Artigo 213 da CF/88

FabioPereiraSoma 3,788 views 9 slides Sep 05, 2014
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About This Presentation

Apresentação o Art. 213 da Constituição Federal de 1988, que trata do financiamento público às escolas Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais.


Slide Content

Artigo 213 Constituição Federal de 1988 Constituição Cidadã

Grupo PRISCILA DOS SANTOS ROSANIA SILVA SANTANA SARA CARVALHO SEQUINELI FABIO PEREIRA SOMA

Art. 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades. § 1.º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2.º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.

Entendendo o caput do artigo Tipos de Escola

Critérios para receber recursos públicos I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades

Critérios para receber recursos públicos § 1.º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade § 2.º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.

Relembrando!!!

Notícias http://mais.uol.com.br/view/113180

Notícias Deputado Brito busca inclusão de recursos no Orçamento do Estado para as APAES. Preocupado com a efetiva destinação de recursos às Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAES), previsto no artigo 214 da Constituição Estadual , o deputado Adolfo Brito (PP) entregou requerimento, ao residente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella , solicitando para que peça informações sobre o assunto ao Governo do Estado, através do Secretário Estadual de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã , João Motta . http ://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/294365/language/pt-BR/Default.aspx