É necessário que o profissional do Departamento Pessoal conheça os elementos básicos da composição de salário, tento no que se refere ao recebimento, quanto aos descontos.
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Language: pt
Added: Dec 05, 2013
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ENTENDENDO A COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO
SALÁRIO É o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida aos serviços prestados ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprios e da família.
CURIOSIDADE O termo vem do latim salarium argentum , “pagamento em sal” forma primária de pagamentos oferecidos aos soldados do Império Romano.
SALÁRIO NOMINAL X REAL Salário Nominal: É o salário medido em quantidade de moeda, no padrão monetário vigente. Salário Real: É o salário medido em termos de poder de compra do salário nominal em determinados períodos.
TIPOS DE SALÁRIO Salário Mínimo Salário Profissional Piso Salarial Salário in Natura Salário Fixo Salário Variável Salário Mínimo Salário Misto R$ 678,00 Pró-labore
COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO PROVENTOS Insalubridade Periculosidade Adicional Noturno Hora Extra Comissões etc. DESCONTOS INSS Faltas Adiantamento Vale-Transporte IRPF etc.
INSALUBRIDADE Adicional pago aos funcionários que exercem trabalho em condições que podem causar danos à saúde. Risco Mínimo = 10% do salário mínimo Risco Médio = 20% do salário mínimo Risco Máximo = 40% do salário mínimo
PERICULOSIDADE Quando o trabalhador realiza trabalhos em condições de riscos acentuados, ou contato com inflamáveis ou explosivos, ele recebe um adicional de 30% sobre o seu salário efetivo.
Quando o trabalhador exercer atividade em um determinado período noturno, as horas trabalhadas terão um acréscimo de no mínimo 20%. Das 22hs às 5hs para atividades civis, equivalendo a hora noturna a 52 minutos e 30 segundos da hora normal. ADICIONAL NOTURNO
HORA EXTRA São aquelas horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. O valor da hora extra é de uma hora normal acrescido de, no mínimo, 50%.
INSS Salário de contribuição R$ Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Até 1.247,70 8% de 1.247,71 até 2.079,50 9% de 2.079,51 até 4.159,00 11% Acima de 4.159,00 R$ 457,49 (Fixo)
FALTAS E ATRASOS Caso o empregado faltar ao trabalho e não justificar, ele receberá o seu salário de uma forma proporcional aos dias trabalhados. O salário é dividido pelos dias do mês e multiplicado pelos dias não trabalhados.
ADIANTAMENTO Também conhecido como “vale”. Corresponde a uma parte salarial do empregado que é pago antecipadamente no decorrer do mês. O valor deverá ser descontado no ato do recebimento. O adiantamento será de até 40% do salário.
É um direito do trabalhador desde que comprovadamente ele utilize veículos coletivos para deslocar-se de sua residência para o trabalho e vice-versa . É descontado em folha de pagamento, 6% de seu salário limitado ao valor do vale-transporte. VALE-TRANSPORTE