NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Treinamento de Segurança
A NR 12 é uma norma criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 A NR 12 exige que sejam consideradas medidas: De proteção coletiva; Administrativas ou de organização do trabalho; De proteção individual. Resultando em: Segurança do trabalhador. Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;
A NR 12 é uma norma criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 A NR 12 exige que sejam consideradas medidas: De proteção coletiva; Administrativas ou de organização do trabalho; De proteção individual. Resultando em: Segurança do trabalhador. Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos OBJETIVO DO TREINAMENTO Capacitar os colaboradores Gestamp a operarem de forma segura e correta as diversas máquinas e equipamentos utilizados pela empresa, com foco nas medidas de proteção de máquinas. Conceitos básicos: Acidente do Trabalho, Incidente, Ato Inseguro, Condição Insegura, Risco X Perigo X Dano, Controle de Perigo e Risco, Medidas de Controle; Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; Procedimentos de Segurança na operação, na manutenção e na troca de ferramental em máquinas-ferramenta, nas paradas de máquinas programadas e não programadas; Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; Bloqueio de Energia; Sistemas de Segurança: Proteções Fixas, Proteções Móveis e Dispositivos de Segurança; Risco de Prensagens de dedos e mãos; Sinalização de Segurança; Arranjo Físico; Meios de Acesso Permanente; Recomendações de Segurança
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO Acidente é um evento não planejado e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou naturais. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Provocado por um Ato ou Condição Insegura Incidente do Trabalho é um “QUASE ACIDENTE” , um evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. É um aviso para que o colaborador tenha mais atenção na sua atividade.
Com uma média de 700 mil registros de acidentes de trabalho por ano, o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no mundo em ocorrência de acidentes de trabalho, atrás somente de China, Índia e Indonésia. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos DADOS ESTATÍSTICOS Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontaram em 2015 um total de 612,6 mil acidentes, dentre os quais 2500 foram ocorrências de morte. A região sudeste é a responsável por 53,9% dos registros. A área de serviços aparece com 55,69% e a indústria com 41,09%, excluídos os dados de atividade ignorada. Porém, se considerado o fato de que a Indústria representa apenas 25% dos trabalhadores registrados no país, significa que proporcionalmente este setor é onde se dá a maior incidência de acidentes de trabalho.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013 , segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras , prensas , tornos , frezadoras , laminadoras , calandras , máquina de embalar ) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.
96% dos acidentes tem como causa principal o ATO INSEGURO (comportamento inseguro). ATO INSEGURO: É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS Operar máquinas ou equipamentos sem habilitação ou permissão; Não usar os EPI’s determinados pela empresa; Ficar junto ou sob cargas suspensas; Realizar manutenção, ajustes ou limpeza em máquinas ou equipamentos em movimento; Burlar / Inutilizar os dispositivos de segurança. Usar adornos ou roupas inadequadas durante a operação de máquinas e equipamentos. Transportar ou empilhar de modo inseguro; Tentar ganhar tempo, trabalhando com pressa ou excesso de velocidade; Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos. Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida; Manipular produtos químicos de forma imprópria; Fumar em lugar proibido; Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho;
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos CONDIÇÃO INSEGURA São as falhas, defeitos, irregularidades técnicas e falta de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e a saúde dos colaboradores. ALGUNS EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS Falta de proteção em máquinas e equipamentos; Deficiência de maquinário e ferramental; Passagens perigosas; Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas; Falta de fornecimento de EPI’s; Nível de ruído elevado; Proteções inadequadas ou defeituosas; Má arrumação/falta de limpeza; Defeitos nas edificações; Iluminação inadequada; Piso danificado; Risco de fogo ou explosão;
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos RISCO DE PRENSAGEM DE DEDOS E MÃOS Não trabalhe com pressa e/ou excesso de velocidade; Não trabalhe com excesso de confiança, achando que por conhecer a atividade não sofrerá acidente. Não coloque as mãos em local perigoso; Não coloque as mãos nos roletes. Para desenroscar peças de esteiras e máquinas, antes desligue-a; Mantenha no local e em bom estado as proteções nas correias da esteira;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos OUTROS RISCOS
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos SITUAÇÕES QUE POTENCIALIZAM O RISCO Proteções insuficientes; Máquinas e equipamentos obsoletos; Máquinas e equipamentos sem proteção coletiva ou sem sistema de segurança; Proteções danificadas ou retiradas; Falta de treinamento específico na tarefa;
PERIGO: Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde. RISCO: É a possibilidade ou probabilidade de que o dano possa ocorrer, como resultado do Perigo. DANO: Ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos PERIGO X RISCO
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos CONTROLE DE PERIGO E RISCO MEDIDAS DE CONTROLE: conjunto de atividades destinadas a impedir acidentes, incidentes ou doenças, evitando assim custos adicionais desnecessários a operação através da preservação dos meios em pessoal e material.
PROJETO: Automação, sistema de exaustão, barreira acústica, lavador de gases, reprojetar postos de trabalho, substituição do processo, produto ou serviço; NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ETAPAS DAS MEDIDAS DE CONTROLE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ATIVO: Barreira e cortina de luz, barreira física com intertravamento inteligência, sistema de redundância, etc; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PASSIVO: Proteção de máquina, barreira física, etc; DISPOSITIVOS DE ADVERTÊNCIA: Sinalização, sinal sonoro (buzina, giroflex , etc); CONTROLE ADMINISTRATIVOS: Procedimento e Treinamento;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos DISCIPLINA Constância na Execução de Padrões, normas, procedimentos e regras de trabalho. Realizar as tarefas, todas as vezes da maneira como elas foram especificadas, descritas e planejadas. Cabe ao empregador (Empresa) cumprir as Normas Regulamentadoras, informar seus colaboradores quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização. Todo colaborador deve ser treinado quanto a atividade a ser executada. Todos os envolvidos devem conhecer as Regras de Segurança da empresa.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meio seguro, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes; Todos os reparos elétricos e as manutenções dos equipamentos devem ser executados por pessoas especializadas e nunca por curiosos ; Os quadros de energia devem possuir porta de acesso, ser mantida fechada, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos BLOQUEIO DE ENERGIA Tem por objetivo garantir que todas as atividades de intervenção em máquinas e/ou equipamentos (manutenção, limpeza e reparos) sejam realizadas com segurança, controlando fontes de energias perigosas através do bloqueio, travamentos e sinalização adequada, eliminando riscos de religamento indevido ou funcionamento acidental, durante o período que deveriam permanecer inoperantes e desativados . Energia Elétrica; Energia Mecânica; Energia Hidráulica; Energia Pneumática; Líquidos, sólidos ou Gases Pressurizados; Equipamentos em movimento ou em balanço.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Desligar a máquina; Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente; Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo; Comunicar os demais antes de agir.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos BLOQUEIO DE PORTA DE CÉLULAS AUTOMÁTICAS O bloqueio de energia tem como objetivo parar o funcionamento da máquina , para devidas manutenções, reparos e limpeza dentro da célula. Todas as vezes que o operador de produção necessitar adentrar dentro da célula, deve seguir rigorosamente os seguintes processos, para garantir que a máquina não entre em funcionamento durante sua permanência dentro da célula: 1º Apertar a solicitação de entrada, na lateral da porta de célula automática; 2º Abrir a trava de segurança, localizada na parte de fora da porta; 3º Fixar o cadeado verde na trava de segurança; 4º Manter sobre sua responsabilidade a chave do cadeado. JAMAIS esqueça a chave junto ao cadeado. 5º Ao final do trabalho, retirar o cadeado. Aperte o RESET (rearme) para dar continuidade ao processo.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos SISTEMA DE SEGURANÇA As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança , caracterizados por: proteções fixas, proteções móveis dispositivos de segurança.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos PROTEÇÕES FIXAS Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitem sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos PROTEÇÕES MÓVEIS Pode ser aberta sem uso de ferramentas; Deve estar associada a dispositivo de intertravamento;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos DISPOSITIVO DE SEGURANÇA A norma diz que toda máquina e equipamento deve ter dispositivos de acionamento e parada para que seja acionado ou desligado pelo operador ou outra pessoa em caso de emergência. Os botões são colocados de forma permanente, de modo a proteger pessoas e minimizar danos. Todos os postos de Trabalho tem botões de parada, que só devem ser acionados em casos de emergências !
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos As máquinas, prensas e equipamentos da Gestamp possuem dispositivos de segurança, como por exemplo: Sistema de Intertravamento; Trava de segurança; Comando bi manual; Indicador luminoso; Cortina de Luz; Botão de Parada de Emergência; Scanner a Laser de Segurança; Borda de Segurança sensível; Relé de Segurança;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos É terminantemente PROIBIDO burlar sistema de segurança. Risco grave de acidente! Em casos de dispositivos de segurança danificados abra a TPM / Ordem de Serviço de Manutenção imediatamente e comunique o responsável da área; Não modifique as Instruções de Trabalho e Jamais deixe de cumprir as Normas de Segurança.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Obedeça todas as sinalizações de segurança e sinalize os trabalhos de risco;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ARRANJO FÍSICO As áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais; As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 0,80 m de largura; As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos MEIOS DE ACESSO PERMANENTE Consideram-se meios de acesso: elevadores, rampas, plataformas, passarelas ou escadas; As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante. Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu a cesso e utilização pelos trabalhadores. Para trabalhos acima de 2 metros de altura, somente colaborador autorizado. O uso de cinto de segurança é obrigatório.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA Siga todas as orientações e instruções recebidas neste treinamento; Na dúvida, não execute - Pergunte! Jamais opere qualquer máquina ou equipamento para o qual você não foi treinado ou não possui autorização; Jamais trabalhe com dispositivo de segurança danificado ou neutralizado; Faça uso de ferramentas adequadas e em boas condições de uso; Trabalho com eletricidade somente pessoal qualificado e autorizado; Não brinque durante suas atividades. Jamais dê susto em seus colegas. Cuidado com a distração! Não fique com os cabelos soltos, nem use adornos e/ou roupas muito largas; Use TODOS os EPI’s fornecidos pela empresa e indicados na FSEG.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos TREINAMENTOS Integração de Segurança (Admissão); Treinamento de EPI’s – NR 06 Treinamento Ordem de Serviço – NR 01 Treinamento Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12 DDS – Diálogo Diário de Segurança; Formação / Reciclagens: NR 10, NR 33, NR 35 Instruções de Trabalho: Ponte Rolante, Plataforma Elevatória, Empilhadeira e Rebocadores; Treinamentos na Tarefa / Matriz de Polivalência;
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