Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 01 cathedra

cathedracontabil 14,597 views 63 slides Aug 19, 2010
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athedra

5.00

460.0

N)

jquido, é verdad

E aumento di

A alternativa é FALSA]

Investimentos)

% das ordin

Logo, o investi
cia Patrimonial.

442.000

capital total

Logo, a Cia Firmamento é controladora da Cia Lua e o investimento na
[Cia Lua & avaliado pelo método de Equivaléncia Patrimonial.

igada e nem controlada da
jo pelo custo de aqui

4
22.045
40.180,

[A Reserva Legal do exer:

Reserva Legal = 10.045.

jo de 2002 já foi calculada na questäo 2:

000

2001)

Valor Pago a Fornecedores 135,000

[200288 422.250}

igens - Aplicagóes

> LLEX = 5.000]

(*) Como esta questáo foi produzida antes das alteragöes da MP n°
1449/08, ainda havia, na DRE, o Resultado Náo Operacional. Com as al-
teragöes da referida MP, a denominagäo das receitas e despesas näo
loperacionais foi alterada para “Outras Receitas” e “Outras Despesas”,
sendo consideradas dentro do cálculo do Lucro Operacional Líquido,
conforme abaixo:

fe quid?
reulante.

diferenga ent

laudo téc

bilizado res

19.6.3.3 - A descontinuidade operacional de bens reavaliados implica
na necessidade de alteracáo do critério de avaliaçäo para o registro
pelo valor original, estornando-se a parcela da reavaliagäo incluída no

ivo, as respectivas reservas de reavaliaçäo e a provisáo dos tributos
cidentes sobre a reavaliaçä.

à exaustáo

realizada na pf

transferida pa
result

NBC T 19.6 - REAVALIACAO DE ATIVOS, a descontinui
[dade operacional de bens reavaliados implica na necessidade de alte-
raçäo do critério de avaliaçäo para o registro pelo valor original, estor-
nando-se a parcela da reavaliaçäo incluída no ativo, as respectivas re-
servas de reavaliacáo e a provisäo dos tributos incidentes sobre a rea-

- Nao ha previsáo de classificaçäo das contas de balanco forma diver-
© caso do património líquido negativo,

gnde houver Passivo
de devers

Resolugäo CFC n° 1.049/05,

1- Os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas, a título de
remuneraçäo do capital préprio, na forma do artigo 9° da Lei n°
19.249/95,devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros A-
[cumulados, sem afetar o resultado do exercício.

VIII - Caso a companhia opte, para fins de atendimento as disposigóes

ributárias, por contabilizar os juros sobre o capital próprio pa-
[905/creditados ou recebidos/auferidos como despesa ou receita finan-
[ceira, deverá proceder à reversäo desses valores, nos registros mer-
lcantis, de forma a que o lucro líquido ou o prejuizo do exerci
apurado nos termos desta Deliberacáo. u

imeira perda (rebarbas), como é inerente ao pro
rada um custo do produto. Já a segunda perc

ionada devido à contrataçäo de um funcionário sem exp
considerada despesa operacional. =

Exigivel a Longo.

- Segregagäo de Funcées: a estrutura de controle interno deve prever
la separasáo entre as funsöes de autorizaçäo/aprovaçäo, de opera-
Ses, execuçäo, controle e contabilizacáo, ou seja, nenhuma pessoa
deve possuir competéncias e atribuiçôes que sejam contrárias a este

Um dos pri
a estrutura de controle interno deve prever a separacio entre as
funçôes de autorizagäo/aprovagäo, de operagöes, execugäo, con-
trole e contabilizacáo, ou seja, nenhuma pessoa deve possuir|

Método Restritivo: demonstra apenas as alteracóes que afetam o
CCL.

Método Amplo: demonstra também as origens e aplicagöes de re-
‘cursos em transacóes que afetam, exclusivamente, grupos näo cir-
culantes, ou seja, que náo alteram o CCL.

30.000

30.000

rm
[tidas eram de longo prazo.

Há um aumento do Ativo Circulante e, conseqüentemente, um
aumento do CCL. Ou seja, afeta o CCL e é uma origem. A alterna-
iva é VERDADEIRA.

(a) 3% do total dos duodécimos contabilizados em duplicidade,
da folha de férias de outubro de 2005, devem ser estornados do
custo das mercadorias vendidas, contra a provisáo de férias. - A

[Com as alteragöes da MP n° 449/08, que acrescentou o art. 299-B à Lei
n° 6.404/76, o grupo Resultado de Exercicios Futuros foi extinto e su-

Circulante

.500.000

170.000
000

000
000

jquido, é verdad

Líquido.
Rreulante,
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