NR 32

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About This Presentation

Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para mi...


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NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Colégio Escola Técnica Triângulo Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso. Por: Thainá Cerqueira

Introdução No Brasil, os acidentes do trabalho, o adoecimento e o absenteísmo entre profissionais da área da saúde despertaram a atenção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que , atendendo às várias solicitações das entidades que representam as diversas categorias de trabalhadores da saúde, inseriu na legislação brasileira, em 2005, a Norma Regulamentadora NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde

Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade

A Segurança do Trabalho A Segurança do Trabalho  pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando  minimizar os acidentes de trabalho , doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador . No caso da NR 32 que visa os serviços de saúde, onde a exposição com riscos biológicos, químicos, acidentes e ergonômicos é aplicada.

Tópicos a serem abordados: 32.2 Dos Riscos Biológicos. 32.3 Dos Riscos Químicos. Quimioterápicos Antineoplásicos ; 32.4 Das Radiações Ionizantes. Radioterapia; Medicina Nuclear; Radiodiagnóstico. 32.5 Dos Resíduos. 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições. 32.7 Das Lavanderias. 32.8 Da Limpeza e Conservação. 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Dos Riscos Biológicos

Risco Biológico É considerado Risco Biológico, o s microrganismos , geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons . Toxinas : São substâncias venenosas produzidas através da atividade metabólica de certos organismos . Príons: Partículas proteicas infecciosas .

PPRA - Riscos Biológicos PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece: Identificação dos riscos biológicos; Fontes de exposição e reservatórios; Vias de transmissão e de entrada; Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; Persistência do agente no ambiente; Ser realizado/reavaliado 1 vez ao ano, ou sempre que tiver alguma alteração.

PCMSO – Riscos Biológicos PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece: a) Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos b) Localização das áreas de risco c) I dentificação nominal dos trabalhadores função local das atividades riscos d) Vigilância médica e) Programa de vacinação

Programa de Vacinação Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho; Planejado e implantado com base nos riscos; A vacinação deve obedecer as recomendações do Ministério da Saúde; Deve ser feito o controle de eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e se necessário, poderá haver reforço; Vacinas obrigatórias: Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice Viral, Febre Amarela, Pneumocócica, Varicela, Hepatite A e Febre Tifóide .

Anexo 2 Nome: Agente Biológico: Classe de Risco: Informações: Lactobacillus sp Bactéria 1 Klebsiella pneumoniae Bactéria 2 _ Clostridium tetani Bactéria 2 Toxinas ; Vacina Hepatite B Vírus 2 * ; Vacina Rubéola Vírus 2 Vacina Bacillus anthracis Bactéria 3 _ Mycobacterium tuberculosis Bactéria 3 Vacina Febre Amarela Vírus 3 Vacina HIV Vírus 3 * Ebola Vírus 4 Marburg Vírus 4

O Cuidado com Perfuro-cortantes Anexo 3 O anexo 3, aborda sobre o “plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes’’ e tem como objetivo reduzir a probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. De acordo com a NR 32, é vedado o reencape de agulhas

O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfuro cortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.

Dos Riscos Químicos

Risco Químico É considerado risco químico, as substâncias, compostos ou produtos químicos em suas diversas formas de apresentação: líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa e fumo. As vias de entrada do agente químico no organismo são: digestiva, respiratória, mucosa, parenteral e cutânea.

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Deve ser mantida o rotulo do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados; É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos ; Deve constar o inventário de todos os produtos; Deve conter uma ficha com: características, riscos, medidas de proteção coletiva, condições e locais de estocagem e procedimentos de emergência. PPRA PCMSO Na elaboração e implementação, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas; Cabe ao empregador capacitar inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos; Essa capacitação deve conter a apresentação das fichas, os procedimento de segurança realizados, procedimentos a serem adotados em caso de emergência

Medidas de Proteção Deve ser destinado um local apropriado para a manipulação de produtos químicos. Esse local deve dispor: Sinalização gráfica; Equipamentos que garantam a concentração dos produtos; Equipamentos de exaustão; Chuveiro e lava-olhos; EPI’s ; Sistemas de prevenção de incêndio; As áreas devem ser ventiladas; Sistema adequado de descarte.

Quimioterápicos antineoplásicos O termo quimioterapia é utilizado para designar tratamento de neoplasias, denominam-se agentes quimioterápicos antineoplásicos, os fármacos usados para o tratamento de neoplasias quando a cirurgia ou radioterapia não é possível ou é ineficaz e como adjuvantes para cirurgia.

Quimioterápicos antineoplásicos A sala de preparo deverá ter uma cabine de segurança biológica classe II B2 e a cabine deve: Estar em funcionamento no mínimo 30 minutos antes do inicio do trabalho e permanecer ligada 30 minutos após a conclusão do trabalho; Possuir relatório das manutenções; Ser submetida a descontaminação e desinfecção antes de iniciar as atividades.

Das Radiações Ionizantes A radiação ionizante é um risco físico , consideramos risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia expostas aos trabalhadores. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pelo CNEN e ANVISA O Plano de Proteção Radiológica deve: estar dentro do prazo; identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço; fazer parte do PPRA do estabelecimento; ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO; ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

Radioterapia A  radioterapia  é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações ionizantes. Nos serviços de radioterapia, nas salas de tratamento é importante que tenham portas com sistemas de intertravamentos e indicadores luminosos para evitar o acesso de pessoas não autorizadas durante a operação do equipamento.

Medicina Nuclear A Medicina Nuclear é uma especialidade médica que utiliza métodos indolores , não invasivos que utilizam radiofármacos . Deve dispor: Sistemas exclusivos de exaustão; Pia e abertura de torneiras sem controle manual; Paredes e pisos impermeáveis para descontaminação; PPRA e PCMSO; O local para decaimento deve ser sinalizado em área de acesso controlado; Não é permitido nos locais: cosméticos, beber, comer, guardar alimentos.

A sala de raios X deve dispor de: sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo de radiação; sinalização luminosa vermelha com o seguinte aviso de advertência: “quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida ”; A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos; as portas de acesso devem ser mantidas fechadas durante as exposições; não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala ; Radiodiagnóstico

Dos Resíduos Cabe ao empregador capacitar os trabalhadores na: segregação , Acondicionamento transporte dos resíduos Definições classificação e potencial de risco dos resíduos. Formas de reduzir a geração de resíduos. Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos . Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta. Orientações quanto ao uso de EPIs .

Dos Resíduos Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade fechados de tal forma que não permita o seu derramamento. E deverão ser retirados imediatamente do local de geração após preenchimento e lacração. Para os recipientes de perfuro-cortantes, o limite máximo de enchimento é de 5cm abaixo do bocal. Deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.

Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24 e os estabelecimentos com até 300 trabalhadores, no mínimo deverá ter: Localização fora do local de trabalho; Limpeza, boa iluminação; Lavatórios instalados no próprio local ou próximo; Possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.

Das Lavanderias A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considera suja, e outra, limpa . Devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas. A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores. Independente do porte da lavanderia, as maquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira , em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador, e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.

Da limpeza e conservação Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência. A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.

Da manutenção de materiais e equipamentos Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com: higiene pessoal, riscos biológicos, físicos e químicos, sinalização, rotulagem preventiva, tipos de EPC e EPI. Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização da manutenção e seu empregador deverá estabelecer um cronograma de inspeção e manutenção.

Conclusão A NR 32 tem o objetivo de implementar e adequar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e isso é de extrema importância visto que os trabalhadores da área da saúde estão expostos a todos os tipos de riscos. Segundo algumas pesquisas realizadas em alguns hospitais universitários, após a adequação da NR 32, houveram reduções significativas de acidentes de trabalho com material biológico, a maioria desses acidentes eram com perfuro-cortantes, os acidentes ocorriam por conta de sacos de lixos, resíduos, segregação inadequada. A NR 32 modifica e padroniza cada item de acordo com a sua especificidade afim de evitar danos a saúde e ao meio ambiente.

Bibliografia http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/2CANR3~1.PDF http://www.sindhosp.com.br/anexos/rn32_comen/NR-%20fev_11.pdf http://www.sindhosp.com.br/waupload/0032692011171517.pdf http://www.famema.br/assistencial/nr32/docs/nr32-resumo.pdf http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/livreto_nr32_0.pdf http://www.artigonal.com/saude-artigos/nr-32-uma-realidade-na-area-hospitalar-865667.html http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/38874/residuos-solidos-de-servicos-de-saude-rss http://www.saudedireta.com.br/docsupload/1340372601AVIhe070927085357.pdf http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&id=4220 http://www.areaseg.com/nrindex/nr32.html http://www.famema.br/assistencial/nr32/docs/nr32-resumo.pdf http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up1/gerenciamento-residuos-servico-saude.htm http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=100 http://www.sbmn.org.br/site/medicina_nuclear http://pt.slideshare.net/magnocavalheirofaria/aplicaes-da-radiao-ionizante