ZEE É um instrumento da política ambiental e urbana que estabelece medidas e padrões de proteção ao meio ambiente, visando assegurar a conservação da biodiversidade, a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo, e garantir, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentável da economia e a melhoria da qualidade de vida da população.
BASE LEGAL
BASE LEGAL Além da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938), o instrumento do zoneamento ambiental é também previsto na Política de Desenvolvimento Urbano (art. 182, da Constituição Federal de 1988), e regulado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001 e pelo Decreto nº 4.297/2002 , que equipara a denominação “zoneamento ambiental” com o termo zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Também é instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza .
Quanto à escala, o zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE) pode ser nacional, regional, estadual ou municipal.
Município
Com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o zoneamento ambiental passa a ser também instrumento de planejamento municipal na Política de Desenvolvimento Urbano, a qual visa ordenar o desenvolvimento das diversas funções da cidade e promover o bem-estar da população.
BASE LEGAL O Estatuto da Cidade estabelece normas gerais válidas em todo o território nacional e organiza os instrumentos a serem utilizados para atender a política de desenvolvimento urbano. Dentre os instrumentos a serem utilizados no planejamento municipal, por se tratar de matéria de peculiar interesse local , está o zoneamento ambiental , nos termos do artigo 4, inciso III, alínea "c", da Lei nº 10.257/2001 e do artigo 30, da Constituição Federal.
BASE LEGAL (CONT.) Nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição, compete aos Municípios a edição de Leis prevendo o zoneamento ambiental , por ser competência dos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, quando se tratar de matéria apenas de interesse local . Essa lei poderá ser uma lei específica ou o Plano Diretor, que não é obrigatório em todas as cidades (artigos 182, §1º e 41, do Estatuto da Cidade).
Amazônia Legal
Rio Grande do Norte
O instrumento de zoneamento deve se compatibilizar ao direito de propriedade Nenhuma regra de zoneamento ambiental pode anular a funcionalidade da coisa, assim entendida como a “[...] aptidão natural do bem em conjugação com a destinação social que cumpre ”. As regras de zoneamento podem até gerar prejuízos econômicos, mas não podem impedir a “[...] viabilidade prática e econômica” da propriedade, o que feriria o próprio direito de propriedade ”. MELLO, Celso Antônio Bandeira de (1982). «Natureza jurídica do zoneamento - Efeitos». Revista de Direito Administrativo. 147 : 23-38.
Nenhuma regra de zoneamento ambiental pode anular a funcionalidade da coisa, assim entendida como a “[...] aptidão natural do bem em conjugação com a destinação social que cumpre ”. Em outras palavras, as regras de zoneamento podem até gerar prejuízos econômicos, mas não podem impedir a “[...] viabilidade prática e econômica” da propriedade, o que feriria o próprio direito de propriedade ”.
O Zoneamento Ecológico-Econômico é um dos critérios utilizados para se definir a localização da área de Reserva Legal do imóvel rural. A propriedade urbana que desrespeite a regra de zoneamento ambiental pode estar descumprindo a função social da propriedade , nos termos do artigo 182, § 2º, da Constituição. O descumprimento do zoneamento ambiental lesa o meio ambiente (tanto o natural quanto o artificial), o desenvolvimento sustentável, o planejamento das cidades, a integridade urbana, a saúde pública, entre outros.
Improbidade administrativa O descumprimento de disposições do Estatuto da Cidade tem como consequência ao Prefeito e outros agentes públicos a aplicação da pena pelo crime de improbidade administrativa. Ação Civil Pública Ministério Público
Efeitos penais da construção em áreas inapropriadas sob o ponto de vista ambiental (empresas e empreendedores) O artigo 63 da Lei nº 9.605/98 e o artigo 50 do Decreto nº 3.179/99 dispõe: “ Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo, ou decisão judicial, em razão do seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. ” Pena - de um a três anos de reclusão, além de multa, que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 200.000,00. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
Efeitos penais da construção em áreas inapropriadas sob o ponto de vista ambiental (empresas e empreendedores) O artigo 64 da Lei nº 9.605/98 , dispõe: “ Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.” Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
APRESENTAÇÃO Texto “Onguismo como Nova Geopolítica do Imperialismo para a Biodiversidade: um Estudo sobre a Amazônia Brasileira” , de Nazira Correia Camely. Texto “A Amazonia e a politica ambiental brasileira” , de Bertha K. Becker.
ATIVIDADE AVALIATIVA
1) Os Silva adquiriram em 2020 uma fazenda em Currais Novos. A propriedade tem 70 hectares e é cortada por um rio de margem regular de 5 metros. Qual a faixa da várzea que deve ser preservada em sua fazenda ?
CÓDIGO FLORESTAL DE 2012 Áreas de Preservação Permanente (APPs) Largura máx. curso d'água / Largura mín. da Mata Ciliar 0,1 a 10 metros = 30metros 10,1 a 50 metros = 50 metros 50,1 a 200 metros = 100 metros 200,1 a 600 metros = 200 metros 600,1 a mais = 500 metros Rios Internacionais= 500 metros
Resposta: Os Silva devem preservar 30 m de cada lado do rio que cruza sua propriedade. Lembrando que: a) a Reserva Legal deve ocupar 20% da área do imóvel; b) será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, observados os preceitos legais.
MAS, se a intervenção for anterior à lei e isto estiver devidamente comprovado, a mudança de titularidade não implica em necessidade de adequação à lei.
Silva têm 70 hectares = 2,3 MF https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal Para consulta ao tamanho do módulo fiscal no município:
Faixas mínimas e obrigatórias de recomposição de APP hídricas naturais para áreas convertidas até 22/07/2008 Em 22/07/08
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) Regra Geral Exceção (até 4 MF) RL 20% = 32 ha Área Total = 160 ha Em 22/07/08: Area Total = 48 ha 10%de vegetação nativa Com < 20% remanesc. RL 10% = 4,8 ha RL = 32 ha RL = 4,8 ha
Resposta: Os Silva devem preservar 15 m de cada lado do rio que cruza sua propriedade. Lembrando que: a) a Reserva Legal deve ocupar 10% da área do imóvel; b) será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, observados os preceitos legais.