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29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL
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de infecção por coronavírus, desde a data de 17 de março de 2020, registro do
primeiro caso de transmissão comunitária – quando não é mais possível detectar a
origem da transmissão –, publicou, na trilha da ação governamental federal, para fins
de prevenção e enfrentamento do respectivo vírus, os Decretos Estaduais n.
509/2020, 515/2020, 525/2020, 562/2020 e 587/2020, que estabeleceram as
medidas específicas para o controle da pandemia em Santa Catarina (restrições de
atividades, serviços, circulação, entre outros), em regime de quarentena,
especialmente os arts. 7°, II, “c”, do Decreto n. 525/2020, e 8º, II, “c”, do Decreto n.
562/2020, este último, alterado pelo art. 1º do Decreto n. 587/2020, pelos quais se
determina que ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de
quarentena, por tempo indeterminado, as aulas nas unidades das redes pública e
privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino
fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e
ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser
objeto de reposição oportunamente.
A adoção das necessárias medidas excepcionais determinadas pelos
órgãos competentes (com repercussões sociais e econômicas) para contenção da
Pandemia, bem como outras, de restrições à liberdade e à propriedade individual,
não encontram precedentes na história do Brasil, e estão a gerar os mais variados
impactos, sobretudo, no campo da economia e das relações obrigacionais.
No âmbito dos contratos já celebrados, surgem questões relativas às
dificuldades do seu adimplemento, e os possíveis efeitos futuros, caso não se
busque o seu reequilíbrio. Esse novo cenário desafia e exige respostas, rápidas e
eficientes, seja para socorrer os afetados ainda durante a crise, seja para não
sobrecarregar o sistema de justiça com um número incontrolável de demandas.
Nesse contexto, a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital
(29ª PJC) instaurou, os Inquéritos Civis n. 06.2020.0001904 -1 e n.
06.2020.00002035-9, para apurar suposto desequilíbrio contratual nos contratos
escolares nos ensinos médio e fundamental em Florianópolis, decorrente da
pandemia causada pelo novo coronavírus, o primeiro em relação a instituições de
ensino filiadas ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina