EmileneFreires
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Dec 28, 2014
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About This Presentation
Histórico dos Conselhos e das Conferências de Saúde. - Criação do Sistema Único de Saúde.
Size: 2.28 MB
Language: pt
Added: Dec 28, 2014
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Slide Content
Conselhos e conferências de saúde
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB BACHARELADO EM NUTRIÇÃO DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE PROFESSORA: ANDRÉA GOMES Emilene Freires da Silva Picos – PI 2013
Concelho Nacional da Saúde
CONSELHO DE SAÚDE Uma das grandes conquistas introduzidas pela Constituição Federal de 1988 e incorporada pelo Sistema Único de Saúde foi a participação popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
CONSELHO DE SAÚDE No período anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado.
CONSELHO DE SAÚDE O CNS era composto por 17 membros. Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de abril de 1959, aumentou o número de conselheiros para 24.
CONSELHOS DE SAÚDE Os conselhos podem ser instrumentos privilegiados para fazer valer os direitos; O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes; O Caráter deliberativo do conselho não admite que o mesmo seja transitório, ou funcione somente quando convocado.
Objetivo do conselho Formular estratégias e buscar execução da Política Nacional de Saúde dentro da esfera do Governo Federal, criando programas de interesse para a melhoria da saúde, através da participação popular.
A Lei 8.142/1990 O C onselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo .
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA A soma dos representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma do representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS. A paridade sempre deve existir!
Conselho de Saúde 25% De prestadores de Serviços do SUS e Gestores 25% de Profi s sionais de Saúde 50% de Usuários de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
grupos que podem estar presentes Associações de portadores de necessidades especiais ; E ntidades indígenas ; Organizações religiosas ; Trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações; M ovimentos organizados de mulheres, em saúde.
Conselho de saúde Os conselhos de saúde devem trabalhar em conjunto com outros conselhos, como os de assistência social, meio ambiente etc.; Não recebem remuneração; Função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90;
Conselho de saúde R eúnem pessoas com diferentes princípios; Possuem Regimento interno: Criação do Plenário.
esferas do Conselhos de Saúde A criação do conselho estabelecida por lei municipal ou lei estadual; Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se reúnem regularmente uma vez por mês ou, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros; A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo, executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
Conselho Municipal de Saúde C riado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97; Possui orçamento próprio, se constituindo num órgão fiscalizador da gestão da saúde; A participação dos demais segmentos no conselho também é importante.
O conselho de Saúde é instalado após a nomeação dos conselheiros através do ato do Poder Executivo; A Secretaria de Saúde deve fornecer infraestrutura necessária ao pleno funcionamento do Conselho.
Conselho Estadual de Saúde A criação do Conselho Estadual de Saúde foi estabelecida por lei estadual com base na Lei nº 8.142/90. Integra o SUS no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado; Acompanha e contribui para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.
Orçamento do conselho de saúde e Prestação de contas do gestor Os recursos para cobrir os custos para o funcionamento do conselho vem do orçamento do Poder Executivo; Dependência do Conselho: Dinheiro gerenciado pelo próprio.
Relatório de prestação de contas Como estão sendo executadas as ações de saúde; Recursos financeiros: quanto foi aplicado e como foi aplicado; As auditorias iniciadas e concluídas no período; A produção e a oferta de serviços do SUS.
Papel dos conselheiros de saúde Devem ser a ligação entre o conselho e o grupo social que representam; N ão pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
0 que é uma conferência? Iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas.
CONFERÊNCIA DE SAÚDE Espaços democráticos de construção da política de saúde; Locais onde a população se manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera : federal, estadual e municipal .
Uma conferência nacional é resultante de outras diversas conferências realizadas em nível: Municipal Federal Estadual
Objetivo da Conferência “Avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde” nos níveis correspondentes.
Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 § 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde .
Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 § 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
Conferências DE SAÚDE histórico
1ª CNS (1941) - Tema Central - Situação sanitária e assistencial dos estados. 2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação referente à higiene e segurança do trabalho.
3ª CNS (1963) - Tema Central: Descentralização na área de Saúde . 10 anos após a criação do Ministério da Saúde 4ª CNS (1967) - Tema Central: Recursos humanos para as atividades em saúde.
5ª CNS (1975) - Tema Central : Constituição do Sistema Nacional de Saúde e a sua institucionalização
7ª CNS (1980) - Tema Central: Extensão das ações de saúde por meio dos serviços básicos. 6ª CNS (1977) - Tema C entral : Controle das grandes endemias e interiorização dos serviços de saúde
8ª Conferência Nacional de Saúde
Tema central: Saúde como direito; reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial. 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986)
“Conceito amplo ” P articipação da população na organização, gestão e controle dos serviços e ações de saúde ”; G rande marco nas histórias das conferências de saúde no Brasil; Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação.
O tema da participação é apresentado como uma das condições de garantia do direito à saúde, sendo compreendido como “controle do processo de formulação , gestão e avaliação das políticas sociais e econômicas pela população ” Foi o relatório final da 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986 que serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da nossa Constituição Federal de 1988, quando foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). Relatório
Essa concepção de participação coloca a população como protagonista do projeto de construção social do direito à saúde, de tal modo que o relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde afirma que, para assegurar esse direito a “toda população brasileira” , ou seja, o direito universal à saúde, considera-se imprescindível “estimular a participação da população organizada nos núcleos decisórios ” (Brasil, 1986, p. 8).
9ª Conferência (1992)– Tema central: municipalização é o caminho A partir dessa conferência as administrações que se seguiram no Ministério da Saúde atuaram na mesma direção, formulando soluções e adotando providências sobre gestão municipal.
10ª Conferência (1996) - Tema central: Construção de modelo de atenção à saúde. 11ª Conferência (2000) - Tema central: Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social. foi a primeira conferência que apareceu o tema da humanização na atenção à saúde.
12ª Conferência Nacional de Saúde (2003)- Tema central: Saúde um direito de todo e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos 13ª Conferência Nacional de Saúde ( 2007) - Tema central: Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento
14ª Conferencia Nacional de Saúde (2011)– Tema Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade Social Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.
COMO ORGANIZAR UMA Conferência: RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE CUSTO. Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos: Data e local do evento Número de Delegados Temário Palestrantes Pré -conferências Despesas com a Conferência Participantes
DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS: 1 . Decreto de Convocação 2. Portarias 3. Regimento 4. Convites e Ofícios 5. Programação ORGANIZAÇÃO GERAL Cada membro ou grupo de pessoas de cada setor da Comissão Organizadora deve iniciar seus trabalhos com antecedência para garantir o cumprimento dos objetivos.
PREPARAÇÃO DOS TRABALHOS Convocação dos Delegados Convite aos Palestrantes Convite para compor a Mesa de Abertura Material audiovisual Material de divulgação Arrumação das Pastas Crachás INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA Neste momento é preciso garantir os princípios da paridade e a qualidade das atividades propostas.
TRABALHO DE GRUPO Os temas a serem discutidos no grupo devem estar relacionados ao tema central e subtemas da Conferência. PLENÁRIO FINAL Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar no Regimento. Antes do seu início deve se explicar as regras para os delegados e negociar os conflitos. RELATÓRIO FINAL O Relatório Final é um documento que registra as decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual de Saúde.