VALIAÇÃO CRÍTICA DE ALGUNS ITENS DA RDC 216/04 PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
SOUZA. CYLLENE.M.O.C.C
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Dra.em Ciência e Tecnologia de Alimentos – UFRRJ
Diretora da Alimentação Legal Consultoria Auditoria e Treinamento em Segurança Alimentar
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[email protected]
RESUMO
O fornecimento de alimentos seguros é de total responsabilidade dos estabelecimentos que produzem,
distribuem e comercializam refeições, sejam estas consumidas no local ou transportadas. Desta forma
para que ocorra a adequação às normas vigentes referentes à segurança dos alimentos, tais
organizações utilizam listas de verificação baseadas em referências legais. No Município do Rio de
Janeiro não existe uma legislação local que seja utilizada para verificação de parâmetros que analise e
monitore condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, como exceção do Decreto Municipal
6235/86. Entretanto utiliza-se como parâmetro legal a lista de verificação da legislação federal, a RDC
216/04, que possui pontos dúbios e pontos que não são contemplados quando comparada a outras leis,
decretos. O Objetivo deste artigo é a discussão critica de alguns pontos da RDC 216/04.
Palavra-chave: RDC 216, crítica
INTRODUÇÃO
O crescimento populacional em algumas cidades tem mostrado o quanto as pessoas têm buscado formas
práticas e rápidas de se alimentarem. As refeições passam a ser realizadas em “fast food” e para tanto os
serviços que oferecem este tipo de serviço devem estar preocupados em oferecer ao cliente um alimento
seguro de forma a eliminar ou diminuir o riso de uma intoxicação e/ou infecção alimentar.
Dentre os maiores problemas que podem ser encontrados em serviços de alimentação, podemos citar os
relacionados às condições higiênico-sanitárias tanto no armazenamento, produção e na distribuição. Para
evitar que ocorram estes tipos de problemas, há que se ter respaldo em legislações vigentes.
Assim sendo, a publicação da RDC nº 216/ANVISA, que torna obrigatória as Boas Práticas em lancherias
e restaurantes, dentre outros serviços de alimentação, tornou-se um marco na normatização federal.
Através desta RDC os padrões nacionais foram estabelecidos para padronizar os procedimentos tanto de
fiscalização quanto de produção em serviços de alimentação.
O Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação aprovado pela RDC nº. 216, de
15 de setembro de 2004, abrange os procedimentos que devem ser adotados nos serviços de
alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias ao alimento preparado. Ele teve grande
divulgação realizada pela ANVISA através da Cartilha sobre as Boas Práticas para Serviços de
Alimentação (ANVISA, 2004c) a todos os segmentos. Foi o marco referencial na manipulação de
alimentos e na ação das vigilâncias sanitárias no país.
Para que ocorra a aplicabilidade da RDC 216 um dos pontos críticos da mesma é o referente à
documentação e registro e responsabilidade das atividades de manipulação, onde há de se fiscalizar este
item de forma a requerer dos serviços de alimentação a capacitação técnica em Boas práticas de
manipulação daquele responsável, item este pouco aplicável aos serviços de alimentação existentes.
O exposto é verdadeiro quando nos deparamos com estabelecimentos produtores de refeições onde o
responsável não possui sequer um treinamento comprovado por certificação das ações relacionadas à
segurança dos alimentos.