acostados são verdadeiros, e dentro dessa dica deixo outra dica, só faça acordo
após ver a defesa.
EXEMPLO E ACORDO: Uma causa cujo valor é de 10 mil. O advogado do
reclamante deve ir com dois valores em mente, o que realmente quer e o que
usará para negociar. Se o reclamante quer no mínimo 6 mil, NUNCA fale esse
valor de imediato, e sim um valor aproximado, como no caso 8 mil, nisso a
empresa vai oferecer 5 mil, o reclamante pede novamente os 8 mil se a
reclamada não aceitar, para fim de conversa, ofereça 6 mil, algumas reclamadas
podem ficar nos 5 mil, porém algumas podem aceitar por entender a vantagem
de 8 para 6 mil.
5) Após a tentativa de conciliação, exitosa o juiz ditará os termos do acordo, nesse
caso é sempre pedir para constar 50% de multa em caso de descumprimento, e
se houver parcelamento, o vencimento antecipado das vincendas.
6) Caso não ocorra o acordo, o juiz vai fixar os pontos controvertidos (que serão
debatidos na instrução), pedindo a defesa para entregar ao reclamante, momento
em que abrirá prazo para manifestação do advogado em réplica. Aqui segue uma
réplica simples e genérica que eu uso: Excelência, reitero os termos da inicial
impugnando todos os pedidos e teses, além dos documentos acostados.
ATENÇÃO: Se houver alguma preliminar arguida, é de bom grado o advogado
do reclamante se manifestar sobre tal, como exemplo, exceção de incompetência
relativa em razão do território. Exemplo de réplica: Excelência, a ré arguiu
exceção de incompetência territorial, porém não merece ser acolhida pois,
considerando os princípios protetivos do direito do trabalho, bem como fácil e
amplo acesso ao judiciário pelo empregador, além da hipossuficiência vez que a
empresa tem mais condições financeiras de arcar com as custas de se locomover
do que o reclamante, deve este processo ser julgado nesta vara.
7) Passa a fase de réplica, o juiz vai pedir para a reclamada sair e vai recolher o
depoimento do reclamante, geralmente os juízes dispensam, mas como
advogado do reclamante é importante ouvir a reclamada se ela tiver vínculo com
os fatos, pois daí pode se retirar a confissão espontânea dela. Ouvido o
reclamante o juiz mandará a reclamada entrar e colher o seu depoimento. O
Advogado do reclamante não poderá fazer perguntas para o mesmo, assim como
o da reclamada para seu preposto, somente um pode perguntar para a parte
adversa.