Critério Direito Lei Moral Justiça Definição Sistema normativo que regula a vida social Norma escrita criada pelo Estado (fonte formal do Direito) Conjunto de valores sobre o bem e o mal aceitos por um grupo Ideal ético de equidade e correção Origem Estado + sociedade Poder Legislativo Tradição, religião, cultura, consciência individual Filosofia, ética, valores universais Obrigatoriedade Sim, coercitivo Sim, obrigatória Não (depende da consciência/social) Não é obrigatória, é ideal Sanção em caso de violação Jurídica (pena, multa, nulidade) Jurídica (prevista na própria lei) Social (censura, exclusão) ou interna (culpa) Não há sanção direta, mas pode gerar críticas e mobilização social Exemplo Direito de propriedade, Direito à vida Código Civil, Código Penal, CTB Ajudar idosos, dizer a verdade Lutar contra discriminação e desigualdade
FONTES DO DIREITO
LEI X COSTUMES (COMO FONTES)
DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO Interesse coletivo Interesse individual Estado em supremacia Partes em igualdade Ex : Penal, Tributário Ex : Civil, Empresarial
DIREITO PÚBLICO Conceito : regula relações em que o Estado atua como autoridade, defendendo interesses coletivos. Características : Supremacia do interesse público sobre o privado. Normas cogentes (não podem ser alteradas pela vontade das partes). Presença do Estado em posição de poder. Alguns Ramos : Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Penal Direito Tributário
DIREITO PRIVADO Conceito : regula relações entre pessoas (físicas ou jurídicas) em situação de igualdade. Características : Predomínio da autonomia da vontade (as partes podem ajustar regras dentro da lei). Normas dispositivas (as partes podem modificar, salvo limites legais). Estado atua como garantidor, não como parte dominante. Alguns Ramos : Direito Civil Direito Empresarial
ENCONTROS Direito do Trabalho → é privado (relação empregador–empregado), mas fortemente regulado por normas de ordem pública. Direito Ambiental → visa proteger interesse coletivo (público), mas incide sobre atividades privadas. Direito do Consumidor → relação privada, mas protegida por normas cogentes em defesa da parte vulnerável.