AULA 01 - CONCEITO POLR - 2025 - Logísti

ProfWellingtonAleixo 6 views 28 slides Oct 27, 2025
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Professor: Wellington Aleixo Conteúdo: Conceito POLR PROCESSOS DE ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA @ wellingtonaleixo.oficial PROCESSOS DE ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA

Conhecer a definição de Logística Reversa Conhecer os principais canais de distribuição reversa Compreender o ciclo da Logística Reversa Tomar contato com a Política Nacional de Resíduos Sólidos Conhecer a classificação dos tipos de resíduos Objetivos Prof. WELLINGTONA ALEIXO

Prof. WELLINGTONA ALEIXO

Bibliografia 4

O que é Logística Reversa? 2 Logística Integrada “É a parte do processo da Cadeia de Suprimentos que planeja, implementa e controla, eficientemente, o fluxo e armazenagem de bens, serviços e informações do ponto de origem ao ponto de consumo de forma a atender às necessidades dos Clientes.” (CSCMP, 2012 ) _ https://youtu.be/1BFA8nPh2Hs?si=F50lPinYWoYSxXS

O que é Logística Reversa? Lo g í s t i c a R e v e r s a Logística Reversa é o nome dado às atividades de retorno de produtos, reciclagem, substituição de materiais, reuso de materiais, disposição de resíduos, reforma, reparação e remanufatura. (Stock, 1998)

O que é Logística Reversa? L ogí s t ic a R e v e r s a “Logística Reversa é a área da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes, do pós- consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo retorno dos bens de pós-venda e de produtivo, por meio dos canais de distribuição reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros”. (Leite, 2003)

O que é Logística Reversa? Logística Reversa “Logística Reversa é a área da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-venda e de pós- consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, por meio dos canais de distribuição reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas : econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros ”. (Leite, 2003)

P r o du t o s e m e x c ess o , n ã o v e ndid o s Lóg i c a “E m pur r a d a ” : p r omo ç õe s r eso l v e ? Lóg i c a “ Pu x a d a” : r e t o rn a r a o f a bri c a n t e O qu e f a z e r c o m o “ li x o ”? Por Que Fazer Logística Reversa?

Escolha uma empresa que não se preocupa com a L ogística R eversa (ou não lida bem com o assunto) e proponha 2 ou 3 medidas que essas empresas poderiam adotar neste sentido . Atividade em Dupla, pesquisar e apresentar na próxima aula.

PNRS Prof. Wellington Aleixo

... material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder , nos estados sólido ou semissólido , bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água , ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; Lei 12.305/2010 - PNRS , regulamentada pelo Decreto 7.404/2010

... aqueles nos estados sólidos e semi-sólidos , que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição . Ficam incluídos, nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos, cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável em face à melhor técnica disponível. NBR 10004/2004

GESTÃO : conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável GERENCIAMENTO : conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta lei (PNRS)

DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA : destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinação admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA : distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 15

LOGÍSTICA REVERSA : instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimento e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. REJEITOS : resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. 16

RESÍDUOS INDUSTRIAIS RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS RESÍDUOS DOMICILIARES RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA RESÍDUOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS RESÍDUOS DE MINERAÇÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RESÍDUOS SÓLIDOS Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços podem ser considerados Resíduos Domiciliares pelo poder público municipal, desde que sejam caracterizados como Não Perigosos. RESÍDUOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL (SMA038/2011)

Solid Wastes in Brazil (hazardous classification) 18 Resíduos sólidos (classificação) (Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 | Decreto 7.404/2010) Resíduos não perigosos: Aqueles não classificados como perigosos , de acordo com as características citadas. * Classe II A – não inertes * Classe II B – inertes Resíduos perigosos : *Classe I Inflamabilidade ; Corrosividade ; Reatividade ; Toxicidade , Patogenicidade ; Carcinogenicidade ; Teratogenicidade e mutagenicidade ; Significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental . Compêndio de normas NBR 10.004 a 10.007 (ABNT, 2004) – Resíduos Sólidos .

Não Ideal Ideal NÃO GERAÇÃO (1) REDUÇÃO (1) REUTILIZAÇÃO (1) RECICLAGEM TRATAMENTO FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS (1) RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA (2) P2 P+L (1) Devem ser praticadas até os seus limites (2) P2 - Prevenção à poluição P+L – Produção mais limpa

Estação de Transbordo Coleta Regular Caracterização Transpor te Tratamento Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário Incineração Sistema de Triagem Outras Alternativas R e j e i t o s Acondicionamento Coleta Seletiva Física Química Biológica OPERACIONAL TECNOLÓGICA OBS: Todos os processos devem levar em consideração a Coleta Seletiva e a Coleta Diferenciada de resíduos compostáveis Coleta Diferenciada ( Compostáveis )

( * ) Redução ( * ) Reutilização A c o n d i c i o n a m e n t o COLETA SELETIVA (Recicláveis) Caracterização Central de Triagem Material Reciclável Utilização como Matéria- prima em Processos Pirólise R e j e i t T o s (*) Devem ser praticadas até os seus limites ( * ) Não geração COLETA DIFERENCIADA (COMPOSTÁVEIS) Transpor te Transpor te Material Compostável Caracterização Compostagem Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário

Material Compostável Reaproveitamento COMPOSTAGEM ( Bioprocesso ) Outras Alternativas Composto Utilização Rejeitos Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário

Triturador Resíduos de poda e capina Área de Triagem Troncos Pequenos galhos e folhas Motosserra COMPOSTAGEM ( Bioprocesso ) Composto Utilização Rejeitos Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário Recuperação Energética (queima de lenha)

Plano Integrado de Gerenciamento de RCC Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Planos de Gerenciamento de RCC Plano Municipal de Gestão de RCC Grandes geradores ( geração > 1 ou 2m³ por dia ) Pequenos Geradores ( geração ≤ 1 ou 2 m³ por dia ) Orientações para o exercício das responsabilidades dos geradores Procedimento para manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos Ecopontos ou PEVs Provar a destinação final ambientalmente adequada Destinação ambientalmente adequada dos RCC e disposição final dos rejeitos Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e Resolução CONAMA nº 448/2012

Tratamento Utilização como matéria prima em processos Armazenamento Estocagem Acondicionamento Geração de resíduos Coleta Transporte Interno Sucatas Cargas perigosas Reciclagem Bolsa de Resíduos Remediação e Bioremediação Secagem e Desidratação de lodo Neutralização Incineração/ Co-processamento Flotação Osmose Reversa Troca Iônica Eletrodiálise Adsorção STRS – Sistema de Tratamento de Resíduos sólidos “LANDFARMING” Aterro Industrial (Classe I) Co-disposição Encapsulamento, Solidificação, Estabilização Tecnologia Plasma Transporte Externo P2 P+L Não geração 3 R’s Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos

Plano Integrado de Gerenciamento de RSS Municípios Plano Integrado de Gerenciamento de RSS Geradores Orientações para o exercício das responsabilidades dos geradores (ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos: geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final) Destinação Ambientalmente Adequada Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA nº 306/2004 Disposição Ambientalmente Adequada Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos RSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS COLETA / TRANSPORTE Grupo A Grupo B Grupo D Grupo C Grupo E

Incineração (recuperação energética) Reciclagem Centrais de Recebimento Postos de Recebimento (Estabelecimentos Comerciais) Armazenamento Agricultor Transporte R e j e i t T o s Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário
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