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9. Direito conexo em cabo verde
O Decreto-Legislativo n° 1/2009, de 27 de abril foi aprovado em Conselho de Ministros
sendo esta um Decreto que procura responder à necessidade de introduzir as
necessárias alterações legislativas no corpo do ordenamento jurídico, visando assim,
construir um sistema de protecção jurídica das obras, prestações e produções
protegidas, eficaz e assente numa tutela dos direitos de autor, baseada no elevado nível
de protecção, que permite a criação de condições básicas de desenvolvimento à escala
nacional das actividades.
Ela tem como objetivos a atualização do regime legal às novas realidades tecnológicas
e novas formas de utilização das obras de propriedade intelectual, adaptá-lo aos
Tratados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que Cabo Verde
pretende aprovar e ratificar, concretamente os Tratados.
De acordo com o Governo, o processo contou com o apoio e parecer de diversos
organismos nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Propriedade
Intelectual, OMPI, o Instituto da Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectuais, IGQPI,
a Sociedade Cabo-verdiana de Autores, SOCA, a Sociedade Cabo-verdiana de Música,
SCM, e a assessoria da Audiogest.
O direito conexo em Cabo Verde sempre tiveram uma proteção jurídica, constituindo
assim uma das bases do desenvolvimento sustentável das sociedades modernas. “É
neste sentido que, o legislador cabo-verdiano providenciou, desde 1990, a regulação da
matéria relativa a esses direitos, através de um diploma próprio, que absorvesse as
principais orientações existentes, nessa altura, a nível do direito comparado e das
convenções e tratados internacionais’’ (Askester Patrícia. 2013. Pág. 247).
A primeira legislação especifica destinada a esse âmbito jurídico foi através da portaria
nº 679/71, de 7 de dezembro, do então Ministro do Ultramar, publicada no boletim oficial
de Cabo Verde, n.º 28, de 12 de julho de 1972. O Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de abril
de 1966, que aprovou em Portugal, o Código dos Direitos de Autor, também se estendeu
a Cabo Verde. Mais tarde, em 1990, foi aprovada e publicada no Boletim oficial n.º 52,
de 29 de dezembro de 1990, 3.º Suplemento, a Lei n.º 101/III/90, de 29 de dezembro,
assim conhecida como Lei dos Direitos de Autor. Mas tarde com o desenvolvimento
social ouve a necessidade de fazer uma revisão de tal visando a sua adaptação acordo
de organização mundial de saúde (OMC).