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About This Presentation
codigo processo penal
Size: 15.17 MB
Language: pt
Added: Nov 01, 2025
Slides: 22 pages
Slide Content
UFCD – 10348 Prova em Processo Penal Reconstituição do Facto como Meio de Prova Formanda: Rute Pancha Formadora: Isabel Silva Mediadora: Elizabeth Silva Coordenadora: Ana Barreto Turma: 25TSJ13NSPRO
Objetivo da Apresentação Compreender a aplicação do Art. 150.º CPP Analisar caso prático e enquadramento legal Refletir sobre limites e garantias processuais
Introdução Tema: Reconstituição do Facto como Meio de Prova Artigos principais: Art. 150.º, 125.º, 128.º CPP, Art. 32.º CRP
Conceito de Reconstituição Art. 150.º CPP Diligência destinada a reconstituir factos relevantes para esclarecer dúvida sobre o crime
Fundamentação Legal Art. 150.º CPP – Reconstituição do facto • Despacho fundamentado • Explicitação do objeto, dia, hora e local
Finalidade da Reconstituição Esclarecer factos duvidosos Complementar outros meios de prova Não substitui declarações do arguido (Art. 343.º CPP)
Requisitos da Diligência Art. 150.º nº 1 e nº 2 CPP • Necessidade de esclarecimento dos factos • Comunicação ao arguido e defensor • Registo audiovisual sempre que possível
Princípio da Livre Apreciação da Prova Art. 125.º CPP O juiz aprecia livremente a prova segundo as regras da experiência
Limites à Diligência Art. 128.º CPP – Provas Proibidas Não pode violar direitos, liberdades e garantias
Garantias de Defesa Art. 32.º CRP – Presunção de Inocência Direito à defesa e acompanhamento por advogado
Contexto do Caso Estudado Investigação de homicídio qualificado Art. 262.º CPP – Finalidade do inquérito
Dados do Processo Acórdão TRL – Proc. 123/19.0JAPRT.L1-5 Data: 21/03/2023 Tribunal da Relação de Lisboa
Diligência Realizada Art. 150.º CPP • Simulação do percurso • Posição da vítima • Registo audiovisual
Elementos Técnicos Aplicados Art. 151.º CPP – Perícias • Cronometragem • Balística e medicina legal
Registo da Reconstituição Art. 167.º CPP – Registo audiovisual Garante transparência e valor probatório
Argumentos da Defesa Invocação do Art. 32.º CRP Alegada violação da presunção de inocência
Decisão do Tribunal Reconstituição válida e legal Respeitou Art. 150.º CPP e direitos do arguido
Aplicação Prática em Formação UFCD 10348 – Prova em Processo Penal Utilização para simulação em contexto formativo