Placas de trânsito

18,733 views 213 slides Sep 29, 2015
Slide 1
Slide 1 of 213
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39
Slide 40
40
Slide 41
41
Slide 42
42
Slide 43
43
Slide 44
44
Slide 45
45
Slide 46
46
Slide 47
47
Slide 48
48
Slide 49
49
Slide 50
50
Slide 51
51
Slide 52
52
Slide 53
53
Slide 54
54
Slide 55
55
Slide 56
56
Slide 57
57
Slide 58
58
Slide 59
59
Slide 60
60
Slide 61
61
Slide 62
62
Slide 63
63
Slide 64
64
Slide 65
65
Slide 66
66
Slide 67
67
Slide 68
68
Slide 69
69
Slide 70
70
Slide 71
71
Slide 72
72
Slide 73
73
Slide 74
74
Slide 75
75
Slide 76
76
Slide 77
77
Slide 78
78
Slide 79
79
Slide 80
80
Slide 81
81
Slide 82
82
Slide 83
83
Slide 84
84
Slide 85
85
Slide 86
86
Slide 87
87
Slide 88
88
Slide 89
89
Slide 90
90
Slide 91
91
Slide 92
92
Slide 93
93
Slide 94
94
Slide 95
95
Slide 96
96
Slide 97
97
Slide 98
98
Slide 99
99
Slide 100
100
Slide 101
101
Slide 102
102
Slide 103
103
Slide 104
104
Slide 105
105
Slide 106
106
Slide 107
107
Slide 108
108
Slide 109
109
Slide 110
110
Slide 111
111
Slide 112
112
Slide 113
113
Slide 114
114
Slide 115
115
Slide 116
116
Slide 117
117
Slide 118
118
Slide 119
119
Slide 120
120
Slide 121
121
Slide 122
122
Slide 123
123
Slide 124
124
Slide 125
125
Slide 126
126
Slide 127
127
Slide 128
128
Slide 129
129
Slide 130
130
Slide 131
131
Slide 132
132
Slide 133
133
Slide 134
134
Slide 135
135
Slide 136
136
Slide 137
137
Slide 138
138
Slide 139
139
Slide 140
140
Slide 141
141
Slide 142
142
Slide 143
143
Slide 144
144
Slide 145
145
Slide 146
146
Slide 147
147
Slide 148
148
Slide 149
149
Slide 150
150
Slide 151
151
Slide 152
152
Slide 153
153
Slide 154
154
Slide 155
155
Slide 156
156
Slide 157
157
Slide 158
158
Slide 159
159
Slide 160
160
Slide 161
161
Slide 162
162
Slide 163
163
Slide 164
164
Slide 165
165
Slide 166
166
Slide 167
167
Slide 168
168
Slide 169
169
Slide 170
170
Slide 171
171
Slide 172
172
Slide 173
173
Slide 174
174
Slide 175
175
Slide 176
176
Slide 177
177
Slide 178
178
Slide 179
179
Slide 180
180
Slide 181
181
Slide 182
182
Slide 183
183
Slide 184
184
Slide 185
185
Slide 186
186
Slide 187
187
Slide 188
188
Slide 189
189
Slide 190
190
Slide 191
191
Slide 192
192
Slide 193
193
Slide 194
194
Slide 195
195
Slide 196
196
Slide 197
197
Slide 198
198
Slide 199
199
Slide 200
200
Slide 201
201
Slide 202
202
Slide 203
203
Slide 204
204
Slide 205
205
Slide 206
206
Slide 207
207
Slide 208
208
Slide 209
209
Slide 210
210
Slide 211
211
Slide 212
212
Slide 213
213

About This Presentation

Slide com todas as placas de trânsito e seus respectivos significados.


Slide Content

Placas de Trânsito

As placas de sinalização podem ser encontradas ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens mediante legendas e/ou símbolos pré-conhecidos e legalmente instituídos. Sua finalidade é a de manter o fluxo de trânsito em ordem e segurança. A sinalização gráfica vertical é feita com dispositivos diversos, os quais são dimensionados em função da velocidade de diretriz da via e confeccionadas com materiais refletivos para garantir visibilidade noturna. São 3 (três) as espécies de placas: de   regulamentação    (cores: branca vermelha e preta) de   advertência    (cores: amarela e preta) de  indicação    (cores: azul, verde, branca e preta)

Placas de Regulamentação:          As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que é triangular.

R-1 – Parada obrigatória Informa ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via ou a pista.

R-2 – Dê a preferência Informa ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.

R-3 – Sentido proibido Informa ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.

R-4A – Proibido virar à esquerda Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.

R-4B – Proibido virar à direita Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita.

R-5A – Proibido retornar à esquerda Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda.

R-5B – Proibido retornar à direita Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à direita.

R-6A – Proibido estacionar Informa ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.

R-6B – Estacionamento regulamentado Informa ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos.

R-6C – Proibido parar e estacionar Informa ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos.

R-7 – Proibido ultrapassar Informa ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.

R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita. Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.

R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita pra esquerda. Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda.

R-9 – Proibido trânsito de caminhões Informa ao condutor de caminhão a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores Informa ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal Informa ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

R-12 – Proibido trânsito de bicicletas Informa ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras Informa ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista.

R-14 – Peso bruto total máximo permitido Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.

R-15 – Altura máxima permitida Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.

R-16 – Largura máxima permitida Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área, via ou pista.

R-17 – Peso máximo permitido por eixo Regulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.

R-18 – Comprimento máximo permitido Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via ou pista.

R-19 – Velocidade máxima permitida Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.

R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.

R-21 – Alfândega Informa ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória

R-22 – Uso obrigatório de corrente Informa ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. Sinal utilizado em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado, etc. E em regiões com ocorrência de neve.

R-23 – Conserve-se à direita Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda.

R-24A – Sentido de circulação da via ou pista Informa ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação.

R-24B – Passagem obrigatória Informa ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita ou à esquerda do mesmo.

R-25A – Vire à esquerda Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à esquerda.

R-25B – Vire à direita Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à direita.

R-25C – Siga em frente ou à esquerda Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.

R-25D – Siga em frente ou à direita Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.

R-26 – Siga em frente Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente.

R-27 – Ônibus, caminhões e veículos grande porte, mantenha à direita Informa ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita.

R-28 – Duplo sentido de circulação Informa ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.

R-29 – Proibido trânsito de pedestres Informa ao pedestre a proibição de transitar na via ou na área com restrição.

R-30 – Pedestre, ande pela esquerda Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via.

R-31 – Pedestre, ande pela direita Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via.

R-32 – Circulação exclusiva de ônibus Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de ônibus.

R-33 – Sentido circular na rotatória Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. Sinal usado em rotatórias com raio inferior a 12 m ou demarcadas por sinalização horizontal; E em rotatórias com raio maior ou igual a 12 m, ou demarcadas por sinalização horizontal, em que a visibilidade do sinal R-24a seja prejudicada ou na impossibilidade de sua implantação.

R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas Informa que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas.

R-35A – Ciclista, transite à esquerda Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista.

R-35B – Ciclista, transite à direita Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista.

R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista.

R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita Regulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista.

R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa. Informa ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa.

R-38 – Proibido trânsito de ônibus Informa ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

R-39 – Circulação exclusiva de caminhão Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão.

R-40 – Trânsito proibido a carros de mão Informa ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

Placas Complementares de Regulamentação Placas de regulamentação podem ter informações complementares, tais como período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento . As informações complementares podem ser através de placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto com informações para complementar a Sinalização de Regulamentação. As informações complementares incluem: Período de validade; Características e uso do veículo; Condições de estacionamento; E outras.

Placas de Advertência As placas de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação . A colocação de uma placa de advertência fica determinada a partir do exame apurado das condições do local da via e do comportamento dos usuários . A sua localização tem como fatores determinantes a velocidade prevalecente na via e a existência de condições potencialmente perigosas. Deve, pois ser colocada de maneira tal que o condutor tenha tempo de percebê-la, compreender sua mensagem, reagir de forma racional e efetuar a operação que a situação exigir.

A-1A – Curva acentuada à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à esquerda.

A-1B – Curva acentuada à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à direita.

A-2A – Curva à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à esquerda.

A-2B – Curva à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à direita.

A-3A – Pista sinuosa à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à esquerda.

A-3B – Pista sinuosa à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à direita.

A-4A – Curva acentuada em “S” à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas, formando um “S” à esquerda.

A-4B – Curva acentuada em “S” à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas, formando um “S” à direita.

A-5A – Curva em “S” à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas horizontais sucessivas, formando um “S” à esquerda.

A-5B – Curva em “S” à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas horizontais sucessivas, formando um “S” à direita.

A-6 – Cruzamento de vias Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento de duas vias em nível.

A-7A – Via lateral à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à esquerda.

A-7B – Via lateral à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à direita.

A-8 – Interseção em “T” Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em “T”.

A-9 – Bifurcação em “Y” Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma bifurcação em “Y”.

A-10A – Entroncamento oblíquo à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento oblíquo à esquerda.

A-10B – Entroncamento oblíquo à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento oblíquo à direita.

A-11A – Junções sucessivas contrárias, primeira à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à esquerda.

A-11B – Junções sucessivas contrárias, primeira à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à direita.

A-12 – Interseção em círculo Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo (rotatória), na qual a circulação é feita no sentido anti-horário.

A-13A – Confluência à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à esquerda.

A-13B – Confluência à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à direita.

A-14 – Semáforo à frente Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma sinalização semafórica de regulamentação.

A-15 – Parada obrigatória à frente Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal R-1 – Parada obrigatória. Sinal usado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal “R-1”.

A-16 – Bonde Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de bondes.

A-17 – Pista irregular Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um trecho de pista com superfície irregular.

A-18 – Saliência ou lombada Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento.

A-19 – Depressão Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão na pista.

A-20A – Declive acentuado Adverte ao usuário da via a existência, adiante, de um declive acentuado.

A-20B – Aclive acentuado Adverte ao usuário da via a existência, adiante, de um aclive acentuado.

A-21A – Estreitamento de pista ao centro Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados.

A-21B – Estreitamento de pista à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista no lado esquerdo.

A-21C – Estreitamento de pista à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista no lado direito.

A-21D – Alargamento de pista à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo.

A-21E – Alargamento de pista à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado direito.

A-22 – Ponte estreita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de ponte ou viaduto com largura inferior a da via.

A-23 – Ponte móvel Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma ponte móvel interrompendo a via.

A-24 – Obras Adverte ao usuário da via, de interferência no tráfego devido à existência de obras adiante. Este sinal tem fundo e orla externa em cor laranja.

A-25 – Mão dupla adiante Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alteração do sentido único de circulação para sentido duplo.

A-26A – Sentido único Adverte ao condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. Pode vir acompanhada de mensagem complementar escrita “Sentido único” .

A-26B – Sentido duplo Adverte ao condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. Pode vir acompanhada de mensagem complementar escrita “Sentido duplo” .

A-27 – Área com desmoronamento Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de área sujeita a desmoronamento ocasionado por instabilidade no talude ou por obras.

A-28 – Pista escorregadia Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho da pista que, em certas condições, pode tornar-se escorregadia.

A-29 – Projeção de cascalho Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho ao longo do qual pode ocorrer projeção de cascalho ou outro material granular sobre a via.

A-30A – Trânsito de ciclistas Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista.

A-30B – Passagem sinalizada de ciclistas Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas.

A-30C – Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres Adverte ao ciclista e ao pedestre da existência, adiante, de trecho de via com trânsito compartilhado na mesma pista, acostamento, canteiro central ou calçada.

A-31 – Trânsito de tratores ou maquinaria agrícola Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local de cruzamento ou trânsito eventual de toda espécie de tratores e máquinas agrícolas.

A-32A – Trânsito de pedestres Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres.

A-32B – Passagem sinalizada de pedestres Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres.

A-33A – Área escolar Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de escolares. Sinal utilizado nas proximidades de área escolar ou em trechos de via que compõem o percurso de escolares.

A-33B – Passagem sinalizada de escolares Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres com predominância de escolares.

A-34 – Crianças Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de área adjacente utilizada para o lazer de crianças – Parques; Quadras de esportes; Jardins; etc.; – quando essas forem próximas à via.

A-35 – Animais Adverte ao condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais na via.

A-36 – Animais selvagens Adverte ao condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais selvagens na via.

A-37 – Altura limitada Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de altura máxima do veículo, com ou sem carga.

A-38 – Largura limitada Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de largura máxima do veículo, com ou sem carga.

A-39 – Passagem de nível sem barreira Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível sem barreira.

A-40 – Passagem de nível com barreira Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível com barreira.

A-41 – Cruz de Santo André Adverte ao condutor do veículo da existência, no local, de cruzamento com linha férrea em nível.

A-42A – Início de pista dupla Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados por um canteiro ou obstáculo.

A-42B – Fim de pista dupla Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo.

A-42C – Pista dividida Adverte ao condutor do veículo da existência de uma via onde os fluxos de tráfego de mesmo sentido de circulação passam a ser divididos por um canteiro ou obstáculo.

A-43 – Aeroporto Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de aeroporto ou aeródromo próximo à via. Sinal utilizado sempre que aeronaves voando a baixa altura possam causar reações inesperadas que comprometam a segurança dos condutores de veículos.

A-44 – Vento lateral Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via ao longo do qual ocorre frequentemente vento lateral forte – que possa comprometer a estabilidade do veículo, representando risco à segurança dos usuários da via.

A-45 – Rua sem saída Adverte ao condutor do veículo da existência de via sem continuidade. Sinal utilizado na entrada de vias sem interligação com outras, onde os veículos que nela entrem necessitem executar manobra de retorno para voltar à via de origem.

A-46 – Peso bruto total limitado Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de peso bruto total máximo do veículo. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso bruto total superior ao indicado.

A-47 – Peso limitado por eixo Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de peso limitado por eixo do veículo. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso limitado por eixo superior ao indicado.

A-48 – Comprimento limitado Adverte ao condutor quanto ao comprimento máximo permitido ao veículo ou combinação de veículos para transitar na via ou pista. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com comprimento superior ao indicado.

Placas Complementares de Advertência Placas de advertência podem ter informações complementares. As informações complementares podem ser através de placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto com informações para complementar a Sinalização de Advertência. São utilizadas quando for necessário informar ao condutor ou demais usuários da via, sobre a distância, extensão, posição, direção, alternativa existente aos locais onde há restrição de tráfego ou de reforço dos sinais principais.

IC-01 – Informações complementares 10 IC-02 – Informações complementares 10

IC-1 – Sinalização Especial de Advertência para restrições ou imposições para os usuários da via IC-10 – Informações complementares de extensão ou de proporção 1

IC-11 – Informações complementares de extensão ou de proporção 2 IC-12 – Informações complementares de posição 1

IC-13 – Informações complementares de posição 2 IC-14 – Informações complementares de direção ou de alternativas 1

IC-15 – Informações complementares de direção ou de alternativas 2 IC-16 – Informações complementares 2

IC-17 – Informações complementares de reforço ou complemento 1 IC-18 – Informações complementares de reforço ou complemento 2

IC-19 – Informações complementares 3 IC-2 – Sinalização Especial de Advertência para restrições ou imposições para os usuários da via

IC-20 – Informações complementares 4 IC-21 – Informações complementares 5

IC-22 – Informações complementares 6 IC-23 – Informações complementares 7

IC-24 – Informações complementares 8 IC-25 – Informações complementares 9

SEA-01 – Sinalização Especial de Advertência para faixas ou pistas exclusivas de ônibus SEA-01A – Sinalização Especial de Advertência para faixas ou pistas exclusivas de ônibus

SEA-01C – Sinalização Especial de Advertência para faixas ou pistas exclusivas de ônibus IC-5 – Sinalização Especial de Advertência para condições da pista ou condições climáticas

SEA-02 – Sinalização Especial de Advertência para vias de trânsito rápido SEA-03 – Sinalização Especial de Advertência para vias de trânsito rápido

Indicação Placas de Serviços Auxiliares As Placas de Serviços Auxiliares indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços indicados, orientando sua direção ou identificando estes serviços. Quando num mesmo local encontra-se mais de um tipo de serviço, os respectivos símbolos podem ser agrupados numa única placa.

S-1 – Placa de Serviços Auxiliares – Área de Estacionamento Indica a existência de um local onde é permitido o estacionamento de veículos automotores.

S-2 – Placa de Serviços Auxiliares – Serviço Telefônico Indica aos que trafegam na via, a existência de serviço telefônico.

S-3 – Placa de Serviços Auxiliares – Serviço Mecânico Indica a existência de oficina de serviços mecânicos junto ou próximo a via.

S-4 – Placa de Serviços Auxiliares – Abastecimento Indica aos que trafegam na via, a existência de um posto de abastecimento de combustível.

S-5 – Placa de Serviços Auxiliares – Pronto Socorro Indica a existência de um posto de socorro médico junto ou próximo à via.

S-6 – Placa de Serviços Auxiliares – Terminal Rodoviário Indica aos que trafegam na via, a existência de um terminal rodoviário

S-7 – Placa de Serviços Auxiliares – Restaurante Indica a existência de restaurante próximo ou junto à via.

S-8 – Placa de Serviços Auxiliares – Borracheiro Indica aos que trafegam na via, a existência de um Borracheiro

S-9 – Placa de Serviços Auxiliares – Hotel Indica a existência de hotel próximo ou junto à via.

S-10 – Placa de Serviços Auxiliares – Área de Campismo Indica a existência de área própria para camping.

S-11 – Placa de Serviços Auxiliares – Aeroporto Indica a existência de aeroporto próximo ou junto à via.

S-12 – Placa de Serviços Auxiliares – Transporte Sobre Água Indica a existência de transporte sobre água.

S-13 – Placa de Serviços Auxiliares – Terminal Ferroviário Indica aos que trafegam na via, a existência de Terminal ferroviário

S-14 – Placa de Serviços Auxiliares – Ponto de Parada Indica o local ou o ponto de parada dos veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.

S-15 – Placa de Serviços Auxiliares – Informação Turística Placas de Serviços Auxiliares Placa para condutores S-15 – Informação turística

S-16 – Placa de Serviços Auxiliares – Pedágio Indica aos que trafegam na via, a existência de existência de Pedágio

SC-1 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Condutor Placas de Serviços Auxiliares Placa para Condutores

SC-2 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Condutor Placas de Serviços Auxiliares Placa para `Condutores

SP-1 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres

SP-2 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres

SP-3 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres

SP-4 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres

Placas Educativas As Placas Educativas tem a função de educar aos usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação.

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa

Placas de Identificação As Placas de Identificação posicionam o condutor ao longo do seu deslocamento ou com relação a distâncias ou ainda aos locais de destino.

Placas de Orientação As Placas de Orientação de Destino indicam ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e/ou distâncias.

Placas Atrativos Turísticos As Placas de Atrativos Turísticos indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor de atrativos turísticos existentes, orientando sobre sua direção ou identificando estes pontos de interesse.

TAD-01 Área para prática de esportes TAD-02 Área para prática de esportes equestres

TAD-03 Área para prática de esportes automobilísticos TAD-04 Área para prática de esportes náuticos

TAD-05 Área para prática de esportes Mergulho TAD-06 Área para prática de esportes Voo livre

TAR-01 Áreas de recreação Praça TAR-02 Áreas de recreação Barco de passeio

TAR-03 Áreas de recreação Parque urbano TAR-04 Áreas de recreação Represa

TAR-05 Áreas de recreação Teleférico TAR-06 Áreas de recreação Mirante

THC-01 Atrativos históricos e culturais Arquitetura religiosa THC-02 Atrativos históricos e culturais Arquitetura militar

THC-03 Atrativos históricos e culturais Arquitetura histórica THC-04 Atrativos históricos e culturais Monumento

THC-05 Atrativos históricos e culturais Museu THC-06 Atrativos históricos e culturais Ruína

TIT-01 Locais para atividades de interesse turístico Festas populares TIT-02 Locais para atividades de interesse turístico Teatro

TIT-03 Locais para atividades de interesse turístico Convenções TIT-04 Locais para atividades de interesse turístico Artesanato

TIT-05 Locais para atividades de interesse turístico Zoológico TIT-06 Locais para atividades de interesse turístico Planetário
Tags