Acidentes com
máquinas e as novas
perspectivas da NR 12
Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela
Prof. Ass. Fac. Saúde Pública – USP [email protected]
TST, Brasília, 21- 23 de Outubro de 2015
Seminário Internacional Trabalho
Seguro
RoteiroRoteiro
Breve histórico pessoal na temática
Breve histórico da proteção de
máquinas – Linha do tempo
Principais diretrizes e princípios da
atualização da NR 12
Perspectivas da proteção em máquinas
Inovação x Retrocesso
Perspectivas e desafios
A importância das máquinas na A importância das máquinas na
acidentalidade Brasileiraacidentalidade Brasileira
Brasil (2011-2013): 221.843 Ats com
máquinas (17% de todos Ats registrados)
41.993 fraturas
(270 fraturados por semana);
13.724 amputações
(mais de 12 amputados por dia)
aprox. 650 óbitos
(1 óbito a cada dia e meio de trabalho).
Mercado formal subnotificado
(MTE: Nota informativa nº 58/2015)
1943 1963 19781967 1972 1991 19931995 199920021977
15 anos
30 anos
Aprovação
da Conv. 119
(Decr. Leg.
232/91)
Brasil:
Campeão
Mundial de
Acidentes
Entrou em
vigor a
Convenção
119- OIT
CLT Obriga a
Proteção de
partes
Móveis
Conv. 119
OIT
vigência
nacional
(16/04/93)
Convenção
Coletiva de
Injetoras
CLT Art. . 186
Normas
adicionais sobre
proteção e
medidas de
segurança na
operação de
máq. e
equipamentos
Portaria nº
3.214/78 –
Cria NR’s e
NR 12
Alteração da
CLT Art. 193.
Proibição da
fabricação, a
venda, a
locação e o
uso de
máquinas que
não atendam à
CLT
Conv.
Col.
Municipal
de
Prensas
PPRPS
Conv.
Coletiva
Estadual
de
Prensas
1899-
1914
Conceitos
aparecem
na
Literatura
Linha do Tempo Segurança de Máquinas 1
Edição das
Normas
ABNT Seg.
Máquinas
NR 12 - Defasada há mais de 30 anos (Port. GM n.º
3.214/1978);
Cenário da renovação da NR 12 Cenário da renovação da NR 12
Avanço tecnológico: Introdução da TI e da
Robótica (mais velocidade, precisão e risco)
Desenvolvimento de vasta tecnologia e
conhecimentos sobre proteção de máquinas;
Existência de disposições legais, normas
técnicas nacionais e internacionais (ABNT, CE,
ISO)
Existência de negociações sobre proteção de
máquinas em diversos Estados (SP/RS/MG)
Antiga NR 12 - Defasada há Antiga NR 12 - Defasada há
mais de 30 anos mais de 30 anos (Port. GM n.º 3.214/1978) (Port. GM n.º 3.214/1978)
Não contemplava pontos mais perigosos das
máquinas (ex. Ponto de operação e partes
móveis perigosas)
Previa somente barreiras físicas somente para
pontos de transmissão de força (polias,
correias, engrenagens…)
Não previa redundância;
Não contemplava a melhor tecnologia
Não diferenciava grau de risco da máquina
Existência de espaço político e interlocutores
interessados no assunto (Empregados,
Empregadores, Fabricantes, Governo)
Cenário da renovação da NR 12 Cenário da renovação da NR 12
Vários trabalhos sendo desenvolvidos em
Diversos Estados (SP, MG, RS);
•Injetoras (SP,1995), prensas, cilindros de
massa
Empregadores solicitavam fim do duplo padrão;
Consenso da necessidade de revisão da Norma.
Avanços esperados com a Avanços esperados com a
nova NR12nova NR12
Consolidação e Harmonização das normas de
segurança em máquinas no país;
Harmonização dos conhecimentos sobre
proteção de maquinas;
Tratamento equânime entre maquinas
fabricadas no país e importadas;
Redução das assimetrias regionais quanto a
proteção dos trabalhadores
Avanços esperados com a Avanços esperados com a
Nova NR 12Nova NR 12
Melhorias das condições de segurança nos
trabalhos envolvendo maquinas;
Redução dos acidentes em máquinas;
Redução dos custos previdenciários e do
SUS;
Redução das assimetrias regionais entre
empregadores;
Maior competitividade – responsabilidade e
sustentabilidade sócio ambiental
Desafios a superarDesafios a superar
Necessidade de capacitação dos
profissionais que atuam na área
Dificuldade de acesso a crédito para
troca de máquinas (especialmente PME);
Necessidade de conhecimento dos
empregadores;
Parque industrial diversificado com
presença de máquinas obsoletas
2008 20102009 2010 201304/05
Nota Técnica 37
e 16/MTE-
Estabelece
princípios para a
proteção de
prensas e
similares no
Brasil
Criação do Grupo
Técnico p/
Elaboração do
Texto Básico da NR
12 (composto por
AFT)
Criação do
GTT
(Grupo Técnico
Tripartite) para
a elaboração
da NR 12
Publicação da
NR12
(Port. nº 197
D.O.U. em
24/12/2010
Aprovação da
Norma pelas
Bancadas depois de
Consulta Pública e
apreciação das
sugestões
Período de
Revisão da norma
de forma tripartite
2010 a 10/2013
(conclusão da
revisão)
Projetos para sustação:
- DL 1.389/13 – Dep.
Arnaldo Faria de Sá
(Retirado);
- DL 43/15 – Sen. Cássio
Cunha Lima PSDB/PB
- PDC 1408/2013 – Dep.
Silvio Costa. PSC/PE.
Publicação da
Revisão da NR12
(Port. MTE n.º 857,
25/6/2015) ajustes
PME
2015
TRT2, MTE e
MPT bloqueiam
vendas e
leilões de
maquinas sem
proteção
Setor patronal questiona a Norma:
- propõe sustação;
-Quer rediscutir o que foi aprovado
em 2013;
-Ultima reunião da CTTP desmarcada
pela bancada patronal
Linha do Tempo Segurança de Máquinas 2
2013-15: Retrocesso: ameaça 2013-15: Retrocesso: ameaça
de supressão da NR 12 de supressão da NR 12
Setor patronal solicita revisão da Nova NR
12
CTTP concorda com revisão e
aprimoramentos são realizados
Setor patronal volta atrás e questiona
revisão levantando argumentos inaceitáveis
Propostas no congresso acolhem a
argumentação patronal e propõe: ....
SUPRIMIR A NR12 (!!!)
Proposta da CNI:
1) linha de corte temporal, para que as novas
exigências da norma sejam aplicáveis somente aos
equipamentos fabricados depois da publicação;
2) Obrigações diferentes para fabricantes das
máquinas e usuários;
3) Critérios diferenciados para empresas de
pequeno porte, que têm dificuldades financeiras
para arcarem com os custos de adequação
4) A interdição de máquinas e equipamentos só
ocorra mediante grave e iminente risco
devidamente comprovado por laudo técnico e ato
do superintendente regional do trabalho
Argumentos contra o retrocessoArgumentos contra o retrocesso
CF 1988: Artigo 1º, Inciso III consagra a dignidade
humana como fundamento da República;
artigo 7º, Inciso XXII, direito dos Trabalhadores “a
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança”
O EPI, a atenção e o treinamento não garantem a
segurança (mito da culpa da vítima)
É prerrogativa do MTE atualizar as normas de SST,
do contrário todo o quadro normativo seria anulado;
NR 12 prepara o país para o futuro
Suspender a NR 12 cria o caos jurídico e contraria
o principio da melhoria continua
Argumentação no ParlamentoArgumentação no Parlamento
repete CNI e acrescenta:repete CNI e acrescenta:
1.MTE teria extrapolado seu poder regulamentar
2. A NR12 teria gerado insegurança jurídica aos
negócios
3.O treinamento dos trabalhadores seria suficiente
para manter a segurança (mito da culpa da vitima)
4.Se não há fundamentação técnica ou econômica:
razões são políticas e ideológicas: desmonte da
proteção social.
5.Rasgar a constituição de 88 ? Barbárie ?
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Bertolt Brecht
Agradecimento especial a
Hildeberto Nobre Jr –
Auditor Fiscal do MTE e à
rede de apoio que
participa do Fórum AT.