Curso de Auditoria para ISS Londrina
Teoria e exercícios comentados
Prof. Rodrigo Fontenelle t Aula 00
Prof. Rodrigo Fontenelle
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Deve-se atentar que, se referindo a responsabilidade ci vil, o auditor e
qualquer profissional de contabilidade estão condicionados a obrigação de
meios e não de resultados, ou seja, se o profissional trabalhar de acordo
com as normas técnicas e éticas contábeis não responderá civilmente pelos
atos que praticou, uma vez que inexiste prejuízo a apu rar, dada a
inexistência da responsabilidade pelos resultados, caso contrário por culpa
estrita e literal em que se comprove imprudência e negligência por dolo ou
não, fica o profissional responsável por sua obra.
Salientamos que somente por erro inescusável , que é aquele ocorrido
por ignorância patente e profunda, é que poderá levar-se o contabilista e
auditor às barras dos tribunais para responsabilizá-lo por eventuais danos
aos clientes ou terceiros.
Responsabilidade com clientes
O trabalho de auditoria deve ser baseado em um entend imento entre o
auditor e seu cliente.
Na realização de seu trabalho, o auditor deve agir de acordo com os termos
de seu contrato, uma vez que, caso deixe de aplicar o devido cuidado ou
deixe de guardar sigilo das informações a que teve acesso, pode tomar-se
legalmente responsável perante o cliente.
A Responsabilidade Profissional está regulada no Decreto-lei nº. 9.295/46,
que trata da formação dos conselhos de contabilidade, e por extensão pode
ser fiscalizada por eles.
O auditor precisa, efetivamente, reunir maior dose de conhecimentos
técnicos e gerais da mais variada natureza como: Contabilidade, Auditoria,
Administração Geral, Finanças, Direito, Economia, Matemática, Psicologia,
Engenharia, Estatística, Tecnologia da Informação, Rel ações Humanas,
dente outros.
Esta soma de capacidades é realmente exigida e transform a, portanto, a
função do auditor em prática altamente especializada, requerendo grandes
esforços. Diante disso, a tarefa de auditoria pode ser prestada por:
- Profissional Liberal, individualmente;
- Sociedade de Profissionais Liberais;
- Associações de Classes de Contadores;
- Dois ou mais profissionais liberais consorciados.
A modalidade mais difundida e frequente é a prestação d e serviços de
auditoria por sociedades de profissionais constituídas para tal fim. 00000000000
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