Receita Agronômica

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About This Presentation

Material elaborado pelo presidente do CCAS José Otávio Menten e por Patrícia Kreyci pela USP.


Slide Content

J. O. Menten, P. Kreyci

RECEITA AGRONÔMICA

AGENDA
1. CONCEITO
2. CONTEÚDO/ BASE LEGAL
3. ELABORAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA

RECEITA AGRONÔMICA: CONCEITOS
Constatação de anormalidade no cultivo vegetal;
Diagnose → Fundamental;
Problema Biótico (Infeccioso/ Transmissível);
Problema Abiótico (Não Infeccioso / Não
Transmissível);
Métodos ou Medidas de Manejo/ Controles
Disponíveis/ Apropriados de Pragas;

MIP: Manejo Integrado de Pragas;
Defensivos Agrícolas:
Uma das ultimas alternativas;
Monitoramento/ Quantificação/ Momento da
Utilização;
Defensivo correto / BPA: Boas Praticas Agrícolas/
Uso Seguro;

PRODUTO
AMBIENTE
PRAGAS
MOMENTO MÁQUINA

PRESCRIÇÃO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA

Autorização para aquisição e utilização;
Orientação de uso apropriado;
Benefícios x Riscos;

Minimizar danos Saúde Humana
Ambiente
Aplicador

Consumidor

Qualificação/ Responsabilidade Profissional:
Imprudência;
Imperícia;
Negligência;
Aquisição de Defensivos Agrícolas:
Canais de distribuição (Revenda/ Cooperativa);
Exigência Receita Agronômica;
Local de devolução da embalagem vazia: Informação
na nota fiscal.

PRINCIPAL OBJETIVO
Orientar o Uso Racional de
Defensivos Agrícolas

RECEITA AGRONÔMICA
Base Legal:
Lei dos Agrotóxicos: nº 7.802/1.989;
Decreto 4.074/2.002 (Artigo 66);

RECEITA AGRONÔMICA
Lei 7802/89 – Lei Federal de Agrotóxicos e Afins

Art. 13.

Art. 14.
Venda através de receita
Profissional habilitado
Responsabilidade administrativa, civil e penal
pelos danos causados
a)Profissional Receita errada, displicente
ou indevida
b)Usuário ou prestador de serviço Não
seguir prescrição da receita
c)Comerciante Venda sem receita ou
em desacordo com a receita

DECRETO REGULAMENTAR Nº
4.074/2002
Capítulo VI: Receita Agronômica (Art. 64-67)
Profissional legalmente habilitado
Mínimo 2 vias: usuário e estabelecimento comercial
Específica para cada cultura ou problema
○Conteúdo
○Estrita observância de rótulo e bula
Dispensa Produtos de baixa periculosidade = Regulamento
Obs: Decreto 98.816/90 – Capítulo VI
Nível médio
5 vias
1 receita por problema
Exceções domissanitários

LEI ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 4.002/1984
Art. 7º Entregues ao consumidor mediante
prescrição através de receituário agronômico


Exclui classe toxicológica IV
2 vias
Cada receita emitida após visita do profissional
à propriedade agrícola

LEI ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estado de São Paulo nº 5.032/1986 Altera a Lei nº
4.002/84
○Não altera receita Agronômica

Decreto Estado de São Paulo nº 44.038/1999
Seção IV: Uso e aplicação
Art. 8º Receita/ Profissional habilitado/ Normas
CONFEA
Art. 9º Específica (Por problema/produto)

CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Objetivo: utilização correta e segura de defensivos
agrícolas;
Ferramenta da defesa vegetal → conhecimentos:
Fitotécnicos;
Fitossanitários;
Método químico de manejo de pragas: uma das
ultimas alternativas/ Muito freqüente;
Uma das etapas do planejamento fitossanitário.

RECEITA AGRONÔMICA: CONTEÚDO
I – Nome, Usuário, Propriedade, Localização;
II – Diagnóstico;
III – Leitura Rótulo e Bula;
IV – Recomendação Técnica:
Produtos comerciais/ Equivalentes;
Cultura/ Área aplicação;
Dose e quantidade a ser adquirida;
Modo de aplicação;
Época de aplicação;
Intervalo de segurança (Período de Carência);
Orientação MIP/ Resistência;
Precauções de Uso;
Orientação do E.P.I.
V – Data, Nome, CPF, Assinatura.

RECEITA AGRONÔMICA: ELABORAÇÃO
Profissionais legalmente habilitados;
Uso e prescrição de defensivos agrícolas;
Não acompanha a aplicação;
Diagnostico: Cultura/ Alvo Biológico;
Nível do Usuário/ Capacitação;
Local de Preparação de Calda/ Aplicação;
Equipamentos de Aplicação.

PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
1. Emitente/ Profissional

Diagnóstico falso/ Impossível;
Prescrição genérica, errada, displicente,
indevida;
Prescrição de defensivo não autorizado ou
cadastrado;
Assinar receita não preenchida;
Não incluir precauções de uso.

2. Usuários
Não seguir receita;
Provocar deriva;
Não fornecer E.P.I. ao aplicador;
Armazenamento inadequado de defensivos e
embalagens vazias;
Equipamentos com problema/ distintos do
prescrito;
Aplicação em outras culturas;
Utilizar produtos ilegais;
Não obedecer períodos de carência (Resíduos).
PRINCIPAIS INFRAÇÕES:

Anotação de Responsabilidade Técnica
para Receita Agronômica

Res. 1.025/09: ART e Acervo Técnico
Res. 520/11: ART MÚLTIPLA
Mínimo 39 contratos (com produtores rurais)
Cada contrato: R$ 1,16
Total: R$ 45,00
Contratos: 40 dias
Novos contratos = Nova ART
Res. 1.043/12: Altera o valor da ART
ART

RT por


ART cargo e função R$ 42,00
Validade tempo indeterminado
Inclui emissão de receitas agronômicas
Valor da Receita Agronômica Estimativa das horas trabalhadas
○Hora de Trabalho para Engenheiro Agrônomo (Mínimo
Pleno: R$ 230,00
Sênior: R$ 300,00
Consultoria 1SM/Visita (dia) Receitas
PROPOSTA
Propriedade Rural
Produtor Rural
Fonte: CREA-ES/ Tabela de Serviços e Honorários Profissionais (2012)