CPC 38 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
RECONHECIMENTO E MENSURACAO
lecer f pios a cer e mensurar ativos
uns contratos de compra e
Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros e:
écnico CPC 39 — Instrumentos F
equisit para divulgar
ntos fir iros est
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DEFINICOES
(a) caixa
(b) instrumento
patrimonial de
outra entidade
(c) direito
contratual
Td) um contrato que
seja ou possa vir a ser
liquidado por
instrumentos
patrimoniais da
própria entidade
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DEFINICOES
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DEFINICOES
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CLASSIFICACÄO
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RECONHECIMENTO INICIAL
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MENSURAGÄO DE ATIVOS E DE PASSIVOS
FINANCEIROS
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RECLASSIFICACAO
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GANHOS E PERDAS
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CPC 39 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
APRESENTACÄO
Iplos p ] presentagao de instrumentos
liquido
inanceiros e pz
Pronunciamento
onhecime
vos finance
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APRESENTACÁO: PASSIVO E PATRIMONIO
LÍQUIDO
to Tinancelro
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JUROS, DIVIDENDOS, PERDAS E GANHOS
em se
Distribuigöes a titulares de instrumento patrimonial devem ser
entidade diretamente no
jode anet x
quido de qualquer beneficio tribut
y x ma +
de transa e uma tra
(a) a significancia do instrumento financeiro para a posiçäo
patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade
(b) a natureza e a extensáo dos riscos resultantes de instrumentos
financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim
do período contábil, e como a entidade administra esses riscos
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DEFINICOES
A
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CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E
NÍVEIS DE elapse sie
aracteristicas
permitir
D
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SIGNIFICANCIA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA A
POSICÁO PATRIMONIAL E FINANCEIRA E PARA A ANÁLISE DO
DESEMPENHO
r inform
emonstragö
inanceirc SL ao patrimonial e
nalise de desempent
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BALANCO PATRIMONIAL
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DEMONSTRACOES DO RESULTADO E DO
RESULTADO ABRANGENTE
NATUREZA E EXTENSAO DOS RISCOS DECORRENTES
DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
cos decorrentes de
es tém sido administrados
mas nao estáo nitados a
isco de me
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NATUREZA E EXTENSAO DOS RISCOS DECORRENTES
DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
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(a) a exposicáo ao risco e como ele surge
(b) seus objetivos, políticas e processos para
gerenciar os riscos e os métodos utilizados para
mensurar o risco
(c) quaisquer alteraçôes em (a) ou (b) do período
anterior
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DIVULGACÄO QUANTITATIVA
à tipo de risco deco ite de instrumentos financeiros,
deve divulga
(a) sumário de dados quantitativos sobre sua exposicáo aos riscos
no fim do período. Essa divulgacáo deve ser baseada nas
informaçôes fornecidas internamente ao pessoal chave da
administraçäo da entidade
(b) o disposto nos itens 36 a 42, na medida em que náo seja
fornecida em (a), a menos que o risco náo seja material
(c) concentragöes de risco se nao for evidente a partir de (a) e (b)