Treinamento NR 12.pptx

19,873 views 39 slides Sep 06, 2022
Slide 1
Slide 1 of 39
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39

About This Presentation

NR12


Slide Content

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Treinamento de Segurança

A NR 12 é uma norma criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 A NR 12 exige que sejam consideradas medidas: De proteção coletiva; Administrativas ou de organização do trabalho; De proteção individual. Resultando em: Segurança do trabalhador. Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;

A NR 12 é uma norma criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 A NR 12 exige que sejam consideradas medidas: De proteção coletiva; Administrativas ou de organização do trabalho; De proteção individual. Resultando em: Segurança do trabalhador. Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos OBJETIVO DO TREINAMENTO Capacitar os colaboradores Gestamp a operarem de forma segura e correta as diversas máquinas e equipamentos utilizados pela empresa, com foco nas medidas de proteção de máquinas. Conceitos básicos: Acidente do Trabalho, Incidente, Ato Inseguro, Condição Insegura, Risco X Perigo X Dano, Controle de Perigo e Risco, Medidas de Controle; Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; Procedimentos de Segurança na operação, na manutenção e na troca de ferramental em máquinas-ferramenta, nas paradas de máquinas programadas e não programadas; Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; Bloqueio de Energia; Sistemas de Segurança: Proteções Fixas, Proteções Móveis e Dispositivos de Segurança; Risco de Prensagens de dedos e mãos; Sinalização de Segurança; Arranjo Físico; Meios de Acesso Permanente; Recomendações de Segurança

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO Acidente é um evento não planejado e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou naturais. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Provocado por um Ato ou Condição Insegura Incidente do Trabalho é um “QUASE ACIDENTE” , um evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. É um aviso para que o colaborador tenha mais atenção na sua atividade.

Com uma média de 700 mil registros de acidentes de trabalho por ano, o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no mundo em ocorrência de acidentes de trabalho, atrás somente de China, Índia e Indonésia. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos DADOS ESTATÍSTICOS Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontaram em 2015 um total de 612,6 mil acidentes, dentre os quais 2500 foram ocorrências de morte. A região sudeste é a responsável por 53,9% dos registros. A área de serviços aparece com 55,69% e a indústria com 41,09%, excluídos os dados de atividade ignorada. Porém, se considerado o fato de que a Indústria representa apenas 25% dos trabalhadores registrados no país, significa que proporcionalmente este setor é onde se dá a maior incidência de acidentes de trabalho.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013 , segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras , prensas , tornos , frezadoras , laminadoras , calandras , máquina de embalar ) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.

96% dos acidentes tem como causa principal o ATO INSEGURO (comportamento inseguro). ATO INSEGURO: É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS Operar máquinas ou equipamentos sem habilitação ou permissão; Não usar os EPI’s determinados pela empresa; Ficar junto ou sob cargas suspensas; Realizar manutenção, ajustes ou limpeza em máquinas ou equipamentos em movimento; Burlar / Inutilizar os dispositivos de segurança. Usar adornos ou roupas inadequadas durante a operação de máquinas e equipamentos. Transportar ou empilhar de modo inseguro; Tentar ganhar tempo, trabalhando com pressa ou excesso de velocidade; Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos. Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida; Manipular produtos químicos de forma imprópria; Fumar em lugar proibido; Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos CONDIÇÃO INSEGURA São as falhas, defeitos, irregularidades técnicas e falta de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e a saúde dos colaboradores. ALGUNS EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS Falta de proteção em máquinas e equipamentos; Deficiência de maquinário e ferramental; Passagens perigosas; Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas; Falta de fornecimento de EPI’s; Nível de ruído elevado; Proteções inadequadas ou defeituosas; Má arrumação/falta de limpeza; Defeitos nas edificações; Iluminação inadequada; Piso danificado; Risco de fogo ou explosão;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos RISCO DE PRENSAGEM DE DEDOS E MÃOS Não trabalhe com pressa e/ou excesso de velocidade; Não trabalhe com excesso de confiança, achando que por conhecer a atividade não sofrerá acidente. Não coloque as mãos em local perigoso; Não coloque as mãos nos roletes. Para desenroscar peças de esteiras e máquinas, antes desligue-a; Mantenha no local e em bom estado as proteções nas correias da esteira;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos OUTROS RISCOS

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos SITUAÇÕES QUE POTENCIALIZAM O RISCO Proteções insuficientes; Máquinas e equipamentos obsoletos; Máquinas e equipamentos sem proteção coletiva ou sem sistema de segurança; Proteções danificadas ou retiradas; Falta de treinamento específico na tarefa;

PERIGO: Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde. RISCO: É a possibilidade ou probabilidade de que o dano possa ocorrer, como resultado do Perigo. DANO: Ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos PERIGO X RISCO

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos CONTROLE DE PERIGO E RISCO MEDIDAS DE CONTROLE: conjunto de atividades destinadas a impedir acidentes, incidentes ou doenças, evitando assim custos adicionais desnecessários a operação através da preservação dos meios em pessoal e material.

PROJETO: Automação, sistema de exaustão, barreira acústica, lavador de gases, reprojetar postos de trabalho, substituição do processo, produto ou serviço; NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ETAPAS DAS MEDIDAS DE CONTROLE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ATIVO: Barreira e cortina de luz, barreira física com intertravamento inteligência, sistema de redundância, etc; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PASSIVO: Proteção de máquina, barreira física, etc; DISPOSITIVOS DE ADVERTÊNCIA: Sinalização, sinal sonoro (buzina, giroflex , etc); CONTROLE ADMINISTRATIVOS: Procedimento e Treinamento;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos DISCIPLINA Constância na Execução de Padrões, normas, procedimentos e regras de trabalho. Realizar as tarefas, todas as vezes da maneira como elas foram especificadas, descritas e planejadas. Cabe ao empregador (Empresa) cumprir as Normas Regulamentadoras, informar seus colaboradores quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização. Todo colaborador deve ser treinado quanto a atividade a ser executada. Todos os envolvidos devem conhecer as Regras de Segurança da empresa.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meio seguro, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes; Todos os reparos elétricos e as manutenções dos equipamentos devem ser executados por pessoas especializadas e nunca por curiosos ; Os quadros de energia devem possuir porta de acesso, ser mantida fechada, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos BLOQUEIO DE ENERGIA Tem por objetivo garantir que todas as atividades de intervenção em máquinas e/ou equipamentos (manutenção, limpeza e reparos) sejam realizadas com segurança, controlando fontes de energias perigosas através do bloqueio, travamentos e sinalização adequada, eliminando riscos de religamento indevido ou funcionamento acidental, durante o período que deveriam permanecer inoperantes e desativados . Energia Elétrica; Energia Mecânica; Energia Hidráulica; Energia Pneumática; Líquidos, sólidos ou Gases Pressurizados; Equipamentos em movimento ou em balanço.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Desligar a máquina; Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente; Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo; Comunicar os demais antes de agir.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos BLOQUEIO DE PORTA DE CÉLULAS AUTOMÁTICAS O bloqueio de energia tem como objetivo parar o funcionamento da máquina , para devidas manutenções, reparos e limpeza dentro da célula. Todas as vezes que o operador de produção necessitar adentrar dentro da célula, deve seguir rigorosamente os seguintes processos, para garantir que a máquina não entre em funcionamento durante sua permanência dentro da célula: 1º Apertar a solicitação de entrada, na lateral da porta de célula automática; 2º Abrir a trava de segurança, localizada na parte de fora da porta; 3º Fixar o cadeado verde na trava de segurança; 4º Manter sobre sua responsabilidade a chave do cadeado. JAMAIS esqueça a chave junto ao cadeado. 5º Ao final do trabalho, retirar o cadeado. Aperte o RESET (rearme) para dar continuidade ao processo.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos SISTEMA DE SEGURANÇA As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança , caracterizados por: proteções fixas, proteções móveis dispositivos de segurança.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos PROTEÇÕES FIXAS Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitem sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos PROTEÇÕES MÓVEIS Pode ser aberta sem uso de ferramentas; Deve estar associada a dispositivo de intertravamento;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos DISPOSITIVO DE SEGURANÇA A norma diz que toda máquina e equipamento deve ter dispositivos de acionamento e parada para que seja acionado ou desligado pelo operador ou outra pessoa em caso de emergência. Os botões são colocados de forma permanente, de modo a proteger pessoas e minimizar danos. Todos os postos de Trabalho tem botões de parada, que só devem ser acionados em casos de emergências !

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos As máquinas, prensas e equipamentos da Gestamp possuem dispositivos de segurança, como por exemplo: Sistema de Intertravamento; Trava de segurança; Comando bi manual; Indicador luminoso; Cortina de Luz; Botão de Parada de Emergência; Scanner a Laser de Segurança; Borda de Segurança sensível; Relé de Segurança;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos É terminantemente PROIBIDO burlar sistema de segurança. Risco grave de acidente! Em casos de dispositivos de segurança danificados abra a TPM / Ordem de Serviço de Manutenção imediatamente e comunique o responsável da área; Não modifique as Instruções de Trabalho e Jamais deixe de cumprir as Normas de Segurança.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Obedeça todas as sinalizações de segurança e sinalize os trabalhos de risco;

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ARRANJO FÍSICO As áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais; As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 0,80 m de largura; As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos MEIOS DE ACESSO PERMANENTE Consideram-se meios de acesso: elevadores, rampas, plataformas, passarelas ou escadas; As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.   Nas máquinas e equipamentos, os meios de  acesso  permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu a cesso  e utilização pelos trabalhadores. Para trabalhos acima de 2 metros de altura, somente colaborador autorizado. O uso de cinto de segurança é obrigatório.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA Siga todas as orientações e instruções recebidas neste treinamento; Na dúvida, não execute - Pergunte! Jamais opere qualquer máquina ou equipamento para o qual você não foi treinado ou não possui autorização; Jamais trabalhe com dispositivo de segurança danificado ou neutralizado; Faça uso de ferramentas adequadas e em boas condições de uso; Trabalho com eletricidade somente pessoal qualificado e autorizado; Não brinque durante suas atividades. Jamais dê susto em seus colegas. Cuidado com a distração! Não fique com os cabelos soltos, nem use adornos e/ou roupas muito largas; Use TODOS os EPI’s fornecidos pela empresa e indicados na FSEG.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos TREINAMENTOS Integração de Segurança (Admissão); Treinamento de EPI’s – NR 06 Treinamento Ordem de Serviço – NR 01 Treinamento Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12 DDS – Diálogo Diário de Segurança; Formação / Reciclagens: NR 10, NR 33, NR 35 Instruções de Trabalho: Ponte Rolante, Plataforma Elevatória, Empilhadeira e Rebocadores; Treinamentos na Tarefa / Matriz de Polivalência;

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Treinamento de Segurança
Tags