NR-10

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Pontos principais NR-10


Slide Content

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR -10 : Pontos Principais Objetivo e Campo de Aplicação Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores Procedimentos de Trabalho Situação de Emergência Responsabilidades Direito de Recusa

Objetivo e Campo de Aplicação Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas co o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. É aplicada nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores Habilitação É considerado legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Qualificação Trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão do curso especifico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores Capacitação Receber capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Autorização São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

Habilitação , Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores

Procedimentos de Trabalho Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR-7. Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.

Procedimentos de Trabalho A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Situação de Emergência As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

Responsabilidades As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. Cabe à Empresa... Cabe aos Trabalhadores...

Responsabilidades

Responsabilidades

Direito de Recusa É o direito que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança, saúde e/ou de outras pessoas.  Manter o ambiente seguro é responsabilidade do empregador O empregador é o responsável pela prestação de serviços. É ele quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviço na empresa. Cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços (CLT - Artigo 2 ). Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro, o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco. E esse direito tem o amparo legal. Inclusive, o empregador deve garanti- lo .

Direito de Recusa Onde está previsto? Constituição Federal Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Normas Regulamentadoras NR – 3 Item 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. NR - 9 Item 9.6.3 - O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. NR – 10 Item 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa , sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. Convenção 155 da OIT PARTE IV – AÇÃO E NÍVEL DE EMPRESA f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde. Convenções Coletivas Petroleiros, funcionários da Saúde, etc.

Direito de Recusa Como implementar? Conscientização do empregador, prepostos e empregados Organização da Empresa Treinamento dos funcionários Inserção do mesmo Junto a ferramentas de gestão: ( Ex. APR) Junto a programas de gestão: ( Ex. PPRA) Benefícios: Organização da empresa Gestão de risco Redução de acidentes Maior produtividade Cumprimento Legal

Direito de Recusa - Formulário FORMULÁRIO DE DIREITO DE RECUSA – RISCO GRAVE E IMINENTE   EMPRESA:   DADOS DO FUNCIONÁRIO: NOME DO FUNCIONÁRIO:________________________________________  MATRÍCULA:____________ FUNÇÃO:___________________________________ SETOR:__________________________________   TIPO DE ATIVIDADE: (  ) ELETRICIDADE (  ) INFLAMÁVEIS (  ) ALTURA (  ) PINTURA (  )MÁQUINAS ROTATIVA (  ) LEVANTAMENTO DE CARGA (  ) PRODUTOS QUÍMICOS (  ) SOLDA (  ) POSTES (  ) AGENTES BIOLÓGICOS (  ) ESCAVAÇÃO (  ) OUTRA________________________________ LEGI SLAÇÃO Norma Regulamentadora 03 – NR-33.1.1-- Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. Norma Regulamentadora 09 – NR-99.6.3 --O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO RISCO  _____________________________________________________________________________________________ _______________________________ _____________________________________________________________ ________________________________________________________________ ____________________________ _____________________________________________________________________________________________ ___ _________________________________________________________________________________________ ____________________________________

Direito de Recusa Como agir se submetido a condições inseguras no trabalho? Tire fotos da situação; Compartilhe com seus colegas toda a situação; Faça um relatório ( com observações); Levar as informações ao superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. Todos os líderes da empresa, incluindo o SESMT, devem se esforçar para criar mecanismos para fazer valer o direito de recusa, já que os registros de usufruto desta conquista constitucional e trabalhista têm sido restritos. Precisamos partir do entendimento de que o direito de recusa não é recusar de fazer uma atividade, mas  recusar de se expor ao risco !  O FUNCIONÁRIO VENDE A FORÇA DE TRABALHO, MAS NÃO DEVE VENDER A VIDA!

Referências Sites: MTE – Ministério do Trabalho e Emprego E-GOV – Portal de e-governo Manual de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho Adalberto Mohai Szabó Júnior, 4ª Ed- 2012, Editora Rideel Artigo Científico LIMITES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE. Nilton B. B. Freitas Coordenador Técnico Nacional do DIESAT Assessor Técnico do Sind . Químicos do ABC Mestrando em Saúde Pública pela ENPS/FIOCRUZ

IFBA – INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA Campos juazeiro Disciplina: Segurança em Instalações Elétricas Professor: Israel Vieira Equipe: Adriano, Damaris, Idelberg , Suédia e Valnisa