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NR-33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados Conceitos, responsabilidades e medidas de prevenção

Introdução O que é a NR-33? Norma Regulamentadora do MTE que estabelece requisitos para espaços confinados. Objetivo: Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Imagem ilustrativa

Definição de Espaço Confinado Local não projetado para ocupação contínua. Possui meios limitados de entrada e saída. Pode apresentar deficiência de ventilação ou atmosfera perigosa. Exemplos: tanques, silos, galerias, tubulações, poços. Imagem ilustrativa

Principais Riscos em Espaços Confinados Atmosferas perigosas: deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. Riscos físicos: calor, ruído, radiação. Riscos biológicos. Riscos de engolfamento ou soterramento. Imagem ilustrativa

Responsabilidades Empregador: identificar riscos, implementar prevenção, designar responsáveis técnicos. Trabalhadores: cumprir procedimentos, usar EPIs corretamente, comunicar riscos.

Permissão de Entrada e Trabalho (PET) Documento obrigatório para entrada em espaço confinado. Deve conter: local, atividade, identificação dos trabalhadores, condições de segurança, validade.

Capacitação Treinamento inicial: 16h (trabalhadores autorizados). Treinamento de supervisores: 40h. Reciclagem periódica a cada 12 meses. Simulações de emergência. Imagem ilustrativa

Equipamentos e Medidas de Controle EPIs: capacete, respirador, luvas, proteção auditiva. Detectores de gases. Ventilação e exaustão mecânica. Sistemas de comunicação. Procedimentos de resgate. Imagem ilustrativa

Situações de Emergência Plano de resgate pré-estabelecido. Equipe treinada em primeiros socorros. Equipamentos de salvamento disponíveis. Comunicação imediata com brigada ou bombeiros. Imagem ilustrativa

Considerações Finais A NR-33 é essencial para reduzir acidentes fatais em espaços confinados. A prevenção depende do cumprimento dos procedimentos e da conscientização. Segurança deve ser sempre prioridade!
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