RELAÇÕES TRABALHISTAS O objetivo é trazer as lideranças conhecimento da CLT e das Convenções Coletivas, trazendo a luz os direitos dos colaboradores garantindo uma relação saudável e reduzindo riscos trabalhistas.
1. Medidas Disciplinares ; 2. Modelos de Rescisões ; 3. Tipos de Assédios ; 4. Tipos de Cotas ; 5. Reclamatória Trabalhista ; PRINCIPAIS TEMAS: TEMAS
1. MEDIDAS DISCIPLINARES
1. MEDIDAS DISCIPLINARES MEDIDAS DISCIPLINARES Medidas disciplinares são avisos ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência, além de disciplinar e resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências e procedimentos da empresa. As medidas disciplinares possuem caráter orientativo ou punitivo, dependendo da gravidade da falta cometida ou reincidência em medidas anteriores.
1. MEDIDAS DISCIPLINARES ADVERTÊNCIA Advertência verbal é o ato de chamar a atenção do empregado das faltas disciplinares ou insubordinações leves que o mesmo cometeu, é convocá-lo ao compromisso e responsabilidade inerentes à sua função. Deve ser de caráter instrutivo. Advertência escrita é de natureza similar a verbal, porém documentada, é a descrição do ato faltoso moderado, detalhar as consequências que esse ato pode gerar negativamente ao empregador e ao empregado. Recusando-se o empregado a assinar, a advertência pode ser lida na presença do empregado e de duas testemunhas e em seguida solicitar que as testemunhas assinem. É usada geralmente após ter sido advertido e aplicado a advertência verbal na reincidência da falta ou em faltas moderadas.
1. MEDIDAS DISCIPLINARES MODELO : Advertência
1. MEDIDAS DISCIPLINARES A suspensão visa disciplinar e resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências e procedimentos da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após a realização de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador. SUSPENSÃO
1. MEDIDAS DISCIPLINARES Lembrando tudo pelo mesmo motivo . As punições sendo aplicadas dentro do informado aplica-se uma justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. SUSPENSÃO
1. MEDIDAS DISCIPLINARES MODELO : Suspensão
1. MEDIDAS DISCIPLINARES As razões para aplicação de advertência a um empregado são as enumeradas no artigo 482 da CLT, segue algumas delas: a) ato de improbidade: é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. b) desídia no desempenho das respectivas funções: conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo, desatenção ou indiferença. MOTIVOS PARA ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
1. MEDIDAS DISCIPLINARES c) embriaguez habitual em serviço; d) violação de segredo da empresa; e) ato e indisciplina ou de insubordinação; f) abandono de emprego; g) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. MOTIVOS PARA ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
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2. MODELOS DE RESCISÕES
2. MODELOS DE RESCISÕES Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o t ermo utilizado para definir as extinções dos contratos de trabalho. A rescisão poderá ocorrer em casos de contrato por prazo determinado e indeterminado . Normalmente o contrato por prazo determinado tem um prazo estipulado para o seu encerramento. Entretanto, temos os casos em que esse tipo de contrato é encerrado antes do prazo. Nesses casos, além das verbas devidas por força do encerramento do contrato, será devido também outros valores, dependendo da causa motivadora. MODELOS DE RESCISÕES
Por iniciativa do empregador: O art. 479 da CLT determina que este pague ao empregado metade do valor mensal da remuneração que ele teria direito até o fim o contrato por prazo determinado, caso a rescisão seja antecipada e caso for na data não há indenizações. Por iniciativa do empregado: O art. 480 da CLT estabelece uma indenização a ser paga por ele ao empregador, cujo valor não poderá ser maior do que ele teria direito caso o empregador rescindisse o contrato antecipadamente. Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado 2. MODELOS DE RESCISÕES
2. MODELOS DE RESCISÕES Por iniciativa do empregador antecipado : a) Saldo de salário; b) Aviso prévio; c ) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3; d ) 13º salário; e ) Saque do FGTS; f ) Multa 40 % sobre o FGTS ; g) Requerimento do SD (Seguro Desemprego ); Por iniciativa do empregado antecipado : a) Saldo de salário; b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3; c) 13 º salário; d) Pagamento multa ao empregador; Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado
2. MODELOS DE RESCISÕES Por iniciativa do empregador na data : a) Saldo de salário; b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3; c) 13º salário; d) Saque do FGTS; Por iniciativa do empregado na data : a) Saldo de salário; b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3; c) 13 º proporcional; Rescisão do contrato por prazo determinado
2. MODELOS DE RESCISÕES O encerramento do contrato por prazo indeterminado pode se dar com ou sem justa causa por ambas as partes . Sem justa causa por iniciativa do empregador: é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. Portanto, a empresa deve recompensá-lo com benefícios para manter o processo de desligamento de acordo com as regras trabalhistas Aqui se aplica a regra da indenização adicional no valor de um salário do empregado, quando o empregado é dispensado nos 30 dias anteriores a sua data-base. Rescisão do contrato por prazo indeterminado
2. MODELOS DE RESCISÕES Com justa causa por iniciativa do empregador: O art. 482 da CLT elenca taxativamente os atos praticados pelo empregado que levam a extinção do contrato de trabalho por justa causa, pelo empregador. A empresa pode afastar o empregado por até no máximo 30 dias (licença remunerada) caso haja necessidade de investigação, esclarecimentos dos fatos. Indicamos afastar no máx. 5 dias. Rescisão do contrato por prazo indeterminado
2. MODELOS DE RESCISÕES Sem justa causa: a) Saldo de salário; b) Aviso prévio; c ) Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3; d ) 13º salário; e ) Saque do FGTS; f ) Multa 40 % sobre o FGTS; g) Requerimento do SD (Seguro Desemprego); Com justa causa: a) Saldo de salário; b) Férias vencidas + 1/3; c) Depósitos do FGTS ( sem direito ao saque). Rescisão do contrato por prazo indeterminado
2. MODELOS DE RESCISÕES Pedido de demissão: Ocorre quando o empregado utiliza de seu direito para extinguir o contrato de trabalho firmado com a empresa. O empregado vai receber as seguintes verbas: a) Saldo de salário; b) Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3; c) 13º salário; d) Depósitos do FGTS ( sem direito ao saque ); Rescisão do contrato por prazo indeterminado
2. MODELOS DE RESCISÕES A rescisão por acordo, é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável, devendo a empresa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas. A modalidade ainda libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ) – 80% do valor em conta. R escisão contratual por mútuo acordo
2. MODELOS DE RESCISÕES Procedimento interno: R escisão contratual por mútuo acordo
2. MODELOS DE RESCISÕES O empregado vai receber as seguintes verbas: a) Saldo de salário; b) Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3; c) 13º salário; d ) Aviso prévio pela metade (se indenizado); e) Saque do FGTS (80% direito ao saque ); f) Multa indenizatória de FGTS em 20 % **Não tem direito o requerimento do seguro desemprego. R escisão contratual por mútuo acordo
2. MODELOS DE RESCISÕES Prazo para pagamento: Até 10 dias contados da data da notificação da dispensa. Se desrespeitar o prazo: Incide multa no valor de um salário do empregado, conforme determina o § 8º do art. 477 da CLT. Pagamento
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3. TIPOS DE ASSÉDIOS
3. TIPOS DE ASSÉDIOS É todo o comportamento indesejado , nomeadamente baseado em fator de discriminação , praticado quando do acesso ao empregado ou no próprio emprego , t rabalho ou formação prof i ssional , com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa , afetar a sua dignidade , ou de lhe criar um ambiente intimidativo , hostil , degradamente , humilhante ou desestabilizador . MORAL
3. TIPOS DE ASSÉDIOS Segue alguns exemplos de assédio moral: Jornadas de trabalho exaustiva diárias ; Aplicação de penalidades em ambiente público ; Forçar o empregado a pedir demissão ; Tirar Instrumentos de Trabalho necessários às atividades do trabalhador ; MORAL
3. TIPOS DE ASSÉDIOS É todo o comportamento indesejado de carater sexual, sob forma verbal, não verbal e física , com o objetivo ou o efeito de pertubar ou constranger a pessoa , afetar a sua dignidade , ou de lhe criar um ambiente intimidativo , hostil , degradante , humilhante ou desestabilizador . Qualquer tipo de ato de cunho sexual e não previamente autorizado ( sem consentimento ) pode ser considerado assédio ; SEXUAL
3. TIPOS DE ASSÉDIOS Segue alguns exemplos de assédio sexual Qualquer tipo de toque que cause desconforto na vítima : Beijo ; Abraço ; Carícia ; Entre outros; SEXUAL
3. TIPOS DE ASSÉDIOS É a perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima , incluindo contato isistente pelo telefone e pela internet. STALKING
3. TIPOS DE ASSÉDIOS No bullying há uma intimidação sistemática do indivíduo , normalmente com ameaças físicas ou psicológicas operacionalizadas através de atos de humilhação pública , coação e/ ou discrimação . BULLYING
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4. TIPOS DE COTAS LEGAIS
Cota mínima obrigatória 5% no mínimo e 15% no máximo do total de empregados do estabelecimento, cujas funções demandem formação técnico profissional. Aprendiz ter no mínimo 14 anos completos e, no máximo 24 anos incompletos ; Contrato de trabalho do aprendiz é especial, com registro na CTPS; Alíquota de depósito do FGTS será 2 %; Prazo máximo do contrato é de 2 anos . APRENDIZ – art. 429 CLT 4. TIPOS DE COTAS
4. TIPOS DE COTAS Contratação do PCD se dá pelo nº total de empregados da empresa, ou seja, somando todas filiais; Previsão legal no Art. 93 da Lei 8.213/91 Percentual de 2% a 5% de seus cargos : I - 2% até 200 empregados; II - 3% de 201 a 500 empregados; III - 4% 501 a 1000 empregados; IV - 5% de 1001 empregados em diante. PCDs
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5.RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
5. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA É um processo judicial movido pelos funcionários contra a empresa ou equiparado à empresa, onde tenham realizado atividades trabalhistas. A finalidade é exigir que os direitos trabalhistas resultantes de contratos de trabalho sejam cumpridos. A formalização dessa ação deve começar com processo na Justiça do Trabalho. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA