Assunto: Estratégia de Implantação
Atualização: Original
123 d
Manual IOB NF-EManual IOB NF-E
Não é uma tarefa simples acompanhar cada alteração no cadastro dos forne-
cedores
junto ao Fisco, porém é essencial que assim se proceda para evitar possíveis
aborrecimentos junto à fiscalização. Para o acompanhamento dos dados, bem como
para identificar se o fornecedor está com sua situação regular, pode ser utilizado o portal
do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias
e Serviços (Sintegra), através do endereço eletrônico http://www.sintegra.gov.br/, ou, na
impossibilidade de efetuar as consultas devido à grande quantidade de fornecedores a
serem pesquisados, existem empresas especializadas que realizam esse tipo de atividade
de forma automatizada.
A
necessidade de observar os dados do fornecedor, bem como a regularidade
deste perante o Fisco se dá pelo fato de haver solidariedade de um contribuinte para
com o outro, conforme dispõe o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, Decre-
to n
o
45.490/2000, art. 28, cujo texto transcrevemos a seguir:
“Artigo 28 - O contribuinte, por si ou seus prepostos, sempre que ajustar a realização de
operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regulari-
dade
perante o Fisco, de acordo com o item 4 do § 1
o
do artigo 59, e, também, a exigir o
mesmo
procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou
prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador (Lei n° 6.374/1989, art. 22-A, na
redação da Lei n° 12.294/2006, art. 1
o
, IV).”
Nesse âmbito, observa-se que o contribuinte não apenas fica obrigado a com-
provar
sua regularidade, como também a exigir que a outra parte assim proceda. Ainda
no Regulamento do ICMS, no que tange à divergências cadastrais, o art. 527, VI, dispõe
acerca das penalidades aplicáveis, cujo valor mínimo da multa é de R$ 1.146,40 (70
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP), sendo o valor máximo ilimitado,
podendo variar de acordo com a proporcionalidade da ocasião em que for identificada
irregularidade.
2.12.3 Demais cadastros
Além dos cadastros de produtos, clientes e fornecedores, podem haver outros
que, de acordo com opção, sistema e necessidade de cada contribuinte, exijam alguma
ação corretiva ou preventiva.
Esses
podem ser dos mais variados, desde o cadastro de CFOP, o cadastro de
Códigos de Situações Tributárias (CST), até cadastro de códigos de Unidades da Fede-
ração
ou cadastro de séries de documentos fiscais. Porém, todos eles merecem atenção
e constante atualização por parte do contribuinte, uma vez que estes deixam de conter
informações utilizadas apenas internamente, que passam a integrar a NF-e.
Contudo, a mensagem que almejamos aqui transmitir condiz no fato que, a cada
documento fiscal eletrônico emitido, o contribuinte estará fornecendo ao Fisco todas as
informações inerentes à operação, bem como os dados que levaram à sua respectiva