Categorias e Funções da equipe de Enfermagem Módulo IV
Lei do exercício profissional da enfermagem A lei que regulamenta o exercício profissional de enfermagem em todo território nacional é a de número 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre as atribuições dos enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem; Todos os profissionais de enfermagem devem apresentar graduação exigida para função e estar devidamente registrados e habilitados nos conselhos COFEN-CORENs .
Aspectos relacionados à regulamentação dos profissionais de enfermagem Lei 2.604/55: O não reconhecimento do nível técnico em enfermagem; A impossibilidade de instalação dos consultórios de enfermagem; A impossibilidade da participação de enfermeiros no ensino e inspeção em escolas de enfermagem; Fiscalização do exercício profissional de enfermagem a cargo do Departamento Nacional de Saúde ( Medicina e Farmácia).
Pontos positivos da Lei 7.498/86 Participação da enfermagem no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Reconhecimento legal do técnico em enfermagem; Obrigatoriedade de habilitação legal e registro no Conselho( COFEN/ CORENs ) para exercício da enfermagem; Definição do prazo de 10 anos para profissionalização de todo pessoal de enfermagem;
Pontos negativos da Lei 7.498/86 Não faz referência dos recursos humanos necessários para uma assistência adequada; Exclui as condições de trabalho necessárias para o exercício; Não faz referência ao direito de livre organização da enfermagem a partir do local de trabalho.
Atribuições dos profissionais de enfermagem Enfermeiro : Possuir diploma de curso superior (faculdade, universidade) e ser registrado. Privativamente, incumbe ao enfermeiro a direção do serviço de enfermagem (em instituições de saúde e de ensino, públicas, privadas e a prestação de serviço); Atividades de gestão como planejamento da assistência de enfermagem, consultoria, auditoria, entre outras;
Realização de procedimentos invasivos; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos a pacientes críticos (com risco de morte); Prescrição de medicamentos (estabelecidos em programas de saúde e em rotina); e todos os cuidados de maior complexidade técnica...
Atribuições dos profissionais de enfermagem Técnico em enfermagem: possuir diploma de curso técnico (nível médio) e ser registrado. Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: Participar da programação da assistência de enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem de nível médio;
Ministrar medicamentos conforme prescrições médicas; Aplicar e conservar vacinas; Fazer curativos simples; Coletar material para exames laboratoriais; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Realizar controle hídrico; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Aplicar oxigenioterapia , nebulização, enema e calor ou frio; Executar ou participar dos procedimentos pós-morte.
Atribuições dos profissionais de enfermagem Auxiliar de enfermagem: possuir o certificado de auxiliar de enfermagem e ser registrado. Ter feito ensino fundamental de pelo menos 1 ano. Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Executar ações de tratamento simples; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
As atividades referidas, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. O auxiliar não é supervisionado pelo técnico de enfermagem.
Quadro comparativo das entidades de classe da enfermagem ABEn SINDICATO CONSELHO FINALIDADES Desenvolvimento cultural, técnico e cinetífico Defesa econômica e de direitos trabalhistas Disciplinar, fiscalizar e controlar o exercício profissional ORIGEM E CRIAÇÃO Registro em cartório de pessoas jurídicas Registro em cartório de pessoas jurídicas Lei n° 5.905/73 TIPO DE ONGANIZAÇÃO Sociedade Civil de Direito Privado Sociedade Civil de Direito Privado Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho MEMBROS INSCRITOS Enfermeiros, Técnicos, Auxiliar e estudantes de Enfermagem Enfermeiros,Técnicos e Auxiliares de enfermagem Enfermeiros, técnicos e Auxiliares de enfermagem COMPETÊNCIA Promoção de ativ . culturais Interesses Trabalhistas Disciplina, controle e fiscalização profissional FILIAÇÃO Facultativa Facultativa Compulsória ELEIÇÃO Todos associados Pelos sindicalizados em assembléia geral No COREN pelos inscritos