Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
exames clínicos e
complementares.
c. Qualificadores da CIF para o
componente participação é a
medida atribuída aos graus de
dificuldade para as categorias da
CIF relacionadas ao potencial
social de retorno ao trabalho do
indivíduo periciado: conseguir
um emprego, manter um
emprego, trabalho autônomo,
trabalho em tempo parcial,
trabalho em tempo integral.
d. Qualificadores da CIF para
déficit funcional é a medida
atribuída a alterações funcionais,
alterações estruturais e
limitações do indivíduo
periciado. A Tabela ESC tem
uma pré-seleção dessas
categorias. O perito (ou o
assistente técnico) precisa
indicar se há ou não alterações
comprovadas por lau dos
técnicos nas funções sensoriais
(visão/audição), funções
musculoesqueléticas, estruturas
musculoesqueléticas, estruturas
nervosas, na comunicação, no
cuidado pessoal, ou nas
interações pessoais.
e. Qualificadores da CIF para
fatores ambientais é a indicação
da influência de fatores
ambientais identificada no ato
pericial. Da mesma maneira, a
Tabela ESC tem uma pré-
seleção dessas categorias:
tecnologia adequada para o
trabalho e ambiente atitudinal. O
perito (ou o assistente técnico)
apenas indica em quantas existe
alteração identificada e
comprovada.
Tendo em vista que deficiência
funcional e incapacidade laboral são
diferentes
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, vamos considerar então um
indivíduo que tenha as seguintes
atividades comprometidas: alcançar,
pegar, levantar e carregar objetos. Cada
uma delas tem uma categoria da CIF
correspondente e a soma dos
qualificadores é 09. Vamos supor que
haja alterações em funções e estruturas
musculoesqueléticas do ombro direito,
somando 02 pontos. Atualmente, o
trabalhador enfrenta dificuldades tanto
para conseguir quanto para manter um
emprego, seja em tempo parcial ou
integral, somando mais 04 pontos.
Nesse quesito, considerando potencial
ambiguidade, a Tabela ESC sempre
considera a perda de 01 ponto. Portanto,
consideraremos 04 – 01 = 03. Exerce
atualmente uma atividade de vendedor
autônomo. A perícia comprovou que
não havia tecnologia adequada no
trabalho ao desenvolver o quadro
clínico atual, o que soma mais 01 ponto.
Não havia problemas quanto ao
ambiente atitudinal.
PIL = 4,9 + {[(9.3).3]+3+2+(1.2)}
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PIL (Percentual de Incapacidade
Laboral) = 17,47%.
Para qualificar este percentual, o
índice ESC considera corte no
percentual da CIF para fins de
funcionalidade no Trabalho, resultando
no seguinte patamar:
Até 2% = nenhuma incapacidade