1.8 - As atribuições inerentes ao cargo são descritas no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1 - O percentual de reserva de vaga para pessoa com deficiência para este Edital será
de 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo, conforme estabelece Art. 5º, § 2º
da Lei 8.112/1990. Considerando o percentual citado acima, não se aplica a reserva de
vagas às pessoas com deficiência cujos cargos (por Campus da UFRRJ) ofereçam
menos de 05 (cinco) vagas.
2.2 - Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas,
cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para algum (uns) dos cargos, será
aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas deste(s) cargo(s) para
as pessoas com deficiência, cumprindo o que estabelece o Art. 37, § 1º do Decreto
nº3.298/1999.
2.2.2 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das
provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de
aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
2.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de
identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com
CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma
do subitem 2.3.1 deste edital.
2.3.1 - O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que
se refere a alínea “b” do subitem 2.3 deste edital, via SEDEX com aviso de
recebimento, postado impreterivelmente até o dia 02 de junho de 2015, para a Divisão
de Concursos da UFRRJ – Concurso 43/2015 (laudo médico) – BR 465, km 07, antiga
estrada Rio-São Paulo, Prédio Principal, sala 101. Seropédica, RJ – CEP 23897-000.
2.3.1.1- O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 02 de junho de 2015, das 9 horas
às 11 horas e 30 minutos e 13 horas às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze
meses, a que se refere a alínea “b” do subitem 2.3 deste edital, na Divisão de Concursos
da UFRRJ – Campus Seropédica, Sala 101 do Prédio Principal (P1), Seropédica/RJ.
2.3.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da
cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A DCO não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.