REGIMENTO
INTERNO - TERRA
NOVA RESERVA 2
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1.7) Cumpre exclusivamente aos moradores a limpeza das respectivas
unidades privativas e áreas comuns quando necessário, motivado por sujeira
da obra, ficando proibido aos empregados do Condomínio e funcionários de
empresas prestadoras de serviços deste, atender a serviços particulares
dentro do seu horário de trabalho, e aos condôminos solicitá-los dentro deste
horário.
1.8) É PROIBIDO: Realizar instalações, usar equipamento e manter produtos
(inflamáveis, explosivos, venenos, forte odor e etc.) que ofereçam perigo a
segurança ou que possam causar incômodos aos demais moradores.
1.9) A entrada de vendedores e prestadores de serviço, como por exemplo,
assistência técnica, marcenaria, telefonia, internet, TV a cabo, etc., só será
permitida mediante a autorização do proprietário/morador (via interfone e na
sua ausência, por escrito). Quando o prestador permanecer por mais de um
dia, será necessária autorização (preenchida) do proprietário/morador que
deverá ser deixada na portaria, sempre com a presença de responsável na
unidade privativa.
1.10) Todos os visitantes devem ser anunciados previamente as respectivas casas /
condôminos (Sem Exceções), e receberem autorização para ingresso, antes da sua entrada,
visando à segurança, privacidade e bem estar de todos.
1.11) É PROIBIDO letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações
(placas, banners, faixas, cartazes, bandeiras, adesivos ou letreiros em janelas, portas,
paredes, fachada), salvos as decorações de datas festivas como Natal e Festa Junina.
1.12) É PROIBIDO estender ou colocar roupas, usar toalha como cortina, calçados, tapetes,
vasos, panelas ou qualquer outro objeto nas janelas, parapeitos das janelas; muro ou varais,
inclusive de chão, colocados fora da área de serviço, janelas e esquadrias das unidades
privativas, ou em qualquer área visível externamente das mesmas.
1.13) É proibido: Lançar pelas janelas, portas, ou áreas de serviço, objetos de qualquer
natureza, inclusive fósforos, pontas de cigarros, casca de frutas, água, lixo, ovos, bolinhas de
gude, etc. O infrator será responsabilizado civil e criminalmente por quaisquer danos aos
condôminos, visitantes ou transeuntes, causados em razão de lançamento ou queda de
objetos de sua unidade. Haverá ainda a cobrança de multa conforme previsto no item
13.1.
1.14) É proibido: Pichações de qualquer natureza nas áreas comuns do condomínio.
1.15) Só Será permitida a entrada de entregadores de pizza, farmácia, flores, encomendas,
correspondências, jornais e similares, etc. com a devida identificação da portaria e
autorização do morador, sendo que deverão respeitar a velocidade permitida , em caso de
desrespeito será proibida a entrada do infrator. O acesso de taxi ficará permitido desde que
devidamente autorizado pelo morador através do interfone e respeitando a velocidade
máxima permitida.
1.16) É PROIBIDO: Executar na sua propriedade/residência qualquer instalação que importe
sobrecarga elétrica para o Condomínio.
1.17) O Condômino deverá deixar na portaria, antes da admissão ou início dos serviços,
cadastro atualizado de todos os seus funcionários autorizados a entrar no Condomínio,