“Osdébitosdenaturezaalimentarcompreendemaqueles
decorrentesdesalários,vencimento,proventos,pensõesesuas
complementações,benefíciosprevidenciárioseindenizaçõespor
morteouinvalidez,fundadasnaresponsabilidadecivil,emvirtude
desentençatransitadaemjulgado”(art.100,§1º-AdaCF).
REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
NÃOONERAÇÃODOSBENSPÚBLICOS
REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
Aimpossibilidadedeoneraçãodosbenspúblicos–dasentidades
estatais,autárquicasefundacionais–éumaquestãoindiscutível,
diantedasuainalienabilidadeeimpenhorabilidade.
Assim, não podem ser onerados com penhor, anticrese e hipoteca.