NR-33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados Conceitos, responsabilidades e medidas de prevenção
Introdução O que é a NR-33? Norma Regulamentadora do MTE que estabelece requisitos para espaços confinados. Objetivo: Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Imagem ilustrativa
Definição de Espaço Confinado Local não projetado para ocupação contínua. Possui meios limitados de entrada e saída. Pode apresentar deficiência de ventilação ou atmosfera perigosa. Exemplos: tanques, silos, galerias, tubulações, poços. Imagem ilustrativa
Principais Riscos em Espaços Confinados Atmosferas perigosas: deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. Riscos físicos: calor, ruído, radiação. Riscos biológicos. Riscos de engolfamento ou soterramento. Imagem ilustrativa
Permissão de Entrada e Trabalho (PET) Documento obrigatório para entrada em espaço confinado. Deve conter: local, atividade, identificação dos trabalhadores, condições de segurança, validade.
Capacitação Treinamento inicial: 16h (trabalhadores autorizados). Treinamento de supervisores: 40h. Reciclagem periódica a cada 12 meses. Simulações de emergência. Imagem ilustrativa
Equipamentos e Medidas de Controle EPIs: capacete, respirador, luvas, proteção auditiva. Detectores de gases. Ventilação e exaustão mecânica. Sistemas de comunicação. Procedimentos de resgate. Imagem ilustrativa
Situações de Emergência Plano de resgate pré-estabelecido. Equipe treinada em primeiros socorros. Equipamentos de salvamento disponíveis. Comunicação imediata com brigada ou bombeiros. Imagem ilustrativa
Considerações Finais A NR-33 é essencial para reduzir acidentes fatais em espaços confinados. A prevenção depende do cumprimento dos procedimentos e da conscientização. Segurança deve ser sempre prioridade!