29.2.2.3ACPATPseráconstituídadeformaparitária,por
representantesdostrabalhadoresportuárioscomvínculo
empregatícioportempoindeterminadoeavulsosepor
representantes dos operadores portuários e
empregadores,dimensionadodeacordocomoQuadroII.
DEFINIÇÃO LEGAL
Quadro II
Mandato dos cipeiros -CPATP
OquemudadaNR5
Mandato dos cipeiros -CPATP
29.2.2.4 A duração do mandato será de 2 (dois)
anos, permitida uma reeleição.
29.2.2.5 Haverá na CPATP tantos suplentes
quantos forem os representantes titulares, sendo
a suplência específica de cada titular.
Presidente e vice-presidente da
CPATP
29.2.2.15.1 Os trabalhadores titulares da CPATP
elegerão, entre seus pares o vice-presidente, que
assumirá a presidência no segundo ano do mandato.
29.2.2.15.2 O representante dos empregadores ou
dos trabalhadores, quando não estiver na
presidência, assumirá as funções do vice-presidente.
Cristian Briet Simplício dos Santos
Prof. Eng. de Segurança do Trabalho
Obrigado pela atenção...
Segurança... Um compromisso de todos!!!