DIREITO FEUDALDIREITO FEUDAL
INSTITUIÇÕES FEUDO-INSTITUIÇÕES FEUDO-
VASSÁLICAS E O REGIME VASSÁLICAS E O REGIME
DOMINIALDOMINIAL
FEUDALISMO: FEUDALISMO:
Caracteriza-se por um conjunto de instituições: Caracteriza-se por um conjunto de instituições:
vassalagem e o feudo.vassalagem e o feudo.
Vassalagem: elemento pessoalVassalagem: elemento pessoal
-Vassalo: homem livre e comprometido para com o seu Vassalo: homem livre e comprometido para com o seu
senhor por um contrato solene pelo qual se submete ao senhor por um contrato solene pelo qual se submete ao
seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e a dar-lhe ajuda e seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e a dar-lhe ajuda e
conselho, enquanto o senhor lhe deve proteção e conselho, enquanto o senhor lhe deve proteção e
manutenção.manutenção.
--A ajuda é geralmente militar, isto é, o serviço a -A ajuda é geralmente militar, isto é, o serviço a
cavalo,porque a principal razão de ser do contrato cavalo,porque a principal razão de ser do contrato
vassálico para o senhor é poder dispor duma força vassálico para o senhor é poder dispor duma força
armada composta por cavaleiros.armada composta por cavaleiros.
ELEMENTO REAL: O FEUDOELEMENTO REAL: O FEUDO
Geralmente uma terra, concedida Geralmente uma terra, concedida
gratuitamente por um senhor a seu gratuitamente por um senhor a seu
vassalo, com vista a garantir-lhe a vassalo, com vista a garantir-lhe a
manutenção legítima e dar-lhe condições manutenção legítima e dar-lhe condições
para fornecer ao seu senhor o serviço para fornecer ao seu senhor o serviço
requerido. Com o surgimento da requerido. Com o surgimento da
subvassalagem, a Europa Ocidental divide-subvassalagem, a Europa Ocidental divide-
se numa multiplicidade de pequenos se numa multiplicidade de pequenos
senhorios. A vendetta é a solução normal senhorios. A vendetta é a solução normal
dos conflitos.dos conflitos.
O DIREITOO DIREITO
Restringe-se às relações feudo-vassálicas Restringe-se às relações feudo-vassálicas
e às relações dos senhores com os servos e às relações dos senhores com os servos
dos seus domínios, a laços de dos seus domínios, a laços de
dependência de homem para homem.dependência de homem para homem.
FONTES DO DIREITO FEUDALFONTES DO DIREITO FEUDAL
CostumesCostumes
Sec X e XI: Desaparecimento da atividade Sec X e XI: Desaparecimento da atividade
legislativa dos reis sem escritos jurídicos: legislativa dos reis sem escritos jurídicos:
nem leis, nem livros de direito, nem nem leis, nem livros de direito, nem
sequer atos reduzidos a escrito.sequer atos reduzidos a escrito.
CONFORME GILISSENCONFORME GILISSEN
À parte alguns clérigos, ninguém sabe ler nem À parte alguns clérigos, ninguém sabe ler nem
escrever; há poucas escolas; os vassalos escrever; há poucas escolas; os vassalos
reunidos num tribunal feudal são incapazes de reunidos num tribunal feudal são incapazes de
ler textos jurídicos. A justiça é feita, na maior ler textos jurídicos. A justiça é feita, na maior
parte das vezes, apelando para Deus, com a parte das vezes, apelando para Deus, com a
ajuda de ordálios ou de duelos judiciários. ajuda de ordálios ou de duelos judiciários.
Enfim, a maior parte das relações entre os Enfim, a maior parte das relações entre os
homens, que nascem das convenções próprias homens, que nascem das convenções próprias
das instituições feudo-vassálicas, são regidas das instituições feudo-vassálicas, são regidas
pelo costume que fixa as relações duns e outros.pelo costume que fixa as relações duns e outros.
RENASCIMENTO DO DIREITO RENASCIMENTO DO DIREITO
ROMANOROMANO
SEC XII- Universidades- Elaboração de uma ciência do SEC XII- Universidades- Elaboração de uma ciência do
Direito.Direito.
Ensino do Direito era ministrado quase que Ensino do Direito era ministrado quase que
exclusivamente com base no direito romano, mais exclusivamente com base no direito romano, mais
especificamente, na codificação de Justiniano (corpus especificamente, na codificação de Justiniano (corpus
iuris civilis).iuris civilis).
Essa ciência do direito não era igual à da época romana Essa ciência do direito não era igual à da época romana
porque os professores não viviam fora do seu tempo. Ao porque os professores não viviam fora do seu tempo. Ao
interpretar o direito romano, deixaram-se influenciar interpretar o direito romano, deixaram-se influenciar
pelas idéias de sua época.pelas idéias de sua época.
O sistema jurídico que elaboraram era um direito O sistema jurídico que elaboraram era um direito
teórico, um direito erudito.teórico, um direito erudito.
VANTAGENS DO DIREITO ROMANO VANTAGENS DO DIREITO ROMANO
ERUDITOERUDITO
Era um direito escritoEra um direito escrito
Era comum a todos os mestres (ius Era comum a todos os mestres (ius
communi)communi)
Era muito mais completo e evoluídoEra muito mais completo e evoluído
Era racionalEra racional
Tinha uma concepção abstrata de justiçaTinha uma concepção abstrata de justiça
Preponderância da lei Preponderância da lei
Renascimento do Direito RomanoRenascimento do Direito Romano
Sec XII Europa nas UniversidadesSec XII Europa nas Universidades
Tarefa de Interpretação dos professores Tarefa de Interpretação dos professores
(glosas), a partir do Corpus Iuris Civilis, (glosas), a partir do Corpus Iuris Civilis,
dando como resultado o direito romano dando como resultado o direito romano
erudito.erudito.
Recepção do Direito RomanoRecepção do Direito Romano
Entrada do Direito Romano Erudito na Entrada do Direito Romano Erudito na
Europa Continental de forma total ou Europa Continental de forma total ou
parcial parcial
Ius CommuneIus Commune