Tabela ESC - Revista CIF Brasil

938 views 3 slides Apr 07, 2021
Slide 1
Slide 1 of 3
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3

About This Presentation

Método de quantificar e qualificar a incapacidade (ou funcionalidade) laboral com base na CIF.


Slide Content

Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
Tabela ESC: como calcular?
ESC Form: how to calculate?

EDITORIAL – ABRIL/2019
Eduardo Santana Cordeiro
Fisioterapeuta Neurofuncional, Mestre e Doutor em Saúde Pública
A Tabela ESC congrega os
conceitos acadêmicos e legais para
subsidiar o processo técnico de
quantificação, qualificação e
codificação da incapacidade laboral
1
.
No tocante aos cálculos, a tabela
está dividida em duas partes, sendo que
a primeira é a qualificação e
quantificação da incapacidade laboral,
conforme fórmula abaixo:
PIL = CF + {[(SIL.3).3]+SPS+DF+(FA.2)}
7
Onde,
PIL = Percentual de Incapacidade
Laboral.
CF = Constante de Funcionalidade.
SIL = Soma dos qualificadores da CIF
para incapacidade laboral.
SPS = Soma dos qualificadores da CIF
para o componente participação.
DF = Qualificador da CIF para déficit
funcional.
FA = Qualificador da CIF para fatores
ambientais
a. Constante de Funcionalidade é
o estado esperado de um
indivíduo saudável,
considerando perdas naturais,
que não influenciam o
desempenho. Como a CI F
considera anormalidade a partir
de uma perda na ordem de 5%,
seja referente à alteração
funcional, alteração estrutural,
limitação ou restrição, essa
constante foi fixada em 4,9%.
b. Qualificadores da CIF para
incapacidade laboral é a medida
atribuída aos graus de
dificuldade para as categorias da
CIF relacionadas ao trabalho do
indivíduo periciado,
selecionadas pelo técnico na
descrição do caso no ato
pericial. Ele deverá escolher de
03 a 07 categorias da CIF,
especificamente do componente
“d”, e que se refiram às
atividades laborais. Em seguida,
deverá escolher o qualificador
mais adequado, considerando

Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
exames clínicos e
complementares.
c. Qualificadores da CIF para o
componente participação é a
medida atribuída aos graus de
dificuldade para as categorias da
CIF relacionadas ao potencial
social de retorno ao trabalho do
indivíduo periciado: conseguir
um emprego, manter um
emprego, trabalho autônomo,
trabalho em tempo parcial,
trabalho em tempo integral.
d. Qualificadores da CIF para
déficit funcional é a medida
atribuída a alterações funcionais,
alterações estruturais e
limitações do indivíduo
periciado. A Tabela ESC tem
uma pré-seleção dessas
categorias. O perito (ou o
assistente técnico) precisa
indicar se há ou não alterações
comprovadas por lau dos
técnicos nas funções sensoriais
(visão/audição), funções
musculoesqueléticas, estruturas
musculoesqueléticas, estruturas
nervosas, na comunicação, no
cuidado pessoal, ou nas
interações pessoais.
e. Qualificadores da CIF para
fatores ambientais é a indicação
da influência de fatores
ambientais identificada no ato
pericial. Da mesma maneira, a
Tabela ESC tem uma pré-
seleção dessas categorias:
tecnologia adequada para o
trabalho e ambiente atitudinal. O
perito (ou o assistente técnico)
apenas indica em quantas existe
alteração identificada e
comprovada.

Tendo em vista que deficiência
funcional e incapacidade laboral são
diferentes
2
, vamos considerar então um
indivíduo que tenha as seguintes
atividades comprometidas: alcançar,
pegar, levantar e carregar objetos. Cada
uma delas tem uma categoria da CIF
correspondente e a soma dos
qualificadores é 09. Vamos supor que
haja alterações em funções e estruturas
musculoesqueléticas do ombro direito,
somando 02 pontos. Atualmente, o
trabalhador enfrenta dificuldades tanto
para conseguir quanto para manter um
emprego, seja em tempo parcial ou
integral, somando mais 04 pontos.
Nesse quesito, considerando potencial
ambiguidade, a Tabela ESC sempre
considera a perda de 01 ponto. Portanto,
consideraremos 04 – 01 = 03. Exerce
atualmente uma atividade de vendedor
autônomo. A perícia comprovou que
não havia tecnologia adequada no
trabalho ao desenvolver o quadro
clínico atual, o que soma mais 01 ponto.
Não havia problemas quanto ao
ambiente atitudinal.
PIL = 4,9 + {[(9.3).3]+3+2+(1.2)}
7
PIL (Percentual de Incapacidade
Laboral) = 17,47%.
Para qualificar este percentual, o
índice ESC considera corte no
percentual da CIF para fins de
funcionalidade no Trabalho, resultando
no seguinte patamar:
Até 2% = nenhuma incapacidade

Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
Até 12% = incapacidade leve
Até 24% = incapacidade moderada
Até 40% = incapacidade grave
Até 100% = incapacidade completa
No nosso exemplo, 17,47% fica
em incapacidade moderada.
Em seguida, a tabela traz a
consideração sobre o tipo de nexo, que
pode ser causal ou concausal. Essa
segunda parte de cálculo da Tabela ESC
recomenda o percentual indenizatório O
nexo concausal pode ser dividido em
preexistente, concorrente e
superveniente, sendo que cada um
desses ainda é subdividido em até três
graus
3
. Sendo o Grau I equivalente a
25% da incapacidade, Grau II a 50% da
incapacidade e Grau III, 75% da
incapacidade. No nosso exemplo,
vamos considerar nexo concausal
preexistente, de Grau II, ou seja, a
indenização recomendada será de 50%
do percentual da incapacidade, 8,74%.
Dessa forma, a Tabela ESC
facilita o trabalho dos peritos para
qualificar a incapacidade laboral,
qualificar a incapacidade laboral e
recomendar o percentual indenizatório,
sendo um instrumento útil, baseado na
CIF, para uso em perícias trabalhistas.


Referências
1. Cordeiro ES. Functioning Status and Indemnities in Brazil. Network Annual
Meeting – World Health Organization Family of International Classifications.
Poster Booklet n° 504; 2018;
2. Penteado JM. Deficiência funcional x incapacidade laboral. LTR Suplemento
Trabalhista 094/2014, página 433. Disponível em:
https://josemarcelopenteado.jusbrasil.com.br/artigos/135620467/deficiencia-
funcional-x-incapacidade-laboral;
3. Río MTC. Valoración medico legal del daño a la persona. Editorial Colex, 2010.