CONCESSÃO DE MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS(CEI)

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CONCESSÃO DE MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO
INSS(CEI)
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a
empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula,
que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do
contribuinte na SRP (Secretaria de Receita Previdenciária).
A matrícula da empresa será feita:
·simultaneamente com a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica), ou
·perante a SRP, no prazo de 30 dias contados do início de suas
atividades, quando não sujeita a inscrição no CNPJ, inclusive a
obra de construção civil.
A unidade matriculada será identificada pelo CNPJ ou certificado de
matrícula com número cadastral básico de caráter permanente (CEI -
Cadastro Específico do INSS).
A matrícula CEI pode ser feita pela Internet ou nas agências da
previdência social. O contribuinte deve informar os dados necessários
de acordo com a atividade exercida.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
CADASTRO DE EMPRESAS, MATRÍCULA CEI DE
OBRAS E EQUIPARADOS

1. Empresas em Geral: Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ)
A inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica nos
sistemas informatizados do INSS por meio do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será:
·automaticamente com as informações advindas do
cadastro da Secretaria da Receita Federal;
·Com a comunicação junto a Agência da Previdência
Social (APS), mediante apresentação do ato
constitutivo, com as alterações existentes,
devidamente registrados no órgão próprio, e cartão
de inscrição no CNPJ.
Nota: Se a matrícula for efetuada diretamente nas
Agências da Previdência Social (APS), o contribuinte

deverá informar:
·Razão Social;
·Endereço completo, incluindo o Código de
Endereçamento Postal (CEP);
·Data do início da atividade e Natureza Jurídica da
Empresa;
·Número da Classificação Nacional da Atividade
Econômica (CNAE).
Observação:
A empresa que utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa
Web”, para emissão da Certidão Negativa de Débito
(CND) para a finalidade de baixa de firma individual,
cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade
comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os
seus dados cadastrais, inclusive os dos co-
responsáveis, exceto razão social e endereço.

2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula
CEI:
No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados
todos os dados identificadores do contribuinte, do co-
responsável e do contador, quando for o caso, não
sendo exigido nenhum documento comprobatório
nesta ocasião, com exceção do contrato de
empreitada total de obra a ser realizada por empresas
em consórcio, onde este tem tratamento especial
abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira
responsabilidade, podendo a qualquer momento ser
exigido a sua comprovação.

A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será
efetuada das seguintes formas:
·verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer
APS, independentemente da circunscrição;
·verbalmente, pelo responsável pela obra de
construção civil, pessoa física, em qualquer APS,
independente do endereço da obra;
·verbalmente, pelo responsável pela obra de
construção civil, pessoa jurídica, em qualquer APS,
independente do endereço da obra;
·via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br

·nos quiosques de auto atendimento da Previdência
Social (PREVFácil);
·nas unidades móveis;
·na APS circunscricionante da empresa líder,
quando tratar-se de contrato de empreitada total,
celebrado com consórcio constituído
exclusivamente de empresas construtoras;
·de oficio, emitida por servidor do INSS, nos casos
em que for constatada a não existência de
matrícula de estabelecimento ou de obra de
construção civil no prazo de trinta dias contados do
início de suas atividades.
Observação:
Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela
Internet será emitido automaticamente um
comprovante de cadastramento e quando for na APS
será entregue ao contribuinte impressão da tela do
cadastro do sistema do INSS.

2.1) Matrícula de Obra de Construção Civil
a) Pessoa física, informar:
·Denominação social ou o nome do
proprietário do imóvel, do dono da obra ou
do incorporador;
·Endereço completo da obra, inclusive Lote,
Quadra e CEP;
·Número do CPF do proprietário ou dono da
obra;
·Área e Tipo da obra
b) Pessoa Jurídica, informar
·Dados da Pessoa Jurídica;
·Endereço completo da obra, inclusive Lote,
Quadra e CEP;
·Área e Tipo da obra.
Observação:
Tratando-se de contrato de empreitada total de
obra a ser realizada por empresas em consórcio, a
matrícula da obra será efetuada no prazo de trinta
dias do início da execução, na APS circunscricionante
do estabelecimento centralizador da empresa líder e
será expedida com a identificação de todas as

empresas consorciadas e do próprio consórcio.
2.2) Produtor rural pessoa física: Quando possuir
empregados ou vender seus próprios produtos, no
varejo, diretamente ao consumidor ou adquirente no
exterior ou, ainda a outro produtor rural pessoa física.
Informar:
·Nome do produtor rural;
·Endereço completo da propriedade e do
domicílio;
·Data do início de atividade;
·Número da Classificação Nacional de Atividade
Econômica (CNAE);
·Número do CPF e da Documento de Identidade
(RG).
2.3) Contribuinte Individual: que possua
empregado ou remunere contribuinte
individual(autônomo), informar:
·Nome e endereço completo do estabelecimento
e do domicílio;
·Data do início da atividade;
·Número da Classificação Nacional da Atividade
Econômica (CNAE);
·Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
da Carteira de Identidade.
2.4) Segurado Especial: que venda seus próprios
produtos, no varejo, diretamente a consumidor ou
adquirente no exterior, ou ainda, a produtor rural
pessoa física), informar:
·Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
da Carteira de Identidade;
·Número da Classificação Nacional da Atividade
Econômica (CNAE);
·Endereço completo da propriedade rural.
FONTE: WWW.MPAS.GOV.BR
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