé,um
determinadoprocedimentoadministrativopodeseranuladoporviolação
deumprincípiodaactividadeadministrativa.
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