Direitos e deveres - estatuto SP

cipasabe 9,167 views 34 slides May 03, 2012
Slide 1
Slide 1 of 34
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34

About This Presentation

Esclarecimentos referente a Lei 10.261


Slide Content

Lei n10.261
Estatuto do Funcionários Públicos

APRESENTAÇÃO
Cipasabe,nomefictício,fazpartedeumblog
quereúnediversasmatériasrelacionadasa
saúdeeprevençãodeacidente.
cipasabe.blogspot.com
Estaapostilaédestinadaatodofuncionáriopúblicode
SãoPaulo,etemointuítodeinformaralgunsartigosdo
Estatuto-Lei10.261/68.
2

APRESENTAÇÃO
Espero promover esclarecimentos
específicosrelativosafrequênciaque,na
verdade,ébaseparaconcessãodevários
benefícios;
Maio/2012
3

PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
4

Tópicos Abordados
FALTAS;
LICENÇAS;
OUTROS AFASTAMENTOS;
ALGUNS BENEFÍCIOS;
DIREITOS.
5

Considera-se:
funcionáriopúblicoousimplesmentefuncionárioa
pessoaquelegalmentefoiinvestidoemcargo
público,naformadenomeaçõesestabelecidasno
art.13daLei10.261/68,e
servidorpúblicoouservidorapessoaquefoi
admitidanostermosdaLei500/74.
6

Contagem de tempo de Serviço
O novo sistema previdenciário (EC n20/98)
tem carater CONTRIBUTIVO(em função das
contribuições)
35 anos se Homem e
30 anos se Mulher.
Reduzido em 5 anos se Professor ou
função de Magistério –CF art. 201
7

ESTÁGIO PROBATÓRIO
Estabilidade:Sãoestáveisapós(3)três
anosdeefetivoexercício(ECn19).
-Oservidorserásubmetidoaavaliaçãode
desempenho,verificandosuaaptidãoe
capacidadeparaoexercício.(LC959/04art.6)
-Serãoobservadososseguintescritérios:
Assiduidade; Disciplina; Aptidão;
Eficiência e Responsabilidade.
8

FALTAS
Todasassolicitaçõesreferentesàsfaltasdeverão
serrequeridasnoprimeirodiaemqueo
funcionário/servidorcompareceraoserviçoapós
oregistrodaausênciaeserãosubmetidasà
apreciaçãodaautoridadecompetente,superiores
imediatos,mediatos,quandoforocaso.
Decreton52.054/2007–art.8
9

Poderá perder um terço:
Quandoentrarnahoraseguinteamarcadapara
oiníciodostrabalhosouretirar-sedentroda
últimahoradoexpediente.Decreto52.054/07art.8
10

Poderá o Servidor:
Decreto 52.054/07Art. 9-Até 5 vezes por mês, sem
desconto no salário, entrar com atraso até 15
minutos, desde que compense o atraso no
mesmo dia.
11

Retirar-se durante o expediente
52.054/07art.10-Seráconcedidoautorizaçãoatéo
máximode3vezespormêspararetirar-se
duranteoexpedienteporaté2horasacritério
dochefeimediato,semqualquerdesconto,
desdequecompensenomesmodiaounos3
plantõessubsequentes.
-acompensaçãonãopoderáserinferiora30
minutoscomexceçãodoúltimo.
12

FALTAS
ABONADAS –L-10.261/68art.78X(6porano,não
ultrapassandoaumapormês)acritériodo
superiorimediatodoservidor/decreto52.054art.9
FALTAMÉDICA–LC1041/08–art1Permiteao
funcionáriofazersuasconsultasmédicase
odontológicasouacompanhantedafamília.
(comprovadoporatestado)
Nãoperderáovencimentonolimiteaté6porano
nãoexcedendo1(uma)pormês.
13

Atenção
Quandonahipótesedeestenderpormaisdeumdia
01(um)diadeafastamento,ofuncionário/servidor
deverárequereraguiamédica,eencaminhá-lano
D.M.P.E.,parapoderusufruiralicençamédica
própriaoupessoadafamília.
14

FALTAS
JUSTIFICADAS –(24 por ano)
O superior imediato podejustificar até 12 ausências;
O superior mediato podejustificar mais 12 por ano.
-osdiasintercaladosdomingoeferiadosserão
computadosparaefeitodovencimento;
-nocasodeASPeAEVP (regimede
plantão,possuemafolgaSAP(SAP-20/01),asfaltas
JustificadaeInjustificadas,cometemaperdado
benefícionomêssubsequente.
Resolução SAP-2 /96 * SAP-20/01 * SAP-87/07
15

FALTAS
16
INJUSTIFICADAS-Determinamdescontosalariale
nacontagemdetempo,paratodososefeitoslegais
einclusiveinterrompeoperíodoaquisitivode
Licença-Prêmio.
INJUSTIFICADAS –(Ficarásujeitoàpenade
demissãooservidorefetivoeoservidor
extranumerárioquefaltar,semcausajustificável
(L.10.261/68-Arts.63e256,V,1º):
-pormaisde30(trinta)diasseguidos;
-pormaisde45(quarentaecinco)dias
intercaladosdurante1(um)ano.

Lei10.261art.78e122dispensadodecompareceraoserviçonodiada
doação.Consideradodeefetivoexercício,paratodososefeitos
legais
InformaçãoU.C.R.H.(UnidadeCentraldeRecursosHumanos)n
82/2010,
“adoaçãoencontra-seregulamentadapelaportariadoMinistérioda
Saúde,n1.376/93ealteraçõesn721/GM/89.”
-Éadmitidoaté:
4(quatro)doaçõesanuaisparahomense
3(três)paramulheres
17
DOAÇÃO DE SANGUE

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
FÉRIAS;Todofuncionárioaocompletar01(um)ano
terádireitoaogozode30(trinta)diasdeférias.Além
dosvencimentos,terádireitoaoacréscimode1/3do
valordaremuneraçãomensaldoperíodo,deacordo
comart.124,3º,
Conforme3ºdoart.176daLei10.261/68eart.24daLei
500/74,operíododefériasseráreduzidopara20dias,seo
funcionárionoanoanterior,tivermaisde10(dez)não
comparecimentos,compreendendo:
abonadas,justificadas,injustificadas,licençafamília;
18

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
CASAMENTO , até 8 (oito) dias;
FALECIMENTO, do cônjuge, filhos,pais e irmãos,
até 8 (oito) dias;
FALECIMENTO, dos avós, netos, sogros, padastro
ou madastra, até 2 (dois) dias;
TRÂNSITO, mudança de sede, até 8 (oito) dias;
PATERNIDADE, por 5 (cinco) dias;
19

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
Licença Compulsória, art.181-VIII
*art.206,207,profilática-infecçãodedoença
transmissível,poderáserlicenciado,enquanto
duraressacondição.
Quandonãopositivadaamoléstia,deveráo
funcionárioretornaraoserviço,considerando-se
comodeefetivoexercícioparatodososefeitos
legais,operíododelicençacompulsória.Art208
20

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
ATENÇÃO:
Ofuncionáriodeveráserlicenciadoporaté5(cinco)
dias,quando,ajuízodeautoridade,forconsiderado
suspeitodeportadordedoençatransmissível.
Seconfirmada,ofuncionário/servidordeverá,apósa
inspeçãomédica,serlicenciadoparatratamentode
saúdenostermosdoartigo191.
Nãoconfirmadaamoléstiapelaautoridadesanitária,o
funcionário/servidordeveráretornaraoserviçocomo
respectivoatestadomédico.artigo207,208.
21

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO, art.194,195,196,
Ofuncionárioacidentadonoexercíciodesuas
atribuiçõesouquetenhaadquiridodoença
profissional,terádireitoàlicençacomvencimento.
22

ATENÇÃO:
-O processo para concessão da licença, deverá iniciar-se
no prazo de 8 dias, contados do evento.
-Caso a Licença seja negada pelo DPME, cabe pedido de
RECONSIDERAÇÃO e novamente sendo negado em
última instância é feito o pedido de RECURSO, dirigido
ao secretário da Gestão Pública.
23

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
LICENÇAGESTANTE Art.198consedidomediante
inspeçãomédica,licençade180dias.Salvo
prescrição,apartirdo8mêsdegestação.
ADOÇÃO servidorpúblicopoderáobterlicençade
180(centoeoitenta)dias,quandoadotarmenor,de
atéseteanosdeidade,ouquandoobtiver
judicialmenteasuaguardaparafinsdeadoção.
Lei 1054 de 07.07.2008
24

AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
25
LICENÇAPRÊMIO,art.209,comoprêmiode
assiduidade,àlicençade90diasemcadaperíodo
de5anosdeexercícioininterrupto.
Art210,consideramininterruptaasfaltasabonadas,
justificadaseosdiasdelicença,desdequeototaldas
ausênciasnãoexcedaolimitemáximode30(trinta
dias),noperíodode5(cinco)anos.
LICENÇAPREMIOEMPECÚNIA LC1051/08poderáser
convertidoempecúniaumaparcelade30dias
equivalenteaosvencimentosmensais.

LICENÇA
Artigo 199-O funcionário poderá obter licença, por
motivo de doença do cônjuge e de parentes até2
grau.
2º-será concedida com vencimento ou
remuneração até1 (um) mês
I-Perda de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um)
mês até3 (três)
II-Perda de 2/3 (dois terços), quando exceder a 3
(três) até6 (seis)
III-sem vencimento ou remuneração do sétimo ao
vigésimo mês.
26

LICENÇA SEM VENCIMENTOS
Ofuncionárioouservidorestável,poderáobterlicença
semvencimentoouremuneração,paratratarde
interessesparticulares,peloprazode02(dois)anos,
desdequeomesmotenhamaisde05anosdeefetivo
exercício.Lei10.261/68art202
Atenção:
Alicençasemvencimento,poderásernegadaseforinconvenienteao
interessedoserviçopúblico,conformeo1ºdoreferidoartigo;
Ofuncionáriopoderádesistirdalicençaaqualquertempo,reassumindoo
exercícioemseguida.
27

ALGUNS BENEFÍCIOS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS (QUINQUÊNIO)
OQUINQUÊNIO éconcedidoeincorporadoapóscada
períodode05anosdeefetivoexercício.Cadaquinquênio
equivalea5%dosvencimentosouremuneraçãoart127.
Paraestacontagem,énecessárioqueseexcluamdosdias
trabalhadosasfaltasjustificadas,injustificadas,faltas
médica,art202daLei10.261/68(licençasem
vencimentos),licençasaúde,licençafamília.
28

ALGUNS BENEFÍCIOS
SEXTA PARTE
nostermosdoartigo129daCE/89)
ASextaParteéumavantagempecuniáriaaqueo
funcionáriofazjusapós20(vinte)anosdeefetivo
exercício,passandoareceberovalorcorrespondentea
1/6(umsexto)dasomadosvaloresdesaláriobaseedos
4(quatro)quinquêniosaquefazjus.Aconcessãoseráa
partirdodiaimediatoemquecompletaros20(vinte)anos
deefetivoexercício.
29

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
nostermosdaLei7.524/91
Éconcedidoaofuncionário,cujaretribuiçãosalarialglobal
sejainferiora180UFESP(UnidadeFiscaldoEstadode
SãoPaulo).
Obenefícioédevidoaofuncionário/servidoremfunção
dosdiasefetivamentetrabalhados.
Serãoexcluídosparacálculo:AbonoFérias,Adicional
Insalubridade,Licença Prêmio, Gratificação
Noturno,entreoutras.
DecretoNº.44.959,de09dejunhode2000.
Fixaovalordoauxílio-alimentaçãoemR$4,00(unidade)
30

EXTRA, EXTRA:
-O Governo do Estado anunciou que o valor do
auxílio-alimentação do servidor público estadual
sofrerá reajuste de 100%, passando ao valor
unitário de R$ 8,00 (atualmente vale R$ 4,00).
-O novo valor entrou em vigor em 1º de maio/2012
Fonte:(SINDASP, SIFUSPESP, APEOESP)
31

AUXÍLIO TRANSPORTE
nostermosdaLei6.248/88
BenefícioinstituídopelaLei6.248/88,cujovalor
correspondeàdiferençaentreomontanteestimadodas
despesasdeconduçãodoservidoreaparcela
equivalentea6%desuaretribuiçãoglobalmensal.
NomunicípiodeSãoPaulo,ovalorparaocálculodo
auxíliotransporteéoequivalenteàpassagemde02
metrôse02ônibus,multiplicadospelosdias
efetivamentetrabalhados.
32

33
DIREITOS
Direito ao Exercício da Função Pública;
Direito de Petição e Representação, art.240
LC942/03
Direito de participar de sindicatos art.115-VI CF

Esperoterauxiliadomeuscolegasdeserviço,assim
como,atodosquenecessitemdealgumesclarecimento
refenteaoEstatutodosfuncionáriosPúblicosdeSão
Paulo.
Dúvidas e sugestões entre em contato:
[email protected]
Cipasabe.blogspot.com
Até a próxima...
Lourival Trombim
34