4 Direito NÃO é aquilo que alguém lhe dar. Direito é SOMENTE aquilo que ninguém pode tirar” “
Conceito Direito Coletivo R amo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. Que compreende, abrange, muitas pessoas ou muitas coisas, ou lhes diz respeito; 5 Trabalho do C onjunto de atividades realizadas, é o esforço feito por indivíduos, com o objetivo de atingir uma meta.
6 Direito Coletivo do Trabalho O Direito Sindical é composto por 3 grandes núcleos : Liberdade Sindical; Negociação Coletiva de Trabalho; Greve;
Evolução Histórica do Direito Coletivo do Trabalho Evolução Histórica
Inglaterra: Berço do Sindicalismo Evolução Histórica Direito Coletivo do Trabalho Surgiu de forma mais expressiva após a Revolução Industrial Intervenção do Estado nas relações laborais Criação da primeira lei reconhecendo o direito de associação dos trabalhadores.
Evolução Histórica Direito Coletivo do Trabalho Em 1948, houve Declaração Universal dos Direitos do Homem P rimeira Constituição brasileira a reconhecer o direito à associação sindical Decreto nº 979/03 já considerava a sindicalização (BRASIL)
Características do Atual Sistema Sindical Sistema Sindical
O atual sistema sindical brasileiro, à partir da promulgação da Constituição de 1.988, caracteriza-se por: O estado é vedado de qualquer interferência nas questões sindicais; Sistema de unicidade; Registro no ministério do trabalho; C aracterísticas de um Sistema S indical Limites impostos por lei
Os direitos humanos de natureza trabalhista compõem o Direito Internacional do Trabalho, que se iniciou com a OIT, onde entendia-se que a paz mundial só seria mantida se as pessoas tivessem sua dignidade reconhecida no ambiente de trabalho. Direito Sindical do Direito Internacional do Trabalho OIT – (Organização Interncional do Trabalho) Estabelece uma série de direitos, através de convenções ou recomendações. A criação da OIT resultou em uma série de princípios trabalhistas, dentre eles, o princípio da Dignidade do Trabalho Humano. 12
O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. No entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho Chamamos as bases de todo o direito do trabalho, que norteiam sua aplicação de princípios do direito do trabalho Princípios Específicos do Direito do Trabalho 13
Princípios são “proposições gerais inferidas na cultura e ordenamento jurídicos que conformam a criação, interpretação e aplicação do direito”. Ou seja, são bases gerais que se deve seguir na hora de criar, interpretar ou aplicar uma lei. Princípios Específicos do Direito do Trabalho Podemos dizer que os princípios têm três funções principais: instrutiva, interpretativa e normativa . 14
Princípio da Não Discriminação; Princípio da Liberdade Associativa e Sindical; Princípio do Pleno Emprego; Princípio da Razoabilidade; Princípio da Proporcionalidade. Princípios Gerais de Direito Aplicáveis ao Direito do Trabalho 15
Panorama histórico O sindicalismo no Brasil Evolução Legislativa do Direito Sindical no Brasil
“ A greve, no fundo, é a linguagem dos que não são ouvidos” Martin Luther King Greve
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter direitos ou benefícios. Greve
Greve A palavra origina-se do francês greve, o termo greve significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio" Origem
Tipos de Greve Greve branca Greve de braços cruzados Greve de fome Greve geral
Importante Fonte do Direito do Trabalho Negociação Coletiva
A negociação coletiva está num estágio anterior ao da convenção/acordo coletivo de trabalho Ela s e traduz na realização de pactos e regulamentações de trabalho ajustadas aos particularismos de cada profissão. Negociação Coletiva Isso significa que através dela surgem novas normas jurídicas aplicadas aos particulares que as produziram. 22