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CIÊNCIA CIDADÃ : Democratização da Ciência e uma Alternativa aos Cientistas
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Sempre-Vivas, Benzendeiros, Caboclos, Caiçaras, Catadores de Mangaba, Catingueiros,
Cipozeiros, Fundo e Fecho de Pasto, Extrativistas, Extrativistas Costeiros e Marinhos,
Faxinalenses, Geraiszeiros, Ilhéus, Morroquianos, Pescadores Artesanais, Povo
Pomerano, Quebradeiras de Coco Babaçu, Raizeiros, Retireiros do Araguaia, Ribeirinhos,
Vazanteiros e Veredeiros.
O Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios
Decorrentes da sua Utilização da Convenção sobre Diversidade Biológica, é um acordo
internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) criado em 29
de outubro de 2010, na cidade de Nagoya (Japão). Em 12 de outubro de 2014 na sede
da ONU o protocolo de Nagoia entrou em vigor no mundo. Atualmente. No Brasil o
Protocolo de Nagoia foi instituído no ano de 2023, através do decreto (nº 11.865, de 27
de dezembro de 2023).
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
(CGen)
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen ) é um órgão colegiado que busca
fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma
ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do País,
propiciando a conservação da biodiversidade brasileira. O CGen é composto por 20
membros (sendo presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).
Dentro estes 20 conselheiros se encontra a Conselho Nacional dos Povos e das
Comunidades Tradicionais – CNPCT que representa os povos tradicionais de 28 grupos :
Dentro do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), além do (CNPCT),
existem também a Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade que
também é um representante dos Povo s e das Comunidades Tradicionais (PCT).
Infrações e sanções para viola ções do “Protocolo de Nagoia”
(a lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015)
A lei (nº 13.123, de 20 de maio de 2015) e o decreto (nº 8.772, de 11 de maio de
2016) estabelece multas pesadíss imas para quem violar e Protocolo de Nagoia , a
Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, e o acesso ao patrimônio genético, sobre
a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de
benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Estas multas vão de:
R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) distribuídas de
acordo com cada violação:
Das Infrações e Sanções Administrativas
(lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015)
Art. 73. A multa será arbitrada pela autoridade competente, por infração, e pode variar:
R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a infração for
cometida por pessoa natural;
II - de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
quando a infração for cometida por pessoa jurídica, ou com seu concurso.