Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 84, de 16 de novembro de 2005.
D.O.U de18/11/2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto
de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 7 de novembro de 2005.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta)
dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico sobre
propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação,
promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados quaisquer que sejam
as forma e meios de sua veiculação incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das
emissoras de rádio e televisão, em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período
de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões devem ser
encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SEPN 515,
Bloco “B” Ed. Omega, 3º andar, sala 02, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502, ou Fax: (61) 3448-1216
ou E-mail:
[email protected]
com a designação do assunto “consulta pública/propaganda de
medicamentos”.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á
com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que
indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto final.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº______,
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 11 inciso IV do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovado pelo
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o artigo 8º, IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº
593 de 25 de Agosto de 2000, em reunião realizada em ____ de ______________ de 2005,
considerando a Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6360, de 24 de
setembro de 1976;
considerando a Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999;
considerando a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976;