deverá informar:
·Razão Social;
·Endereço completo, incluindo o Código de
Endereçamento Postal (CEP);
·Data do início da atividade e Natureza Jurídica da
Empresa;
·Número da Classificação Nacional da Atividade
Econômica (CNAE).
Observação:
A empresa que utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa
Web”, para emissão da Certidão Negativa de Débito
(CND) para a finalidade de baixa de firma individual,
cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade
comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os
seus dados cadastrais, inclusive os dos co-
responsáveis, exceto razão social e endereço.
2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula
CEI:
No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados
todos os dados identificadores do contribuinte, do co-
responsável e do contador, quando for o caso, não
sendo exigido nenhum documento comprobatório
nesta ocasião, com exceção do contrato de
empreitada total de obra a ser realizada por empresas
em consórcio, onde este tem tratamento especial
abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira
responsabilidade, podendo a qualquer momento ser
exigido a sua comprovação.
A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será
efetuada das seguintes formas:
·verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer
APS, independentemente da circunscrição;
·verbalmente, pelo responsável pela obra de
construção civil, pessoa física, em qualquer APS,
independente do endereço da obra;
·verbalmente, pelo responsável pela obra de
construção civil, pessoa jurídica, em qualquer APS,
independente do endereço da obra;
·via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br