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About This Presentation

diferenças e semelhanças nas leis do financiamento educacional brasileiro, o que permaneceu e o que avançou na nossa educação pública.


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O QUE AVANÇOU NA EDUCAÇÃO.

FUNDEB Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação FUNDEF Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério

CARACTERÍSTICAS - FUNDEF O QUE É O FUNDEF? O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando, a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar.

CARACTERÍSTICAS- FUNDEB O QUE É O FUNDEB ? Fundo especial de financiamento da educação básica, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros (composto de recursos dos próprios estados e municípios, complementados pela União, quando for o caso), beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais definidos em legislação específica. foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, e sua regulamentação está na Lei 11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007 de 24 de dezembro de 2006 Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária) ; Repasse automático de recursos;

ALGUMAS MUDANÇAS A principal mudança do FUNDEB para o FUNDEF é que o primeiro cobre todas as matrículas da Educação Básica - desde a creche até o ensino médio. O FUNDEB não é uma conta única, mas 27 fundos - um para cada estado e o Distrito Federal. É composto por nove impostos e transferências . Cada ente federado é obrigado a depositar 20% dessa arrecadação em uma conta específica para o fundo. A União complementa quando esse repasse não atinge o valor mínimo estabelecido para cada aluno ao ano. Obs : Os recursos do FUNDEF poderiam ser gasto com educação de jovens e adultos, contudo, as matrículas não eram computadas para efeito da distribuição do recurso.

As mudanças propostas pelo Fundeb em relação ao Fundef vão desde o tempo de vigência do Fundo, a abrangência, o montante de recursos e sua progressiva expansão, as fontes de recursos que comporão o novo Fundo até o número de alunos que devem ser beneficiados.

O que permaneceu. Tanto o FUNDEF quanto o FUNDEB utilizam o número total de matrículas de alunos para definir quanto cada município ou estado vai receber, ou seja, a lógica de financiamento do FUNDEB permanece a mesma do fundo anterior.

QUANTO A RECEBER? O valor que cada município e estado vai receber depende, portanto, da arrecadação e do número de matrículas da rede. Ao final de cada ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável pela administração do Fundeb, divulga as previsões de recursos para o próximo período. As tabelas indicam quanto deve receber cada estado e município. Os dados ficam disponíveis no site do órgão, mas muitos gestores ainda desconhecem essas informações.

TEMPO DE VIGÊNCIA FUNDEF- 10 ANOS ( 1997 À 2006 ) FUNDEB- 14 ANOS ( 2006 À 2020 )

REPASSE Os dois fundos - tanto o FUNDEF quanto o FUNDEB - prevêem que 60% de seus recursos devem ser repassados pelos estados e municípios para o salário dos professores em efetivo exercício. Máximo de 40% para outras ações de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino)

RECURSOS No geral, o FUNDEB assemelha-se ao FUNDEF. A diferença reside basicamente no tocante ao volume de recursos movimentados e aos níveis e modalidades de ensino determinantes da função redistributiva de um e outro Fundo.

COMPARATIVOS –FUNDEF X FUNDEB PROVIMENTO DOS RECURSOS 1º ANO % 2 º ANO % 3º ANO % % ICMS (Imp. sobre circulação de mercadorias e serviços) 16,66 18,33 20,00 15,00 FPE/FPM (Fundo de participação dos Estados/Municípios) 16,66 18,33 20,00 15,00 IPI/EXPORTAÇÃO 16,66 18,33 20,00 15,00 “Lei kandir” (LC Nº 87/96) 16,66 18,33 20,00 15,00 ITR ( Imp. territorial rural) 6,66 13,33 20,00 IPVA (Imp. sobre propriedade de veículos automotores) 6,66 13,33 20,00 ITCMD (Imp. Sobre Transmissão Causa mortis e doações) 6,66 13,33 20,00 FUNDEB FUNDEF

ESQUEMA DA CAPTAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB FUNDEB de âmbito Estadual: Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a distribuição processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica

OBJETIVOS DO FUNDEB Concorrer para a universalização da educação básica ( Ed.infantil ao ensino médio ); Promover a eqüidade; Melhorar a qualidade do ensino; Valorizar os profissionais da educação (Criação do Piso Salarial Nacional).

OBJETIVOS DO FUNDEF Garantir a aplicação de recursos públicos na educação, principalmente no ensino fundamental (1ª à 8ª série), ao mesmo tempo em que busca corrigir a má distribuição dos recursos entre as diversas regiões do país.

As contas do FUNDEB Como é feito o cálculo dos recursos que compõem o fundo O Estado repassa para o fundo 20% da receita de oito impostos: FPE, FPM, ICMS, IPI, Desoneração das Exportações, ITCDM, IPVA, ITR-Cota Municipal. + A União complementa o fundo. + Os recursos da União são destinados aos estados em que a arrecadação não tenha sido suficiente para garantir o valor mínimo por aluno, que é estabelecido anualmente. = A distribuição desse  total é feita com base nas matrículas, a partir dos dados do Censo Escolar. Municípios recebem os recursos do FUNDEB a partir do número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental; os estados, pelo número de alunos dos ensinos fundamental e médio.

Conselho do FUNDEB: obrigatoriedade Exigência legal – Lei nº 11.494/07 deve ser criado de acordo com o previsto no art. 34; deve ser cadastrado junto ao MEC. Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local). Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito do Conselho Municipal de Educação (art. 37).

Conselho do FUNDEB: atribuições Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta gestão dos recursos, especialmente em relação à: - Distribuição - Transferência - Aplicação Atribuições complementares: (art. 24 § 9º) Supervisionar o Censo Escolar; Superviosar a elaboração da proposta orçamentária anual do ente governamental que acompanha.

Conselho Municipal do FUNDEB: composição No mínimo nove membros, sendo: (art. 24, §1º, VI) Dois da Secretaria Municipal de Educação; Um dos Professores da educação básica pública; Um dos Diretores das Escolas Públicas; Um dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; Dois dos pais de alunos; Dois dos estudantes da educação básica pública (sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas); Um do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar (se houver).
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