DIREITOS SOCIAIS - CONCEITO Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os direitos sociais “constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. Direito Constitucional Descomplicado – 20. Ed. – Método - 2021 Pág. 229
CARACTERÍSTICAS Trata- se de direitos fundamentais de segunda geração , ou seja, exigem prestações positivas do Estado em favor dos indivíduos.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição .
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114/21 A EC nº 114/21 incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Constituição Federal nos seguintes termos : Art. 6º, Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária ( Incluído pela EC nº 114, de 2021) Trata- se de disposição constitucional expressa à assistência social daquele que se encontra em situação de vulnerabilidade.
Artigo: 196 SEÇÃO II DA SAÚDE
Garantido mediante: Políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e PROMOÇÃO PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO Direito de todos e Art. 196 A saúde é Dever do Estado
Art. 197. São de relevância pública Cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua As ações e serviços de saúde Fiscalização e Devendo sua execução ser feita Diretamente ou através de terceiros e, também Por pessoa física ou jurídica de direito privado.
PROXIMA AULA Aula 2 – SUS e Legislação Básica em Saúde (30%) Lei 8.080/1990 – organização e atribuições do SUS. Lei 8.142/1990 – participação da comunidade e transferências financeiras. Princípios e diretrizes do SUS: universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, participação social. Pactuação interfederativa (município como executor direto das ações de saúde).