TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO
ESTADOESTADO
(Ciência Política)(Ciência Política)
Teoria da sociedade naturalTeoria da sociedade natural::
AristótelesAristóteles (séc. IV A. C.) - "o homem é (séc. IV A. C.) - "o homem é
naturalmente um animal político";naturalmente um animal político";
CíceroCícero (séc. I A.C.) - "instinto de (séc. I A.C.) - "instinto de
sociabilidade em todos inato";sociabilidade em todos inato";
Santo Tomás de AquinoSanto Tomás de Aquino - "o homem é, - "o homem é,
por natureza, animal social e político, vivendo m por natureza, animal social e político, vivendo m
multidão". Segundo Santo Tomás a vida solitária multidão". Segundo Santo Tomás a vida solitária
é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I- é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I-
excellentia naturae, excellentia naturae, II- II- corruptio naturaecorruptio naturae (anomalia (anomalia
mental) e III- mental) e III- mala fortunamala fortuna..
"A sociedade é um fato natural, determinado "A sociedade é um fato natural, determinado
pela necessidade que o homem tem da pela necessidade que o homem tem da
cooperação de seus semelhantes para a cooperação de seus semelhantes para a
consecução dos fins de sua existência". Dalmo consecução dos fins de sua existência". Dalmo
DallariDallari
Teoria contratualistaTeoria contratualista
Thomas HobbesThomas Hobbes (obra Leviatã) - o homem (obra Leviatã) - o homem
vive inicialmente em "estado de natureza". A razão vive inicialmente em "estado de natureza". A razão
humana interfere, e o homem descobre os princípios humana interfere, e o homem descobre os princípios
que deve seguir para superar o estado de natureza e que deve seguir para superar o estado de natureza e
estabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundo estabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundo
Hobbes, um grande e robusto homem artificial, Hobbes, um grande e robusto homem artificial,
construído pelo homem natural para sua proteção e construído pelo homem natural para sua proteção e
defesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, por defesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, por
acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio, acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio,
deve ser preservada a todo custo por causa da deve ser preservada a todo custo por causa da
segurança que ela dá aos homens.segurança que ela dá aos homens.
MontesquieuMontesquieu (Do Espírito das Leis) - também se (Do Espírito das Leis) - também se
refere ao homem em estado natural, mas neste estado o refere ao homem em estado natural, mas neste estado o
homem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a paz homem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a paz
a primeira lei natural. Existem leis naturais que levam o a primeira lei natural. Existem leis naturais que levam o
homem a vida em sociedade;homem a vida em sociedade;
RousseauRousseau (O contrato social) - é a vontade, e não (O contrato social) - é a vontade, e não
a natureza humana, que leva o homem a conviver em a natureza humana, que leva o homem a conviver em
sociedade e se preocupa com sua própria conservação. sociedade e se preocupa com sua própria conservação.
O ato de associação produz um corpo moral e coletivo, O ato de associação produz um corpo moral e coletivo,
que é o Estado.que é o Estado.
O ponto comum entre as duas correntes é a negativa de O ponto comum entre as duas correntes é a negativa de
impulso associativo natural.impulso associativo natural.
CONCEITO DE ESTADOCONCEITO DE ESTADO
““sociedade civil politicamente soberana e sociedade civil politicamente soberana e
internacionalmente reconhecida, tendo por internacionalmente reconhecida, tendo por
objetivo o bem comum aos indivíduos e objetivo o bem comum aos indivíduos e
comunidades sob o seu império”.comunidades sob o seu império”.
O ESTADO DE DIREITOO ESTADO DE DIREITO
"situação criada em razão de lei, trazendo "situação criada em razão de lei, trazendo
limitação do poder e das atividades estatais limitação do poder e das atividades estatais
pelo direito. O estado de direito tem por pelo direito. O estado de direito tem por
escopo a garantia dos direitos fundamentais, escopo a garantia dos direitos fundamentais,
mediante a redução dos poderes de mediante a redução dos poderes de
intervenção estatal, impondo-lhes restrições intervenção estatal, impondo-lhes restrições
fundadas em lei".fundadas em lei".
Maria Helena DinizMaria Helena Diniz
Dois são os pensamentos quanto ao estado de Dois são os pensamentos quanto ao estado de
direito:direito:
1 - Jean-Jacques 1 - Jean-Jacques RousseauRousseau = concepção = concepção
individualista, racionalista e voluntarista do Direito.individualista, racionalista e voluntarista do Direito.
Estado de Direito Liberal BurguêsEstado de Direito Liberal Burguês – o Estado – o Estado
vinculado às garantias individuais, proteção absoluta da vinculado às garantias individuais, proteção absoluta da
propriedade privada, implantação do sufrágio censitário, abolição propriedade privada, implantação do sufrágio censitário, abolição
da representação profissional e outras medidas de caráter da representação profissional e outras medidas de caráter
individualista.individualista.
2. Emmanuel 2. Emmanuel KantKant = separação do Direito da = separação do Direito da
Moral.Moral.
O O DireitoDireito se manifesta como conjunto de se manifesta como conjunto de
condições que garante a coexistência das liberdades.condições que garante a coexistência das liberdades.
A A MoralMoral disciplina exclusivamente os atos íntimos. disciplina exclusivamente os atos íntimos.
Do pensamento kentiano surgem duas Do pensamento kentiano surgem duas
correntes:correntes:
1ª - Hans 1ª - Hans KelsenKelsen – o Direito é o conjunto de – o Direito é o conjunto de
normas emanadas do Estado. O Estado cria seu normas emanadas do Estado. O Estado cria seu
próprio direito e impõe à sociedade a ordem próprio direito e impõe à sociedade a ordem
jurídica a que esta deva amoldar-se.jurídica a que esta deva amoldar-se.
2ª - Gustav 2ª - Gustav Radbruch Radbruch – a relação do Direito – a relação do Direito
com o estado deve ser buscado no Direito com o estado deve ser buscado no Direito
Natural.Natural.
PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DE PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DE
DIREITODIREITO
I – supremacia da lei;I – supremacia da lei;
II – princípio da legalidade;II – princípio da legalidade;
III – irretroatividade da lei;III – irretroatividade da lei;
IV – igualdade jurídica, ou isonomia;IV – igualdade jurídica, ou isonomia;
V – garantias constitucionais.V – garantias constitucionais.
DIREITO E ESTADODIREITO E ESTADO
Teoria dualísticaTeoria dualística = Direito e Estado são duas = Direito e Estado são duas
realidades distintas.realidades distintas.
Teoria MonísticaTeoria Monística = Estado e Direito são = Estado e Direito são
considerados uma só entidade.considerados uma só entidade.
Duas correntes sobre a teoria monística:Duas correntes sobre a teoria monística:
1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto 1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto
exclusivamente estatal.exclusivamente estatal.
2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da 2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da
ordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiro ordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiro
traçado pelo Estado. A coercibilidade do Direito traçado pelo Estado. A coercibilidade do Direito
depende da atuação do Estado, e;depende da atuação do Estado, e;
ALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidas ALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidas
por outras sociedades têm caráter meramente social, por outras sociedades têm caráter meramente social,
tornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelo tornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelo
Estado.Estado.
FORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADOFORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADO
I - Formação natural ou espontânea - o Estado se I - Formação natural ou espontânea - o Estado se
formou naturalmente, não por um ato voluntário;formou naturalmente, não por um ato voluntário;
Subdividem-se em:Subdividem-se em:a) origem familial ou patriarcal;a) origem familial ou patriarcal;
b) origem em atos de força, b) origem em atos de força,
violência ou conquista. Adepto da teoria FRANZ violência ou conquista. Adepto da teoria FRANZ
OPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular as OPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular as
relações entre vencedores e vencidos - exploração relações entre vencedores e vencidos - exploração
econômica do vencido);econômica do vencido);
c) origem em causas econômicas ou c) origem em causas econômicas ou
patrimoniais - o Estado teria sido formado para se patrimoniais - o Estado teria sido formado para se
aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.
HELLER diz que a posse da terra gerou o poder e a HELLER diz que a posse da terra gerou o poder e a
propriedade gerou o Estado;propriedade gerou o Estado;
MARX e ENGELS - o Estado não nasceu com a MARX e ENGELS - o Estado não nasceu com a
sociedade. "É um produto da sociedade, quando ela sociedade. "É um produto da sociedade, quando ela
chega a determinado grau de desenvolvimento".chega a determinado grau de desenvolvimento".
Teoria marxista diz sobre dois pontos:Teoria marxista diz sobre dois pontos:
1- o Estado é um instrumento da burguesia para 1- o Estado é um instrumento da burguesia para
exploração do proletariado, e; exploração do proletariado, e;
2- o Estado não tendo existido nos primeiros 2- o Estado não tendo existido nos primeiros
tempos da sociedade humana, poderá ele ser tempos da sociedade humana, poderá ele ser
extinto no futuro.extinto no futuro.
d) Origem no d) Origem no
desenvolvimento interno da sociedade - O desenvolvimento interno da sociedade - O
Estado é um germe, uma potencialidade, em Estado é um germe, uma potencialidade, em
todas as sociedades humanas, as quais, todavia, todas as sociedades humanas, as quais, todavia,
prescindem dela enquanto se mantêm simples e prescindem dela enquanto se mantêm simples e
pouco desenvolvidas. Adeptopouco desenvolvidas. Adepto Robert Lowie. Robert Lowie.
II - Formação contratualII - Formação contratual
II – FORMAÇÃO CONTRATUALII – FORMAÇÃO CONTRATUAL
FORMAÇÃO DERIVADAFORMAÇÃO DERIVADA
O Estado pe formado a partir de Estados pré-existentes. O Estado pe formado a partir de Estados pré-existentes.
Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.
FORMAÇÃO ATÍPICAFORMAÇÃO ATÍPICA
Alemanha pós-guerra (República Democrática Alemã e Alemanha pós-guerra (República Democrática Alemã e
República Federal da Alemanha);República Federal da Alemanha);
Estado da cidade do Vaticano;Estado da cidade do Vaticano;
Estado de Israel.Estado de Israel.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO
ESTADOESTADO
Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece, Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece,
além de sua semelhança com outros, um além de sua semelhança com outros, um
elemento individual que os diferencia dos elemento individual que os diferencia dos
demais, por mais análogos que sejam".demais, por mais análogos que sejam".
ESTADO ANTIGO, ORIENTAL ESTADO ANTIGO, ORIENTAL
OU TEOCRÁTICOOU TEOCRÁTICO
Características:Características:
natureza unitária (aparece como uma unidade, não admitindo natureza unitária (aparece como uma unidade, não admitindo
qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);
religiosidade (a autoridade dos governantes e as normas de religiosidade (a autoridade dos governantes e as normas de
comportamento individual e coletivo como expressões da comportamento individual e coletivo como expressões da
vontade de um poder divino). vontade de um poder divino).
Jellinek aponta:Jellinek aponta:
1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é 1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é
considerado um representante do poder divino, confundindo-se, às considerado um representante do poder divino, confundindo-se, às
vezes, com a própria divindade; vezes, com a própria divindade;
2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da 2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da
divindade, que é representado pela classe sacerdotaldivindade, que é representado pela classe sacerdotal
ESTADO GREGO OU HELÊNICOESTADO GREGO OU HELÊNICO
A característica fundamental é a cidade-Estado A característica fundamental é a cidade-Estado
(a (a polispolis), sendo a sociedade política de maior ), sendo a sociedade política de maior
expressão.expressão.
O ideal visado era a auto-suficiênciaO ideal visado era a auto-suficiência
ESTADO ROMANOESTADO ROMANO
Característica importante do Estado Romano é a base Característica importante do Estado Romano é a base
familiar da organização romana.familiar da organização romana.
Estado primitivo (Estado primitivo (civitascivitas) resultou da união de grupos ) resultou da união de grupos
familiares (familiares (gensgens). Os patrícios eram os descendentes dos ). Os patrícios eram os descendentes dos
fundadores do Estado.fundadores do Estado.
Assim como na Grécia a noção de povo era muito Assim como na Grécia a noção de povo era muito
restrita, compreendendo uma pequena parcela da restrita, compreendendo uma pequena parcela da
sociedade (um plebeu romano era muito superior a sociedade (um plebeu romano era muito superior a
qualquer dos povos conquistados)qualquer dos povos conquistados)
ESTADO MEDIEVALESTADO MEDIEVAL
No plano do estado, não há dúvida que a Idade Média No plano do estado, não há dúvida que a Idade Média
trata de um dos períodos mais difíceis, instável e trata de um dos períodos mais difíceis, instável e
heterogêneo.heterogêneo.
Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:
o cristianismo o cristianismo - base da aspiração à universalidade (católico). - base da aspiração à universalidade (católico).
Supera a idéia de os homens valiam diferentemente, de Supera a idéia de os homens valiam diferentemente, de
acordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação de acordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação de
igualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa só igualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa só
sociedade políticasociedade política
Invasões bárbarasInvasões bárbaras - oriundos de várias partes da - oriundos de várias partes da
Europa, principalmente do norte. A ordem era Europa, principalmente do norte. A ordem era
sempre precária pela improvisação de chefias, pela sempre precária pela improvisação de chefias, pela
constantes situação de guerra,pela própria constantes situação de guerra,pela própria
indefinição das fronteiras políticas;indefinição das fronteiras políticas;
Feudalismo (Regime resultante dum Feudalismo (Regime resultante dum
enfraquecimento do poder central, e que une enfraquecimento do poder central, e que une
estreitamente autoridade e propriedade da terra, estreitamente autoridade e propriedade da terra,
estabelecendo entre vassalos e suseranos uma estabelecendo entre vassalos e suseranos uma
relação de dependência.)relação de dependência.)
o feudalismo caracteriza-se por três elementos o feudalismo caracteriza-se por três elementos
jurídicos:jurídicos:
I) a vassalagem, proprietários menos poderosos I) a vassalagem, proprietários menos poderosos
punham-se a serviço do senhor feudal; punham-se a serviço do senhor feudal;
II) o benefício, contrato entre o senhor feudal e II) o benefício, contrato entre o senhor feudal e
chefe de família que não possuísse patrimônio. O chefe de família que não possuísse patrimônio. O
último recebe um pedaço de terra para produzir, de último recebe um pedaço de terra para produzir, de
vendo entregar uma parte da produção ao senhor, vendo entregar uma parte da produção ao senhor,
que terá direito de vida e de morte sobre o homem e que terá direito de vida e de morte sobre o homem e
sua família, e;sua família, e;
III) imunidade, concessão de isenção de tributos das III) imunidade, concessão de isenção de tributos das
terras sujeitas ao benefício.terras sujeitas ao benefício.
ESTADO MODERNOESTADO MODERNO
Elementos essenciais ou notas características variam de acordo Elementos essenciais ou notas características variam de acordo
com o jurista:com o jurista:
SANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberania SANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberania
e, 2- territorialidade.e, 2- territorialidade.
DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2- DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2-
território, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão de território, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão de
pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).
DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2- DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2-
território, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para o território, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para o
exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o
povo, outra territorial, sobre o território).povo, outra territorial, sobre o território).
GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1- GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1-
povo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidade povo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidade
(as pessoas só se integram em determinada (as pessoas só se integram em determinada
ordem, em função de um fim a atingir; o Estado ordem, em função de um fim a atingir; o Estado
dotado de ordem própria e poder também dotado de ordem própria e poder também
próprio, tem uma finalidade peculiar). Posição próprio, tem uma finalidade peculiar). Posição
adotado por Dallari.adotado por Dallari.
ATALIBA NOGUEIRA - apresenta cinco ATALIBA NOGUEIRA - apresenta cinco
elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4- elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4-
poder de império, e 5- finalidade.poder de império, e 5- finalidade.
ELEMENTOS ESSENCIAS DO ELEMENTOS ESSENCIAS DO
ESTADOESTADO
1 - SOBERANIA:1 - SOBERANIA:
"Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer "Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer
dentro de seu território a universalidade de suas dentro de seu território a universalidade de suas
decisões nos limites dos fins éticos de convivência". decisões nos limites dos fins éticos de convivência".
Miguel RealeMiguel Reale
Características:Características:1- una, 2- indivisível, 3- 1- una, 2- indivisível, 3-
inalienável e, 4- imprescritível.inalienável e, 4- imprescritível.
Justificação e a titularidade da soberania:Justificação e a titularidade da soberania:
Teorias teocráticasTeorias teocráticas (vigoraram na Idade Média) - (vigoraram na Idade Média) -
justificação: princípio cristão externado por São justificação: princípio cristão externado por São
Paulo, todo poder vem de Deus (Paulo, todo poder vem de Deus (omnis potestas a Deoomnis potestas a Deo). ).
Titular da soberania é o monarca.Titular da soberania é o monarca.
Teorias democráticas - três fases:Teorias democráticas - três fases:
I- titular da democracia o próprio povo;I- titular da democracia o próprio povo;
II- a partir da Revolução Francesa, a titularidade II- a partir da Revolução Francesa, a titularidade
passa a ser da nação, e;passa a ser da nação, e;
III- a partir da segunda metade do século XIX a III- a partir da segunda metade do século XIX a
titularidade passa a ser do Estado.titularidade passa a ser do Estado.
2 - TERRITÓRIO2 - TERRITÓRIO
A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre
os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o
espaço aéreo que corresponde ao território, até a espaço aéreo que corresponde ao território, até a
altura determinada pelas necessidades da polícia e altura determinada pelas necessidades da polícia e
segurança do país, devendo-se, ainda, considerar segurança do país, devendo-se, ainda, considerar
como parte do território os navios de guerra, onde como parte do território os navios de guerra, onde
quer que se encontrem, e os navios mercantes em quer que se encontrem, e os navios mercantes em
alto-mar ou em águas nacionaisalto-mar ou em águas nacionais
PAULO BONAVIDES indica quatro PAULO BONAVIDES indica quatro
concepções de território:concepções de território:
1- 1- Território-patrimônio, Território-patrimônio, característica do Estado característica do Estado
Medieval e com alguns reflexos em teorias Medieval e com alguns reflexos em teorias
modernas. Essa teoria não faz diferenciação entre modernas. Essa teoria não faz diferenciação entre
imperium imperium e e dominium, dominium, concebendo o poder do Estado concebendo o poder do Estado
sobre o território exatamente como o direito de sobre o território exatamente como o direito de
qualquer proprietário sobre um imóvel.qualquer proprietário sobre um imóvel.
2- 2- Território-objeto, Território-objeto, que é a que concebe o território que é a que concebe o território
como objeto de um direito real de caráter público. como objeto de um direito real de caráter público.
Embora com certas peculiaridades, a relação do Embora com certas peculiaridades, a relação do
Estado com seu território é sempre e tão-só uma Estado com seu território é sempre e tão-só uma
relação de domínio.relação de domínio.
3- 3- Território-espaço, Território-espaço, teoria segundo a qual o território é teoria segundo a qual o território é
a a extensão espacial da soberania do Estado. extensão espacial da soberania do Estado. A base dessa A base dessa
concepção é a idéia de que o Estado tem um direito concepção é a idéia de que o Estado tem um direito
de caráter pessoal, implícito na idéia de de caráter pessoal, implícito na idéia de imperium. imperium.
Alguns adeptos dessa orientação chegam a Alguns adeptos dessa orientação chegam a
considerar o território como parte da personalidade considerar o território como parte da personalidade
jurídica do Estado, propondo mesmo a expressão jurídica do Estado, propondo mesmo a expressão
território-sujeito.território-sujeito.
4-4- Território-competência, Território-competência, teoria defendida sobretudo teoria defendida sobretudo
por KELSEN, que considera o território o âmbito por KELSEN, que considera o território o âmbito
de validade da ordem jurídica do Estado.de validade da ordem jurídica do Estado.
Conclusões de caráter geralConclusões de caráter geral
a) a) Não existe Estado sem territórioNão existe Estado sem território. No . No
momento mesmo de sua constituição o Estado momento mesmo de sua constituição o Estado
integra num conjunto indissociável, entre outros integra num conjunto indissociável, entre outros
elementos, um território, de que não pode ser elementos, um território, de que não pode ser
privado sob pena de não ser mais Estado. A perda privado sob pena de não ser mais Estado. A perda
temporária do território, entretanto, não desnatura o temporária do território, entretanto, não desnatura o
Estado, que continua a existir enquanto não se Estado, que continua a existir enquanto não se
tomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar o tomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar o
território com os demais elementos. O mesmo se dá território com os demais elementos. O mesmo se dá
com as perdas parciais de território, não havendo com as perdas parciais de território, não havendo
qualquer regra quanto ao mínimo de extensão qualquer regra quanto ao mínimo de extensão
territorial.territorial.
b) b) O território estabelece a delimitação da ação O território estabelece a delimitação da ação
soberana do Estadosoberana do Estado. Dentro dos limites territoriais . Dentro dos limites territoriais
a ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser a a ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser a
única dotada de soberania, dependendo dela admitir única dotada de soberania, dependendo dela admitir
a aplicação, dentro do âmbito territorial, de normas a aplicação, dentro do âmbito territorial, de normas
jurídicas provindas do exterior. Por outro lado, há jurídicas provindas do exterior. Por outro lado, há
casos em que certas normas jurídicas do Estado, casos em que certas normas jurídicas do Estado,
visando diretamente à situação pessoal dos visando diretamente à situação pessoal dos
indivíduos, atuam além dos limites territoriais, indivíduos, atuam além dos limites territoriais,
embora sem a possibilidade de concretizar qualquer embora sem a possibilidade de concretizar qualquer
providência externa sem a permissão de outra providência externa sem a permissão de outra
soberaniasoberania
c) Além de ser elemento constitutivo necessário, c) Além de ser elemento constitutivo necessário, o o
território, sendo o âmbito de ação soberana do território, sendo o âmbito de ação soberana do
Estado, é objeto de direitos desteEstado, é objeto de direitos deste, considerado no , considerado no
seu conjunto. Assim é que, caso haja interesse do seu conjunto. Assim é que, caso haja interesse do
povo, o Estado pode até alienar uma parte do povo, o Estado pode até alienar uma parte do
território, como pode também, em circunstâncias território, como pode também, em circunstâncias
especiais, usar o território sem qualquer limitação, especiais, usar o território sem qualquer limitação,
até mesmo em prejuízo dos direitos de particulares até mesmo em prejuízo dos direitos de particulares
sobre porções determinadas.sobre porções determinadas.
3 - POVO3 - POVO
Conjunto de indivíduos que, através de um Conjunto de indivíduos que, através de um
momento jurídico, se unem para constituir o Estado, momento jurídico, se unem para constituir o Estado,
estabelecendo com este um vínculo jurídico de estabelecendo com este um vínculo jurídico de
caráter permanente, participando da formação da caráter permanente, participando da formação da
vontade do Estado e do exercício do poder vontade do Estado e do exercício do poder
soberanosoberano..
NAÇÃO:NAÇÃO:
[Do lat. natione.][Do lat. natione.]
1.1. Agrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujos Agrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujos
membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos, membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos,
culturais, econômicos e/ou lingüísticos. culturais, econômicos e/ou lingüísticos.
[Cf. povo (1).] [Cf. povo (1).]
2.2. O povo de um território organizado politicamente sob um O povo de um território organizado politicamente sob um
único governo. único governo.
3.3. Pessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos indivíduos Pessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos indivíduos
regidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é a regidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é a
titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).] titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).]
4.4. País (3). País (3).
5.5. Terra natal; pátria: 2 Terra natal; pátria: 2
NACIONALIDADENACIONALIDADE
Objeto: Objeto: determina a forma de aquisição, exercício de perda de nacionalidade.determina a forma de aquisição, exercício de perda de nacionalidade.
Critérios para atribuição de nacionalidade:Critérios para atribuição de nacionalidade:
Jus SoliJus Soli: nacionalidade verificada em função do local de nascimento.: nacionalidade verificada em função do local de nascimento.
Jus SanguinisJus Sanguinis: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.
Polipátridas e heimatlos ou apátridas: Polipátridas e heimatlos ou apátridas: polipátridas são os que possuem polipátridas são os que possuem
mais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuem mais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuem
nacionalidadenacionalidade..
Aquisição de nacionalidade:Aquisição de nacionalidade:
forma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CFforma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CF
forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. 12, II da CF.forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. 12, II da CF.
Perda de Nacionalidade: Perda de Nacionalidade: art. 12, §4º da CFart. 12, §4º da CF
aquele que tiver cancela da a sua naturalização por sentença aquele que tiver cancela da a sua naturalização por sentença
judicial judicial
aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidadeaquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade
Reaquisição de NacionalidadeReaquisição de Nacionalidade
ação rescisória (caso de perda por sentença)ação rescisória (caso de perda por sentença)
nova naturalização (decreto do Presidente)nova naturalização (decreto do Presidente)
Cargo de brasileiros natos: Cargo de brasileiros natos: Art. 12, §3º da CFArt. 12, §3º da CF
Outras determinações sobre situações exclusivas de brasileiros Outras determinações sobre situações exclusivas de brasileiros
natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.
5. FINALIDADE5. FINALIDADE
Classificação quanto à finalidade:Classificação quanto à finalidade:
Fins objetivos: papel do Estado no desenvolvimento Fins objetivos: papel do Estado no desenvolvimento
da humanidade:da humanidade:
Universais: fins comuns a todos os Estados em todos os Universais: fins comuns a todos os Estados em todos os
tempos;tempos;
Particulares: resultam das circunstâncias em que eles Particulares: resultam das circunstâncias em que eles
surgiram.surgiram.
Fins subjetivos: encontro da relação entre os Fins subjetivos: encontro da relação entre os
Estados e os fins individuais.Estados e os fins individuais.
Fins expansivos: crescimento desmesuradoFins expansivos: crescimento desmesurado
Utilitários: o bem supremo é o máximo desenvolvimento Utilitários: o bem supremo é o máximo desenvolvimento
material;material;
Éticos: o Estado torna-se a fonte da moralÉticos: o Estado torna-se a fonte da moral
Fins limitados: reduz a atividade do Estado, Fins limitados: reduz a atividade do Estado,
reduzindo-o a posição de mero vigilante da ordem reduzindo-o a posição de mero vigilante da ordem
social.social.
Fins relativos: teoria solidarista – não basta assegurar Fins relativos: teoria solidarista – não basta assegurar
a todos a a todos a igualdade jurídica.igualdade jurídica.
PRINCÍPIO DA IGUALDADEPRINCÍPIO DA IGUALDADE
A lei não pode ser fonte de privilégios ou A lei não pode ser fonte de privilégios ou
perseguições, mas instrumento regulador perseguições, mas instrumento regulador
da vida social que necessita tratar da vida social que necessita tratar
eqüitativamente todos os cidadãos.eqüitativamente todos os cidadãos.
Igualdade formalIgualdade formal
Direito de todo cidadão não ser Direito de todo cidadão não ser
desigualado pela lei senão em desigualado pela lei senão em
consonância com os critérios albergados consonância com os critérios albergados
ou ao menos não vedados pelo ou ao menos não vedados pelo
ordenamento constitucional.ordenamento constitucional.
Igualdade material ou substancialIgualdade material ou substancial
O entendimento da igualdade material, O entendimento da igualdade material,
deve ser o de tratamento equânime e deve ser o de tratamento equânime e
uniformizado de todos os seres humanos, uniformizado de todos os seres humanos,
bem como a sua equiparação no que diz bem como a sua equiparação no que diz
respeito à possibilidades de concessão de respeito à possibilidades de concessão de
oportunidades.oportunidades.
Identificação da quebra da Identificação da quebra da
isonomiaisonomia
Investigação daquilo que é adotado como critério Investigação daquilo que é adotado como critério
discriminatório; discriminatório;
Justificativa racional à vista do traço desigualador Justificativa racional à vista do traço desigualador
acolhido;acolhido;
Correlação ou fundamento racional existente é Correlação ou fundamento racional existente é
harmônico com os valores prestigiados no sistema harmônico com os valores prestigiados no sistema
normativo constitucional.normativo constitucional.
Ação afirmativaAção afirmativa
Também conhecida como:Também conhecida como:
Discriminação positiva, ou;Discriminação positiva, ou;
Ação positiva.Ação positiva.
ESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃO ESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃO
AFIRMATIVAAFIRMATIVA
- - É sócio-jurídico;É sócio-jurídico;
- - Deve viabilizar a harmonia e a paz social;Deve viabilizar a harmonia e a paz social;
- - Solidificar o desenvolvimento econômico do Solidificar o desenvolvimento econômico do
país (através do acesso à educação e ao mercado país (através do acesso à educação e ao mercado
do trabalho).do trabalho).
ELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃO ELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃO
AFIRMATIVAAFIRMATIVA
- - Conjunto de políticas públicas e privadas;Conjunto de políticas públicas e privadas;
- - Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;
- - Objetiva combater a discriminação racial, de gênero, Objetiva combater a discriminação racial, de gênero,
por deficiência física e de origem nacional;por deficiência física e de origem nacional;
- - Correção ou diminuição dos efeitos presentes de Correção ou diminuição dos efeitos presentes de
discriminação praticada no passado;discriminação praticada no passado;
- Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a - Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a
bens fundamentais (educação, emprego, etc.)bens fundamentais (educação, emprego, etc.)
ESTADO, GOVERNO E ESTADO, GOVERNO E
DEMOCRACIADEMOCRACIA
HISTORICIDADE DOS DIREITOSHISTORICIDADE DOS DIREITOS
Legislação MosaicaLegislação Mosaica
Código de HamurabiCódigo de Hamurabi
Código de ManuCódigo de Manu
Lei das XII TábuasLei das XII Tábuas
O AlcorãoO Alcorão
A LIMITAÇÃO DO PODERA LIMITAÇÃO DO PODER
O primado da ConstituiçãoO primado da Constituição
O Pacto PolíticoO Pacto Político
O Pacto Social (Declaração de Direitos)O Pacto Social (Declaração de Direitos)
PRECEDENTES HISTÓRICOS DOS PRECEDENTES HISTÓRICOS DOS
DIREITOS FUNDAMENTAISDIREITOS FUNDAMENTAIS
Forais e Cartas de FranquiaForais e Cartas de Franquia
A Magna Carta (1215)A Magna Carta (1215)
O O Bill of rights Bill of rights (1689)(1689)
Declaração de Direitos da Virgínia (1776)Declaração de Direitos da Virgínia (1776)
Estado democrático:Estado democrático:
Supremacia da vontade popular;Supremacia da vontade popular;
Preservação da liberdade, e;Preservação da liberdade, e;
Igualdade de direitos.Igualdade de direitos.
DEMOCRACIADEMOCRACIA
Classificação:Classificação:
Democracia DiretaDemocracia Direta
Origem: Grécia e RomaOrigem: Grécia e Roma
O povo exerce sua vontade de forma integral e O povo exerce sua vontade de forma integral e
direta.direta.
Democracia semidiretaDemocracia semidireta
Sistema de governo em que há uma representação política, Sistema de governo em que há uma representação política,
mas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalho mas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalho
legislativo.legislativo.
Referendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesse Referendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesse
público (art. 14, II, da CF/88);público (art. 14, II, da CF/88);
Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º, Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º,
da CF/88);da CF/88);
Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18, Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18,
§§ 3º e 4º, da CF/88).§§ 3º e 4º, da CF/88).
Veto Popular = após edição de lei;Veto Popular = após edição de lei;
RecallRecall::
Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;
Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.
Democracia representativa (ou indireta)Democracia representativa (ou indireta)
Expressão da vontade popular por meio de seus Expressão da vontade popular por meio de seus
representantes (parágrafo único, do art. 1º da representantes (parágrafo único, do art. 1º da
CF/88).CF/88).
O Futuro da DemocraciaO Futuro da Democracia
Norberto BobbioNorberto Bobbio
DEMOCRACIA IDEALDEMOCRACIA IDEAL
versusversus
DEMOCRACIA REALDEMOCRACIA REAL
Crise da democracia realCrise da democracia real
Sociedade pluralistaSociedade pluralista
Não existe mais o povo como unidade ideal, mas o povo Não existe mais o povo como unidade ideal, mas o povo
dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.
Pluralidade de interessesPluralidade de interesses
O representante eleito não atende os interesses particulares O representante eleito não atende os interesses particulares
dos representados, mas passa a representar grupos.dos representados, mas passa a representar grupos.
Derrota do poder oligárquicoDerrota do poder oligárquico
A democracia real não consegue derrotar o poder oriundo das A democracia real não consegue derrotar o poder oriundo das
oligarquias.oligarquias.
Incapacidade de ocupar espaçosIncapacidade de ocupar espaços
Não consegue ocupar os espaços nos quais se exerce um poder Não consegue ocupar os espaços nos quais se exerce um poder
que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.
Educação para a cidadaniaEducação para a cidadania
Era entendida como necessária a efetividade da chamada cidadania ativa.Era entendida como necessária a efetividade da chamada cidadania ativa.
Eliminação do poder invisívelEliminação do poder invisível
SubgovernoSubgoverno
Exemplo: o poder econômico.Exemplo: o poder econômico.
CriptogovernoCriptogoverno
Conjunto de ações realizadas por forçar políticas que agem nas Conjunto de ações realizadas por forçar políticas que agem nas
sombras.sombras.
Onividente Onividente
Máximo controle do súdito por parte de quem detém o poder.Máximo controle do súdito por parte de quem detém o poder.
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO
PARTIDOS POLÍTICOSPARTIDOS POLÍTICOS
Quanto à organização interna:Quanto à organização interna:
Partido de quadros (procuram mais qualidade em Partido de quadros (procuram mais qualidade em
detrimento de quantidade; atraem pessoas notáveis detrimento de quantidade; atraem pessoas notáveis
ou com poder econômico);ou com poder econômico);
Partido de massas (procuram maior número possível Partido de massas (procuram maior número possível
de membros, sem qualquer espécie de discriminação)de membros, sem qualquer espécie de discriminação)
Quanto à organização externa:Quanto à organização externa:
Sistemas de partido único (existência de um só Sistemas de partido único (existência de um só
partido);partido);
Sistemas bipartidários (existência de dois grandes Sistemas bipartidários (existência de dois grandes
partidos);partidos);
Sistemas pluripartidários (existência de vários Sistemas pluripartidários (existência de vários
partidos, todos com condições de predominar sobre partidos, todos com condições de predominar sobre
os demais).os demais).
Quanto ao âmbito de atuação:Quanto ao âmbito de atuação:
Partido de Partido de vocação universalvocação universal (quando pretendem atuar além (quando pretendem atuar além
das fronteiras do Estado);das fronteiras do Estado);
Partidos Partidos nacionaisnacionais (têm adeptos em número considerável em (têm adeptos em número considerável em
todo território do Estado);todo território do Estado);
Partidos Partidos regionaisregionais (âmbito de atuação se limita apenas a (âmbito de atuação se limita apenas a
determinada região);determinada região);
Partidos Partidos locaislocais (de âmbito municipal, têm interesses (de âmbito municipal, têm interesses
exclusivamente locais.)exclusivamente locais.)
FINALIDADE DO ESTADOFINALIDADE DO ESTADO
Contrários ao estudo da finalidade do Estado:Contrários ao estudo da finalidade do Estado:
Kelsen - entende que é questão puramente política;Kelsen - entende que é questão puramente política;
Mortati - a questão é demasiada genérica.Mortati - a questão é demasiada genérica.
Classificação das finalidades do EstadoClassificação das finalidades do Estado
1ª classificação (caráter mais geral)1ª classificação (caráter mais geral)
I - I - Fins objetivosFins objetivos: qual o papel do estado no : qual o papel do estado no
desenvolvimento da Humanidade?desenvolvimento da Humanidade?
Duas correntes de respostas:Duas correntes de respostas:
fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);
Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a) Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a)
organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo; organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo;
b) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão de b) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão de
acontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidos acontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidos
para certo fim.para certo fim.
fins particulares objetivos, cada Estado tem seus fins fins particulares objetivos, cada Estado tem seus fins
particulares, resultantes de circunstâncias históricas;particulares, resultantes de circunstâncias históricas;
II - II - Fins subjetivosFins subjetivos: o que importa é o encontro da : o que importa é o encontro da
relação entre os Estados e os fins individuais. Existem relação entre os Estados e os fins individuais. Existem
três correntes:três correntes:
fins expansivosfins expansivos - dão grande amplitude aos fins do Estado, - dão grande amplitude aos fins do Estado,
admitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na base admitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na base
dos Estados totalitários. Podem ser:dos Estados totalitários. Podem ser:
utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material, utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material,
mesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valores mesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valores
fundamentais da pessoa humana;fundamentais da pessoa humana;
éticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanados éticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanados
unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).
fins limitadosfins limitados - reduzem ao mínimo as - reduzem ao mínimo as
atividades do Estado, tornando-o mero atividades do Estado, tornando-o mero
vigilante da ordem social. Podem ser os vigilante da ordem social. Podem ser os
seguintes:seguintes:
Estado-polícia - função exclusiva de preservação da Estado-polícia - função exclusiva de preservação da
segurança;segurança;
Estado-liberal - função de proteger unicamente a Estado-liberal - função de proteger unicamente a
liberdade individual, estabelece a liberdade no sentido liberdade individual, estabelece a liberdade no sentido
mais amplo;mais amplo;
Estado de Direito - função de aplicador rigoroso do Estado de Direito - função de aplicador rigoroso do
direito e nada mais do que isso.direito e nada mais do que isso.
fins relativos (ou teoria solidarista)fins relativos (ou teoria solidarista)::
A base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar e A base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar e
próprio do Estado são as manifestações próprio do Estado são as manifestações
sistemáticas da vida solidária dos homens.sistemáticas da vida solidária dos homens.
A vida do Estado pode ser reduzida em A vida do Estado pode ser reduzida em conservar, conservar,
ordenar ordenar e e ajudarajudar..
2º classificação (caráter mais particular)2º classificação (caráter mais particular)
I - I - Fins exclusivosFins exclusivos (ou fins essenciais) - só devem (ou fins essenciais) - só devem
caber ao Estado (segurança interna e externa);caber ao Estado (segurança interna e externa);
II - II - Fins concorrentesFins concorrentes (ou fins complementares ou (ou fins complementares ou
integrativos) - não exigem que o Estado trate deles integrativos) - não exigem que o Estado trate deles
com exclusividade (desenvolvimento e progresso da com exclusividade (desenvolvimento e progresso da
vida social).vida social).
O PODER DO ESTADOO PODER DO ESTADO
O poder é um elemento essencial do Estado?O poder é um elemento essencial do Estado?
Jellinek => Jellinek => dominação dominação (poder político)(poder político)
Poder não-dominantePoder não-dominante
Poder dominante:Poder dominante:
Originário;Originário;
Irresistível (incondicionado e coativo).Irresistível (incondicionado e coativo).
Kelsen => Kelsen => poder de poder de império (poder jurídico)império (poder jurídico)
Poder ou dominação estatal = todos os indivíduos Poder ou dominação estatal = todos os indivíduos
submetidos às normas e não a outros indivíduos;submetidos às normas e não a outros indivíduos;
O Estado possui poder coativo;O Estado possui poder coativo;
O poder de dominação irresistível, se dá apenas em O poder de dominação irresistível, se dá apenas em
sentido jurídico.sentido jurídico.
O SUFRÁGIOO SUFRÁGIO
Sufrágio = direito/dever (função)Sufrágio = direito/dever (função)
Sufrágio:Sufrágio:
Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;
Restrito - somente alguns indivíduos têm a capacidade Restrito - somente alguns indivíduos têm a capacidade
(econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece (econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece
também com a Revolução Francesa).também com a Revolução Francesa).
Restrições mais freqüentes:Restrições mais freqüentes:
por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?
Por motivo econômico: atualmente proibida;Por motivo econômico: atualmente proibida;
Por motivo de sexo: primeiro direito de voto as mulheres Por motivo de sexo: primeiro direito de voto as mulheres
ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);
Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;
Por deficiência física ou mental: caso o indivíduo seja Por deficiência física ou mental: caso o indivíduo seja
incapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se a incapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se a
restrição;restrição;
Por condenação criminal:Por condenação criminal:
Por engajamento no serviço militar: aplicada apenas às Por engajamento no serviço militar: aplicada apenas às
praças (nível mais baixo na hierarquia).praças (nível mais baixo na hierarquia).
SISTEMAS ELEITORAISSISTEMAS ELEITORAIS
sistema de representação majoritáriasistema de representação majoritária
somente o grupo mojoritário elege representantes;somente o grupo mojoritário elege representantes;
não importa o número de partidos políticos;não importa o número de partidos políticos;
os defensores dessa doutrina entendem que nesse os defensores dessa doutrina entendem que nesse
sistema a responsabilidade pela política adotada sistema a responsabilidade pela política adotada
ficará melhor definida.ficará melhor definida.
sistema de representação proporcionalsistema de representação proporcional
nesse sistema todos os partidos têm direito a nesse sistema todos os partidos têm direito a
representação;representação;
as minorias estariam representadas.as minorias estariam representadas.
sistema de distritos eleitoraissistema de distritos eleitorais
o colégio eleitoral é dividido em distritos;o colégio eleitoral é dividido em distritos;
o eleitor deve votar apenas no candidato de seu o eleitor deve votar apenas no candidato de seu
respectivo distritorespectivo distrito
sistema distrital mistosistema distrital misto
ocorre voto em candidato distrital, e também em ocorre voto em candidato distrital, e também em
certo número de candidatos que receberiam voto de certo número de candidatos que receberiam voto de
qualquer parte do Estado.qualquer parte do Estado.
FORMAS DE GOVERNOFORMAS DE GOVERNO
Classificação:Classificação:
normais: se estabelecem em decorrência da evolução normais: se estabelecem em decorrência da evolução
natural dos fenômenos políticos. Comportam natural dos fenômenos políticos. Comportam
subdivisão;subdivisão;
anormais: regimes apoiados na força e que impedem anormais: regimes apoiados na força e que impedem
a expansão natural das vocações políticas. Não a expansão natural das vocações políticas. Não
comportam subdivisão.comportam subdivisão.
Classificação das normais:Classificação das normais:
I - Monarquia:I - Monarquia:
absoluta;absoluta;
constitucional.constitucional.
Características:Características:
vitaliciedade;vitaliciedade;
hereditariedade;hereditariedade;
irresponsabilidade;irresponsabilidade;
II - República (II - República (res publicares publica))
Características:Características:
temporariedade;temporariedade;
eletividade;eletividade;
responsabilidade.responsabilidade.
A ESSÊNCIA DA A ESSÊNCIA DA
CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO
Ferdinand LassalleFerdinand Lassalle
LeiLei
VersusVersus
ConstituiçãoConstituição
ConstituiçãoConstituição
A Constituição deve ser qualquer coisa de mais A Constituição deve ser qualquer coisa de mais
sagrado, de mais firme e de mais imóvel de uma sagrado, de mais firme e de mais imóvel de uma
lei comum.lei comum.
A Constituição deve ser:A Constituição deve ser:
Lei básica;Lei básica;
Verdadeiro fundamento das outras leis.Verdadeiro fundamento das outras leis.
Fatores reais do poderFatores reais do poder
São a força ativa e eficaz que informa todas as São a força ativa e eficaz que informa todas as
leis e instituições jurídicas vigentes, leis e instituições jurídicas vigentes,
determinando que não possam ser, em determinando que não possam ser, em
substância, a não ser tal como elas são.substância, a não ser tal como elas são.
A monarquiaA monarquia
O monarca tem o controle do exército.O monarca tem o controle do exército.
A aristocraciaA aristocracia
Reconhecimento e proteção da aristocracia pela monarca.Reconhecimento e proteção da aristocracia pela monarca.
A grande burguesia e os banqueirosA grande burguesia e os banqueiros
Influência do poder econômico.Influência do poder econômico.
A pequena burguesia e a classe operáriaA pequena burguesia e a classe operária
Resistência das massasResistência das massas
A Constituição de um país é, em A Constituição de um país é, em
essência, a soma dos fatores reais do essência, a soma dos fatores reais do
poder que regem uma nação.poder que regem uma nação.
Poder organizadoPoder organizado
VersusVersus
Poder inorgânicoPoder inorgânico
A verdadeira Constituição de um país A verdadeira Constituição de um país
somente tem por base os fatores reais e somente tem por base os fatores reais e
efetivos do poder que naquele pais vigem.efetivos do poder que naquele pais vigem.
As Constituições escritas não têm valor nem As Constituições escritas não têm valor nem
são duráveis a não ser que exprimam são duráveis a não ser que exprimam
fielmente os fatores do poder que imperam fielmente os fatores do poder que imperam
na realidade social.na realidade social.
A FORÇA A FORÇA
NORMATIVA DA NORMATIVA DA
CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO
Konrad HesseKonrad Hesse
A Constituição real de Ferdinand A Constituição real de Ferdinand
Lassalle:Lassalle:
Oposição à idéia de constituição Oposição à idéia de constituição
jurídica.jurídica.
A idéia de um efeito de determinante A idéia de um efeito de determinante
exclusivo da constituição real significa a exclusivo da constituição real significa a
negação à constituição jurídica. negação à constituição jurídica.
A constituição contem uma forca própria, A constituição contem uma forca própria,
motivadora e ordenadora da vida do Estado.motivadora e ordenadora da vida do Estado.
A essência da constituição na visão de A essência da constituição na visão de
Hesse residiria na sua vigência, ou seja, a Hesse residiria na sua vigência, ou seja, a
situação por ela regulada pretende ser situação por ela regulada pretende ser
concretizada na realidade. concretizada na realidade.
A Constituição não configura apenas A Constituição não configura apenas
expressão de um ser, mas também de um expressão de um ser, mas também de um
dever ser.dever ser.
Constituição real e constituição jurídica estão Constituição real e constituição jurídica estão
numa relação de coordenação. Elas numa relação de coordenação. Elas
condicionam-se mutuamente, mas não condicionam-se mutuamente, mas não
dependem uma da outra.dependem uma da outra.
A Constituição adquire força normativa na A Constituição adquire força normativa na
medida em que consegue realizar a medida em que consegue realizar a
pretensão de eficácia.pretensão de eficácia.
Somente uma Constituição que se vincula a Somente uma Constituição que se vincula a
uma situação histórica concreta e suas uma situação histórica concreta e suas
condicionantes, dotada de uma de uma condicionantes, dotada de uma de uma
ordenação jurídica orientada pelos ordenação jurídica orientada pelos
parâmetros da razão, podem efetivamente, parâmetros da razão, podem efetivamente,
desenvolver-se. Humboltdesenvolver-se. Humbolt
Toda Constituição, ainda que considerada Toda Constituição, ainda que considerada
como simples construção teórica, deve como simples construção teórica, deve
encontrar um germe material de sua força encontrar um germe material de sua força
vital no tempo, nas circunstâncias, no caráter vital no tempo, nas circunstâncias, no caráter
nacional, necessitando apenas de nacional, necessitando apenas de
desenvolvimento.desenvolvimento.
Toda Constituição, ainda que Toda Constituição, ainda que
considerada como simples construção considerada como simples construção
teórica, deve encontrar um germe teórica, deve encontrar um germe
material de sua força vital no tempo, material de sua força vital no tempo,
nas circunstâncias, no caráter nacional, nas circunstâncias, no caráter nacional,
necessitando apenas de necessitando apenas de
desenvolvimento.desenvolvimento.
Segundo Hesse a vontade da Constituição se Segundo Hesse a vontade da Constituição se
manifesta através de três vertentes:manifesta através de três vertentes:
1.1. Compreensão da necessidade e do valor de uma Compreensão da necessidade e do valor de uma
ordem normativa inquebrantordem normativa inquebrantáável;vel;
2.2.Compreensão de que essa ordem constituCompreensão de que essa ordem constituíída e mais da e mais
do que uma ordem legitimada pelos fatos;do que uma ordem legitimada pelos fatos;
3.3.Consciência de que, ao contrario do que se dConsciência de que, ao contrario do que se dáá com com
uma lei do pensamento, essa ordem não logra ser uma lei do pensamento, essa ordem não logra ser
eficaz sem o curso da vontade humana.eficaz sem o curso da vontade humana.
Pressupostos que permitem à Constituição Pressupostos que permitem à Constituição
desenvolver sua força normativadesenvolver sua força normativa
1.1.A Constituição deve ter conteúdo que A Constituição deve ter conteúdo que
corresponde as expectativas do presente;corresponde as expectativas do presente;
2.2.A Constituição não deve fundamentar-se A Constituição não deve fundamentar-se
numa numa estrutura unilateralestrutura unilateral. Deve permitir o . Deve permitir o
contrário (direitos fundamentais X dever, contrário (direitos fundamentais X dever,
etc.);etc.);
3. A força normativa da Constituição também 3. A força normativa da Constituição também
dependerá de sua práxis, ou seja, todos os que dependerá de sua práxis, ou seja, todos os que
compartilham da vontade da Constituição compartilham da vontade da Constituição
devem renunciar a eventuais vantagens, devem renunciar a eventuais vantagens,
preservando daí a própria Constituição;preservando daí a própria Constituição;
4. Somente a interpretação adequada da 4. Somente a interpretação adequada da
Constituição, consegue concretizar o sentido Constituição, consegue concretizar o sentido
da norma constitucional numa determinada da norma constitucional numa determinada
situação.situação.
DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA
CIVILCIVIL
DIREITO FUNDAMENTAL ( ? )DIREITO FUNDAMENTAL ( ? )
Contrato socialContrato social
Indivíduo x indivíduoIndivíduo x indivíduo
ESTADOESTADO
DIREITO DE RESITÊNCIADIREITO DE RESITÊNCIA
Revolução;Revolução;
Desobediência civilDesobediência civil
REVOLUÇÃOREVOLUÇÃO
Revolução é o abatimento de uma Revolução é o abatimento de uma
ordenação jurídica e a instauração de ordenação jurídica e a instauração de
outra nova, através de meio ilegal”.outra nova, através de meio ilegal”.
Mario CattaneoMario Cattaneo
Para que uma revolução deva ter sua Para que uma revolução deva ter sua
legitimidade reconhecida, é necessário legitimidade reconhecida, é necessário
a observação de três requisitos:a observação de três requisitos:
1. Legitimidade;1. Legitimidade;
2. Utilidade;2. Utilidade;
3. Proporcionalidade.3. Proporcionalidade.
DESOBEDIÊNCIA CIVILDESOBEDIÊNCIA CIVIL
Conceito:Conceito:
““forma particular de contraposição, ativa ou forma particular de contraposição, ativa ou
passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade, passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade,
objetivando a proteção das prerrogativas objetivando a proteção das prerrogativas
inerentes à cidadania, quando ofensivas à ordem inerentes à cidadania, quando ofensivas à ordem
constitucional ou aos direitos e garantias constitucional ou aos direitos e garantias
fundamentais”.fundamentais”.
Maria GarciaMaria Garcia
CARACTERÍSTICAS DO ATO CARACTERÍSTICAS DO ATO
DESOBEDIENTEDESOBEDIENTE
Ato coletivo;Ato coletivo;
Ato ocasional e limitado;Ato ocasional e limitado;
Ato público e transparente;Ato público e transparente;
Ato político (divergência sobre o comportamento do Ato político (divergência sobre o comportamento do
Estado);Estado);
Reconhecimento da ilicitude do ato;.Reconhecimento da ilicitude do ato;.
Pleito de reconsideração (no interesse da Pleito de reconsideração (no interesse da
sociedade e da justiça);sociedade e da justiça);
Movimento não violento;Movimento não violento;
Apelo à opinião pública;Apelo à opinião pública;
Não é o mesmo de que afirmação da minoriaNão é o mesmo de que afirmação da minoria
A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRY A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRY
THOREAUTHOREAU
Caracteriza-se pela desobediência através do não Caracteriza-se pela desobediência através do não
agir.agir.
A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM
HANNAH ARENDTHANNAH ARENDT
Dá-se através das minorias organizadas, unidas Dá-se através das minorias organizadas, unidas
pela opinião comum contrárias a ação política.pela opinião comum contrárias a ação política.
A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSO A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSO
LAFERLAFER
Aproxima a desobediência civil dos direitos Aproxima a desobediência civil dos direitos
individuais exercidos coletivamente. Reflete o individuais exercidos coletivamente. Reflete o
dever ético do cidadão.dever ético do cidadão.
A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM
NORBERTO BOBBIONORBERTO BOBBIO
Forma de demonstrar publicamente a injustiça da Forma de demonstrar publicamente a injustiça da
lei, além de pretender induzir o legislador a lei, além de pretender induzir o legislador a
modificá-la.modificá-la.
QUESTÕES RELEVANTESQUESTÕES RELEVANTES
A Desobediência Civil poderá ser considerada A Desobediência Civil poderá ser considerada
como fenômeno social, necessário para as como fenômeno social, necessário para as
mudanças na lei e na sociedade?mudanças na lei e na sociedade?
A sociedade democrática nacional seria A sociedade democrática nacional seria
tolerante a efetivação desse exercício?tolerante a efetivação desse exercício?
““Existem leis injustas; devemos submeter-nos a Existem leis injustas; devemos submeter-nos a
elas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-las elas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-las
e obedecer a elas até à sua reforma, ou devemos e obedecer a elas até à sua reforma, ou devemos
transgredi-las imediatamente?”. transgredi-las imediatamente?”.
Henry David Thoreau Henry David Thoreau
FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO
Estado Federal – um Estado de EstadosEstado Federal – um Estado de Estados
Aliança de Estados para formação de um Estado Aliança de Estados para formação de um Estado
único.único.
As unidades federadas preservam parte de sua As unidades federadas preservam parte de sua
autonomia política.autonomia política.
A soberania é transferida para o Estado Federal.A soberania é transferida para o Estado Federal.
Características:Características:
A união faz surgir um novo Estado;A união faz surgir um novo Estado;
Base jurídica – Constituição;Base jurídica – Constituição;
Não existe direito de secessão;Não existe direito de secessão;
Soberania – Estado Federal;Soberania – Estado Federal;
Repartição de competências (União – unidades Repartição de competências (União – unidades
federadas);federadas);
Renda própria para cada esfera de competência;Renda própria para cada esfera de competência;
Poder político compartilhado;Poder político compartilhado;
Cidadão – vínculo com o Estado FederalCidadão – vínculo com o Estado Federal
Origem da Federação:Origem da Federação:
Por agregação = reunião de Estados independentes;Por agregação = reunião de Estados independentes;
Por desagregação = de Estado unitário para Estado Por desagregação = de Estado unitário para Estado
Federal.Federal.
Espécies de Federalismo:Espécies de Federalismo:
Rígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre as Rígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre as
competência da União e seus Estados membros competência da União e seus Estados membros
(1891);(1891);
Cooperativo = participação de um ente federativo Cooperativo = participação de um ente federativo
nas competências e rendas de outras (1934);nas competências e rendas de outras (1934);
Nominal = autonomia política existe apenas no Nominal = autonomia política existe apenas no
texto da Constituiçãotexto da Constituição
CONSTITUIÇÃO DE 1988CONSTITUIÇÃO DE 1988
Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)
Territórios = descentralizações administrativas-Territórios = descentralizações administrativas-
territorias da União;territorias da União;
Estados = dotados de autonomia política;Estados = dotados de autonomia política;
Municípios = ente federativo voltado para assuntos Municípios = ente federativo voltado para assuntos
locais.locais.
COMPETÊNCIAS NO ESTADO COMPETÊNCIAS NO ESTADO
FEDERAL BRASILEIROFEDERAL BRASILEIRO
Predominância de interesses:Predominância de interesses:
União = matérias de predominante interesse União = matérias de predominante interesse
nacional (art. 21, I);nacional (art. 21, I);
Estados = predominantes interesses regionais (art. Estados = predominantes interesses regionais (art.
25, § 3º);25, § 3º);
Municípios = predominante interesse local (art. 30, Municípios = predominante interesse local (art. 30,
IV), e;IV), e;
Distrito Federal = competências reservados aos Distrito Federal = competências reservados aos
Estados e aos MunicípiosEstados e aos Municípios
Poderes enumerados e poderes reservados ou Poderes enumerados e poderes reservados ou
remanescentesremanescentes::
Enumerados são aqueles expressamente estabelecidos a Enumerados são aqueles expressamente estabelecidos a
algum dos entes federativos;algum dos entes federativos;
Remanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos ao Remanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos ao
ente federativo que não recebeu competências expressas.ente federativo que não recebeu competências expressas.
Competência reservada e competência residual:Competência reservada e competência residual:
Competência residual =Competência residual = certa matéria jurídica é certa matéria jurídica é
atribuída pela Constituição Federal a título de atribuída pela Constituição Federal a título de
competência a todos os entes da federação de forma competência a todos os entes da federação de forma
exaustiva, específica e exclusiva (154, I);exaustiva, específica e exclusiva (154, I);
competência reservada ou remanescente =competência reservada ou remanescente = certa certa
matéria jurídica é atribuída parcialmente para matéria jurídica é atribuída parcialmente para
algumas das categorias dos entes da federação de algumas das categorias dos entes da federação de
forma expressa (25, § 1º).forma expressa (25, § 1º).
Competências administrativas e competências Competências administrativas e competências
legislativas:legislativas:
competências administrativas =competências administrativas = quando a Constituição quando a Constituição
outorgar ao ente político a competência para realizar atos outorgar ao ente político a competência para realizar atos
de execução, de administração (art. 21 );de execução, de administração (art. 21 );
competências legislativas =competências legislativas = quando a Constituição quando a Constituição
outorgar ao ente político a competência para legislar (art. outorgar ao ente político a competência para legislar (art.
21 e 24)21 e 24)
Competência exclusiva e competência privativa:Competência exclusiva e competência privativa:
José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que
se faz entre competência exclusiva e competência se faz entre competência exclusiva e competência
privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...” privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...”