O profissional de Psicologia, no que tange à avaliação pericial, pode atuar de dois modos
principais: como perito nomeado pelo juiz para realizar a avaliação psicológica, ou como
assistente técnico escolhido pelas partes com o intuito de apoiá-las no objetivo de garantir os
direitos do cliente nas questões relacionadas à perícia.
Assim, no contexto forense e, mais especificamente, no processo judicial, a perícia –
psicológica– constitui um meio de prova, junto às provas documentais e testemunhais.
Quanto à perícia psicológica, ou seja, a avaliação psicológica no contexto forense, Rovinski
(2013) explica que se dirige, geralmente, a eventos definidos de forma mais restrita ou a
interações de condições não clínicas, relativas a uma demanda do sistema de justiça cível ou
criminal. Dessa forma, o objetivo primordial do processo avaliativo será sempre responder a
uma questão legal expressa pelo juiz ou por outros operadores do direito, por meio do
entendimento dos fenômenos psicológicos relativos ao caso.
Comparação entre perito e assistente técnico Perito
Perito
De confiança do juiz – sujeito a impedimento e suspeição
Auxilia o juiz em suas decisões, conforme os objetivos da perícia
Examina e verifica os fatores intervenientes a uma questão legal específica
Documento: laudo psicológico.
Assistente técnico
De confiança da parte – não sujeito a impedimento e suspeição
Auxilia a parte naquilo que considerar pertinente, conforme os limites éticos
Elabora quesitos a serem respondidos pelo perito e analisa os procedimentos e os resultados
do trabalho deste
Documento: parecer