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EDITAL Nº 001/2014
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Cozinheiro
Envolver-se em atividades de pré-preparo e preparo de alimentos, dentro das normas de higiene e
observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido;
selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos; executar e manter a limpeza e a
ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins e a tendendo às normas estabelecidas
pela Vigilância Sanitária. Quando o trabalho for realizado em creches, executar as atividades de lactário,
quando solicitado, de acordo com os padrões estabelecidos; comunicar ao coordenador da creche a
necessidade de reparos em utensílios e equipamentos da cozinha; organizar e controlar o recebimento,
estocagem, conservação e utilização dos gêneros alimentícios; organizar a distribuição das refeições às
crianças; executar atividades correlatas determinadas pelo coordenador da creche.
2. Operador de Maquinas Pesadas, Motorista Categoria “B” e “D”
Dirigir, com documentação legal, os veículos pesados, de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e
semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e
verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas
condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos
pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de
emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo
quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam,
direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato,
desempenhar outras tarefas semelhantes.
3. Vigia
Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços, instalações, próprios e
autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de
segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população.
4. Auxiliar de Serviços Gerais
Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de cozinha, copa, jardinagem, lavanderia,
limpeza, conservação, capatazia e outros similares. Tarefas Típicas: COPA- Efetuar sob orientação
imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches. Lavar louças, copos, garrafas, talheres
e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a
fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação. Manter o asseio das dependências da capa, limpando,
guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a
ordem e higiene do local. Efetuar o polimento de talheres, vasilhame metálicos e de outros utensílios da
copa, mediante uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto. Servir café,
chá, sucos, água e lanches nas diversas unidades da instituição. Verificar diariamente o abastecimento dos
produtos pertinentes ao trabalho, controlando os gêneros alimentícios e registrando as quantidades
existentes, para proceder à renovação do estoque.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
5.Agente Administrativo
Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços
específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema
administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços,
instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos
relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter
atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente
realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
atuar na área de computação; exercer outras atividades correlatas.