AULA APP - AREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE.pdf

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About This Presentation

Aula sobre as Áreas de Proteção Permanente e o Código Florestal Brasileiro Lei nº12.651/12.


Slide Content

arquitetura e
urbanismo
CURSO ARQUITETURA
E URBANISMO
Profs. Paula e Amon
PROJETO DA
PAISAGEM URBANA
AULA 9
PAULA
1ºsem2021
ÁREA DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE

SegundooatualCódigo
Florestal,Leinº12.651/12:
Art.3oParaosefeitosdestaLei,
entende-se por:
II-ÁreadePreservação
Permanente-APP:área
protegida,cobertaounãopor
vegetaçãonativa,comafunção
ambientaldepreservaros
recursoshídricos,apaisagem,a
estabilidadegeológicaea
biodiversidade,facilitarofluxo
gênicodefaunaeflora,
protegerosoloeasseguraro
bem-estardaspopulações
humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE

ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
•Áreasdepreservaçãopermanente(APP),assimcomoasUnidadesde
Conservação,visamatenderaodireitofundamentaldetodobrasileiroa
um"meioambienteecologicamenteequilibrado",conformeassegurado
noart.225daConstituição.
•Noentanto,seusenfoquessãodiversos:enquantoasUCsestabelecemo
usosustentávelouindiretodeáreaspreservadas,asAPPssãoáreas
naturaisintocáveis,comrígidoslimitesdeexploração,ouseja,nãoé
permitidaaexploraçãoeconômicadireta.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
•Somenteórgãosambientaispodemabrirexceçãoàrestriçãoeautorizar
ousoeatéodesmatamentodeáreadepreservaçãopermanenterural
ouurbanamas,parafazê-lo,devemcomprovarashipótesesde
utilidadepública,interessesocialdoempreendimentooubaixo
impactoambiental(art.8ºdaLei12.651/12).

AsAPPssedestinamaproteger
solose,principalmente,
asMatasCiliares.Estetipode
vegetaçãocumpreafunçãode
protegerosriosereservatórios
deassoreamentos,evitar
transformaçõesnegativasnos
leitos,garantiroabastecimento
doslençóisfreáticosea
preservaçãodavidaaquática.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE

SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
As florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas
ao Longo dos rios ou de qualquer curso d'águadesde A BORDA DA CALHA
DO LEITO REGULAR , em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:
-de 30 metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;
-de 50 metros para os cursos d'água que tenham de dez a 50 metros de
largura;
-de cem metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de
largura;
-de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de
largura;
-de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600
metros.

LAGOS E LAGOAS NATURAIS -ÁREAS RURAIS
Até 20 hectares de superfície: faixa de proteção permanente –50 metros
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
As florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadasAo
redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais

LAGOS E LAGOAS NATURAIS -ÁREAS RURAIS
Acima de 20 hectares de superfície: faixa marginal de proteção –100 metros
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
As florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadasAo
redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais

SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
As florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadasAo
redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais
LAGOS E LAGOAS NATURAIS -ÁREAS URBANAS
Qualquer tamanho: faixa marginal de proteção –30 metros

SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
As florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadasAo
redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais
RESERVATÓRIOS D´ÁGUA ARTIFICIAIS
Qualquer tamanho: faixa marginal de proteção –Conforme definido no licenciamento
ambiental

Nasnascentes,ainda
queintermitentes,enos
chamados "olhos
d'água",qualquerque
sejaasuasituação
topográfica,numraio
mínimode50metrosde
largura;
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

Nas encostas ou partes
destas, com declividade
superior a 45°,
equivalente a 100% na
linha de maior declive
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

Notopodemorros,montes,montanhaseserras,comalturamínima
de100(cem)metroseinclinaçãomédiamaiorque25°,asáreas
delimitadasapartirdacurvadenívelcorrespondentea2/3(dois
terços)daalturamínimadaelevaçãosempreemrelaçãoàbase,
sendoestadefinidapeloplanohorizontaldeterminadoporplanícieou
espelhod’águaadjacenteou,nosrelevosondulados,pelacotado
pontodeselamaispróximodaelevação.
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

Emveredas,afaixamarginal,emprojeçãohorizontal,comlargura
mínimade50(cinquenta)metros,apartirdoespaço
permanentementebrejosoeencharcado.
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
ARestingaservecomoabrigoe
alimentoparaváriasespécies
faunísticas,comoporexemploas
tartarugasmarinhas.
AsRestingaspodemserconsideradas
comofaixasarenosasdedatação
recenteequepossuemumadinâmica
instávelporsuacondiçãoderecente
formação,asquaisocorremnaregião
litorâneadeumterritório.

Nasbordasdostabuleirosouchapadas,apartirdalinhade
rupturadorelevo,emfaixanuncainferioracemmetrosem
projeçõeshorizontais.
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

Em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

Alémdasáreasdescritasacima,aindapodemserconsideradasnesta
categoria,quandoassimdeclaradasdeinteressesocialporatodoChefe
doPoderExecutivo,asáreascobertascomflorestasououtrasformasde
vegetaçãodestinadasà(o):
-contençãodaerosãodosoloemitigaçãodosriscosdeenchentese
deslizamentosdeterraederocha;
-proteçãoasrestingasouveredas;
-proteçãodevárzeas;
-abrigodeexemplaresdafaunaoudafloraameaçadosdeextinção;
-proteçãodesítiosdeexcepcionalbelezaoudevalorcientífico,cultural
ouhistórico;
-formarfaixasdeproteçãoaolongoderodoviaseferrovias;
-assegurarcondiçõesdebem-estarpúblico;
-auxiliaradefesadoterritórionacional,acritériodasautoridades
militares;
-protegeráreasúmidas,especialmenteasdeimportânciainternacional.
SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

CÓDIGO FLORESTAL -Lei nº12.651/12

CÓDIGO FLORESTAL -Lei nº12.651/12

CÓDIGO FLORESTAL -Lei nº12.651/12