FACULDADE SANTA HELENA
Avenida Caxangá, 990, Madalena, Recife-PE
Tel: (81) 3797.6060-
[email protected]
CNPJ: 02.417.543/0001-34
Programa Embaixador FSH
Graduação 2015.2
REGULAMENTO
REGULAMENTO SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE SANTA HELENA ATRAVÉS DO
PROGRAMA EMBAIXADOR FSH
I - Regras Gerais:
1 O programa atende alunos regularmente matriculados a partir do segundo período
dos cursos de graduação Administração, Ciências Contábeis e Turismo da Faculdade
Santa Helena.
2 A cada candidato que o aluno indique, terá desconto de 50% na mensalidade
subsequente.
3 O bônus é acumulativo para o Embaixador. Por exemplo: duas indicações renderão
100% de desconto, três indicações renderão 100% de desconto em uma mensalidade e
50% na mensalidade seguinte, quatro indicações renderão 100% em duas
mensalidades e assim sucessivamente.
4 Não há limites para o número de indicações. Chegando ao número de indicações que
deem descontos para todas as mensalidades de um semestre, os descontos serão
acumulados para o semestre seguinte.
5 Os descontos do programa Embaixador FSH NÃO SÃO VÁLIDOS PARA A MATRÍCULA.
6 Os alunos indicados ganham 50% de desconto na segunda mensalidade do semestre.
7 O Embaixador só poderá indicar novos alunos até o último dia útil do mês do início das
aulas do semestre letivo.
II - Da validade nas indicações:
1 Para que a ação seja válida, o Embaixador deverá orientar seus indicados a: 1º) Se
inscrever e realizar o vestibular; 2º) Ser aprovado; 3º) Efetuar a matrícula.