Atos de Ofício - Resposta do Réu

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About This Presentation

Conteúdo Gratuito para concurso TJMG. Atos de Ofício de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil). Mentor Concursos. Professor Charley Teixeira.

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Slide Content

DAS RESPOSTAS DO RÉU

PRAZO PARA CONTESTAR
15diasúteis(art.219CPC)
PrazoemDobro.
Litisconsortescomdiferentesprocuradores,deescritóriosde
advocaciadistintos,salvonosprocessoeletrônicos,emqueserá
contadodeformasimples.
DefensoriaPública,MP,FazendaPública.

TERMO INICIAL –QUANDO DESIGNADA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Apósserdesignadaaaudiênciadeconciliaçãooumediação(art.
334doCPC/2015);
Realizaçãodaaudiência:
a)Autormanifesta(não)Réusilêncio–Audiênciaserealizará;
b)Autormanifestar(não)Réupedidodecancelamento–
litisconsórciopassivo(desinteresseportodos)-paracadaum
dosréus,adatadeapresentaçãodeseurespectivopedidode
cancelamentodaaudiência.

QUANDO NÃO SE ADMITIR A AUTOCOMPOSIÇÃO
Havendolitisconsórciopassivoeoautordesistirdaaçãoem
relaçãoaréuaindanãocitado,oprazopararespostacorreráda
datadeintimaçãodadecisãoquehomologaradesistência.

TERMO SEM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Dadatadajuntadaaosautosdocomprovantedecitação(art.231
CPC);
VÁRIOSRÉUS–oprazoserácomumesecontarádajuntadaaos
autosdoúltimocomprovantedecitação(art.231,§1º,CPC)

DIA DO COMEÇO DO PRAZO (ART. 231 CPC)
I-adatadejuntadaaosautosdoavisoderecebimento,quandoa
citaçãoouaintimaçãoforpelocorreio;
II-adatadejuntadaaosautosdomandadocumprido,quandoa
citaçãoouaintimaçãoforporoficialdejustiça;
III-adatadeocorrênciadacitaçãooudaintimação,quandoela
sederporatodoescrivãooudochefedesecretaria;
IV-odiaútilseguinteaofimdadilaçãoassinadapelojuiz,quando
acitaçãoouaintimaçãoforporedital;

DIA DO COMEÇO DO PRAZO (ART. 231 CPC)
V-odiaútilseguinteàconsultaaoteordacitaçãoouda
intimaçãoouaotérminodoprazoparaqueaconsultasedê,
quandoacitaçãoouaintimaçãoforeletrônica;
VI-adatadejuntadadocomunicadodequetrataoart.232ou,
nãohavendoesse,adatadejuntadadacartaaosautosdeorigem
devidamentecumprida,quandoacitaçãoouaintimaçãose
realizaremcumprimentodecarta;
§1ºQuandohouvermaisdeumréu,odiadocomeçodo
prazoparacontestarcorresponderáàúltimadasdatasaque
sereferemosincisosIaVIdocaput.

CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO
Preliminares(conhecidadeofício)
Incompetênciarelativaouabsolutaouconvençãodearbitragem;
Correçãodalegitimidadepassiva(substituiçãododemandado–
art.338CPC)
Incorreçãodovalordacausa;
Indevidaconcessãodobenefíciodejustiçagratuita;
Defesasdemérito;
Reconvenção
(Procuraçãodoadvogado)

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
Imparcialidade

IMPEDIMENTO
Art.144.Háimpedimentodojuiz,sendo-lhevedadoexercersuas
funçõesnoprocesso:
I-emqueinterveiocomomandatáriodaparte,oficioucomo
perito,funcionoucomomembrodoMinistérioPúblicoou
prestoudepoimentocomotestemunha;
II-dequeconheceuemoutrograudejurisdição,tendo
proferidodecisão;
III-quandoneleestiverpostulando,comodefensorpúblico,
advogadooumembrodoMinistérioPúblico,seucônjugeou
companheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,
emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive;

IMPEDIMENTO
IV-quandoforpartenoprocessoelepróprio,seucônjugeou
companheiro,ouparente,consanguíneoouafim,emlinha
retaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive;
V-quandoforsóciooumembrodedireçãooude
administraçãodepessoajurídicapartenoprocesso;
VI-quandoforherdeiropresuntivo,donatárioouempregador
dequalquerdaspartes;
VII-emquefigurecomoparteinstituiçãodeensinocoma
qualtenharelaçãodeempregooudecorrentedecontratode
prestaçãodeserviços;

IMPEDIMENTO
VIII-emquefigurecomoparteclientedoescritóriode
advocaciadeseucônjuge,companheiroouparente,
consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéo
terceirograu,inclusive,mesmoquepatrocinadopor
advogadodeoutroescritório;
IX-quandopromoveraçãocontraaparteouseuadvogado.

IMPEDIMENTO
§1ºNahipótesedoincisoIII,oimpedimentosóseverifica
quandoodefensorpúblico,oadvogadoouomembrodo
MinistérioPúblicojáintegravaoprocessoantesdoinícioda
atividadejudicantedojuiz.
§2ºÉvedadaacriaçãodefatosupervenienteafimde
caracterizarimpedimentodojuiz.
§3ºOimpedimentoprevistonoincisoIIItambémseverificano
casodemandatoconferidoamembrodeescritóriodeadvocacia
quetenhaemseusquadrosadvogadoqueindividualmente
ostenteacondiçãoneleprevista,mesmoquenãointervenha
diretamentenoprocesso.

SUSPEIÇÃO
Art.145.Hásuspeiçãodojuiz:
I-amigoíntimoouinimigodequalquerdaspartesoudeseus
advogados;
II-quereceberpresentesdepessoasquetivereminteresse
nacausaantesoudepoisdeiniciadooprocesso,que
aconselharalgumadaspartesacercadoobjetodacausaou
quesubministrarmeiosparaatenderàsdespesasdolitígio;
III-quandoqualquerdaspartesforsuacredoraoudevedora,
deseucônjugeoucompanheirooudeparentesdestes,em
linharetaatéoterceirograu,inclusive;
IV-interessadonojulgamentodoprocessoemfavorde
qualquerdaspartes.

SUSPEIÇÃO
§1ºPoderáojuizdeclarar-sesuspeitopormotivodeforoíntimo,
semnecessidadededeclararsuasrazões.
§2ºSeráilegítimaaalegaçãodesuspeiçãoquando:
I-houversidoprovocadaporquemaalega;
II-apartequeaalegahouverpraticadoatoquesignifique
manifestaaceitaçãodoarguido.

RECONVENÇÃO
CasooRéupretenda,alémdecontestar,tambémpedir(ação)
reconvir,deveráfazê-lonamesmaoportunidadeepeça
processual.
Namesmapeçadacontestação.Empeçaseparadaconsidera
merairregularidadeformal(nãoécasodeindeferimentoliminar);

RECONVENÇÃO
Promoveremfacedoautordaaçãoeterceiroemlitisconsórcio;
Autonomiaentreaçãoorigináriaereconvenção;
Possibilidadedejulgamentofracionadodomérito(art.356CPC);
Dadecisãoqueextinguesemanálisedoméritooujulga
antecipadamenteaaçãoprincipalouareconvenção,caberá
agravodeinstrumento(arts.354,parágrafoúnicoe356,§5º,
CPC).

REVELIA
Presunçãoveracidadedosfatosalegadospeloautor;
Prazos
Admiteaproduçãodeprovaspeloréurevel(art.349CPC);

REVELIA
Art.344.Seoréunãocontestaraação,seráconsideradorevele
presumir-se-ãoverdadeirasasalegaçõesdefatoformuladaspelo
autor.
Art.346.Osprazoscontraorevelquenãotenhapatrononos
autosfluirãodadatadepublicaçãodoatodecisórionoórgão
oficial.
Parágrafoúnico.Orevelpoderáintervirnoprocessoemqualquer
fase,recebendo-onoestadoemqueseencontrar.

REVELIA
I-havendopluralidadederéus,algumdelescontestaraação;
II-olitígioversarsobredireitosindisponíveis;
III-apetiçãoinicialnãoestiveracompanhadadeinstrumentoque
aleiconsidereindispensávelàprovadoato;
IV-asalegaçõesdefatoformuladaspeloautorforem
inverossímeisouestiverememcontradiçãocomprovaconstante
dosautos.

REVELIA
Art.9º:Ojuizdarácuradorespecial:
II-aoréupreso,bemcomoaorevelcitadoporeditaloucom
horacerta.