Ficha de matrícula

eefmmariadocarmo 5,828 views 2 slides Dec 10, 2012
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FICHA DE MATRICULA PARA OS NOVATOS QUE COMEÇA NO DIA 26/12/2012 A 11/12/2013 é só preecher e entregar da secretaria da escola com os seguintes documentos:
- 01 PASTA INDIVIDUAL.
- 02 FOTOS ¾.
- FOTOCÓPIA DO REGISTRO DE NASCIMENTO.
- TRANSFERÊNCIA OU DECLARAÇÃO OU DA ESCOLA DE ORIGEM.
- CO...


Slide Content

GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Secretária da Educação - SEDUC
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA ED UCAÇÃO – 8ª CREDE
EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA
RECONHECIDA -PARECER Nº 0430/09 DE 15.09.09 – C.E.C. VÁLIDO ATÉ 31.12.2010
RUA SEBASTIÃO BEZERRA, S/N CENTRO – ACARAPE-CE CEP-62785-000 FONE: (0xx85) 3373-1931
INEP: 23051850
FICHA DE MATRÍCULA

CÓDIGO DO ALUNO
IDENTIFICAÇÃO
ALUNO(A): ________________________________________________________________________
NASCIMENTO: ______/______/________ NATURALIDADE: _____________________ UF: ____
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( )
COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA

PAI: ______________________________________________________________________________
PROFISSÃO: _______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________
MÃE: _____________________________________________________________________________
PROFISSÃO: _______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________
RESPONSÁVEL / PARENTESCO: ______________________________________________________

ENDEREÇO
LOGRADOURO: _________________________________________________________ Nº. ______
BAIRRO / LOCALIDADE: ___________________________ MUNICÍPIO: ___________________
CEP: __________________________ TELEFONE: (85) _

DADOS ESCOLARES
PARTICIPA DO PROG. BOLSA FAMÍLIA: ( ) SIM ( ) NÃO
UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR: ( ) SIM ( ) NÃO
PORTADOR DE NECESSIDADES EDUC. ESPECIAIS? ( ) SIM ( ) NÃO
QUAL? ____________________________________________________________________________

MODALIDADE / ETAPA: ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MÉDIO ( )
DATA SÉIRIE ASS. RESPONSÁVEL
_____/______/________ _____________ _________________________________
______/______/________
______/______/________
______/______/________
______/______/________
_____________
_____________
_____________
_____________
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_________________________________
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VISTO DA ESCOLA: ___________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

Ao matricular meu filho (a), nesta escola, comprometo-me acompanhar todas as
atividades escolares, assim como cumprir e fazer cumprir as normas determinadas pelo
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA e todas as determinações expedidas pela direção,
tais como: freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas; tratar com
respeito os professores, funcionários e colegas, evitando palavrões e gestos obscenos;
portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula e demais dependências da escola;
responsabilizar-me pelos atos indisciplinares que tragam danos materiais ou morais à
comunidade escolar; contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola;
zelar pela elevação do seu conceito e por fim reafirmo o compromisso de permanecer em
sala de aula quando da realização das mesmas.

Acarape(CE), _____ de __________________ de ________.

Assinatura do responsável: _________________________________________________

USO DO CELULAR E OUTROS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO 01, PAGINA 04, SÉRIE 2, ANO
XI ,Nº121, FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2008

LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)

Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e
outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará,
durante o horário das aulas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3
player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino
do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
25 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

De acordo com a lei acima me comprometo responsabilizar por tudo que acontecer
na dependência da escola e fico ciente que a ESCOLA não se responsabilizará com quaisquer
prejuízos que meu ou minha filho(a) venha a ter com os aparelhos citados nesta lei.

Acarape(CE), _____ de __________________ de ________.

Assinatura do responsável: _________________________________________________
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