A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso: a) faixa de serviço, que serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização; b) faixa livre ou passeio, que se destina exclusivamente à circulação de pedestres e deve ser livre de qualquer obstáculo; c) faixa de acesso, que consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. As dimensões mínimas, em metros, em calçadas a serem construídas para a faixa de serviço “S”, para a faixa livre “L” e para a altura livre “H”, conforme representado no corte abaixo são, respectivamente: A) 1,00 – 1,25 – 2,00 B) 0,70 – 1,20 – 2,10 C) 1,25 – 1,50 – 1,80 D) 0,90 – 1,00 – 1,90 E) 0,70 – 1,00 – 2,00